Ls Advogados

Advocacia de Alta Performance

Direito Médico e da Saúde
WhatsApp

Niraparibe: São Lucas Deve Cobrir Tratamento para Câncer de Ovário

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que a São Lucas Saúde S/A deve fornecer o medicamento Niraparibe para uma paciente em tratamento contra câncer de ovário. A decisão, registrada no processo 2007815-77.2024.8.26.0000, foi proferida pela 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP, negando o recurso da operadora de saúde que havia se recusado a fornecer o medicamento sob a alegação de que se tratava de uso experimental e não obrigatório.

Contexto do Caso

A paciente, identificada nos autos apenas como Maria Maximina Correa Custodio dos Santos, ajuizou uma ação de obrigação de fazer contra a São Lucas Saúde S/A, buscando a cobertura do medicamento Niraparibe, essencial para seu tratamento quimioterápico. Em primeira instância, a Justiça concedeu uma tutela de urgência, determinando que a operadora fornecesse o medicamento dentro de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00.

A São Lucas Saúde recorreu, argumentando que o medicamento não possuía eficácia comprovada para a condição da paciente e que existiam alternativas terapêuticas disponíveis. Alegou ainda que o prazo para cumprimento da decisão era exíguo e que a prescrição era baseada em estudos experimentais.

Argumentos da Defesa e Decisão

Inadmissibilidade da Negativa de Cobertura

O relator, desembargador José Carlos Ferreira Alves, destacou que a negativa de cobertura por parte da operadora não era justificável, considerando que o tratamento prescrito pelo médico da paciente é necessário e deve ser respeitado. A decisão enfatizou que a operadora de saúde não pode substituir o julgamento clínico do médico de confiança da paciente.

Função Social do Contrato

A decisão também abordou a função social do contrato de plano de saúde, ressaltando que a preservação da vida e da saúde dos beneficiários é primordial. Foi mencionado que o contrato de seguro deve acompanhar os avanços da medicina, garantindo que os tratamentos mais modernos e eficazes estejam disponíveis para os segurados.

Legislação Aplicável

A decisão fundamentou-se na Súmula nº 95 do Tribunal de Justiça de São Paulo e na Lei nº 14.454/2022, que prevê a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos prescritos por médicos, mesmo que não estejam previstos no rol da ANS, desde que haja comprovação de eficácia e recomendações de órgãos renomados.

Impacto da Decisão

Precedentes Judiciais

A decisão citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça, reforçando que a operadora de saúde não pode se recusar a fornecer medicamentos sob a alegação de uso experimental quando há indicação médica. Foi destacado que a interferência da operadora na prescrição médica é inadmissível e configura prática abusiva.

Direitos dos Pacientes

Esta decisão reforça o direito dos pacientes a terem acesso aos tratamentos necessários para preservar sua saúde e qualidade de vida. A jurisprudência reafirma que a negativa de cobertura de medicamentos essenciais ao tratamento é considerada abusiva e contrária aos princípios que regem os contratos de seguro saúde.

Implicações para Operadoras de Saúde

Para as operadoras de saúde, a decisão serve como um alerta sobre a necessidade de adequar suas práticas às exigências legais e jurisprudenciais. A negativa de cobertura com base em argumentos de uso experimental ou não previsão no rol da ANS pode levar a condenações e sanções judiciais, além de prejuízos à imagem da empresa.

Conclusão

A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no caso de Maria Maximina Correa Custodio dos Santos contra a São Lucas Saúde S/A estabelece um importante precedente na defesa dos direitos dos pacientes a tratamentos médicos necessários e eficazes. A obrigatoriedade do fornecimento do medicamento Niraparibe demonstra a importância da proteção da saúde e da vida dos segurados, acima de questões burocráticas e interpretações restritivas dos contratos de plano de saúde.

Esta notícia destaca a relevância das decisões judiciais na garantia de acesso à saúde e tratamento digno para todos os cidadãos, reforçando a responsabilidade das operadoras de saúde em cumprir suas obrigações contratuais e legais.

Compartilhe:

Últimos Posts
Áreas do Blog

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

whatsapp advogado online
Foto do Advogado
Leandro Lima - Ls Advogados
Online
Foto do Advogado
Olá! Tudo bem? Meu nome é Leandro Lima. Sou advogado aqui na Ls Advogados.

Mande pra gente uma mensagem explicando seu problema ou dúvida e vou analisar qual dos nossos advogados é o especialista na área.

Vamos te chamar no WhatsApp para conversarmos melhor!

Até lá! 👋👨‍⚖️🙏


Problemas com o preenchimento?! Revise suas respostas e fique atento:
01) Todos os campos devem estar preenchidos;
02) Digite seu telefone com o DDD sem o zero do começo e sem símbolos ou traços. O próprio formulário vai formatar para ficar assim: "(11)98888-7777" ou "(21)7777-2222".
03) Emails válidos possuem sempre o caractere "@" seguido de um domínio, como por exemplo: "seuemail@gmail.com".
04) Alguns usuários têm relatado que mensagens enviadas pelo navegador Microsoft Edge não estão chegando em nossa caixa. Se estiver no computador, dê preferência para outro navegador, como o Firefox ou Google Chrome.
Ls Advogados – CNPJ: 42.967.996/0001-59 – OAB/SP 39124 · Pioneiros no Atendimento 100% Digital em Todo o Território Nacional · Saiba Mais Sobre Nós