Ls Advogados

Advocacia de Alta Performance

Direito Médico e da Saúde
WhatsApp

Imunoterapia com Ipilimumabe e Nivolumabe: Notre Dame Deve Cobrir Tratamento para Carcinoma Renal

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da 8ª Câmara de Direito Privado, em decisão unânime, negou provimento ao recurso interposto pela Notre Dame Intermédica Saúde S/A. A empresa havia sido condenada em primeira instância a fornecer os medicamentos Ipilimumabe e Nivolumabe para o tratamento de um paciente diagnosticado com carcinoma de células renais, com metástase nos ossos e pulmões. A decisão foi mantida, destacando-se a obrigatoriedade da cobertura desses medicamentos prescritos pelo médico responsável.

Entenda o Caso

O paciente, identificado aqui apenas como “autor” para preservar sua privacidade, foi diagnosticado com carcinoma de células renais avançado, apresentando metástase nos ossos e pulmões. Diante da gravidade da doença e da ineficácia de tratamentos cirúrgicos, o médico responsável prescreveu uma terapia combinada com os medicamentos Ipilimumabe e Nivolumabe. A urgência e a necessidade desse tratamento foram justificadas detalhadamente em relatório médico.

A Decisão de Primeira Instância

A decisão de primeira instância determinou que a Notre Dame Intermédica fornecesse os medicamentos necessários ao paciente, com um prazo de três dias para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada ao total de R$ 200.000,00. A empresa recorreu dessa decisão, argumentando que os medicamentos prescritos não estavam previstos para a patologia do paciente e que não haveria obrigação de custeio de tratamentos off label ou experimentais, conforme o rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

A Análise do Tribunal

Prescrição Médica e a ANS

O Tribunal destacou que, conforme a Súmula 95 do TJ-SP, “havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.” Além disso, a Súmula 102 reitera que “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

Probabilidade do Direito e Risco ao Paciente

A relatoria do caso, conduzida pelo Desembargador Benedito Antonio Okuno, reforçou que estavam presentes os requisitos para concessão da liminar, conforme o artigo 300 do CPC, que exige a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a prescrição médica e o risco de agravamento da doença, ou mesmo de óbito, justificavam a urgência do tratamento.

Prazo e Multa Diária

A empresa também questionou o prazo de três dias concedido para o cumprimento da decisão e o valor da multa diária. O Tribunal, no entanto, considerou o prazo razoável e proporcional, dada a urgência do tratamento e a gravidade da doença. A multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 200.000,00, foi considerada adequada para garantir o cumprimento da decisão, sem ser excessiva.

Jurisprudência e Decisões Análogas

O acórdão também fez referência a decisões anteriores da mesma Câmara, que reforçam a obrigação das operadoras de plano de saúde em fornecer tratamentos prescritos por médicos, mesmo que não constem no rol da ANS. Um exemplo citado foi o Agravo de Instrumento nº 2077319-73.2024.8.26.0000, onde foi mantida a decisão de fornecimento do medicamento Nivolumabe, ressaltando a necessidade do tratamento e a justificação médica.

Conclusão

O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao negar provimento ao recurso da Notre Dame Intermédica, consolidou o entendimento de que a prescrição médica deve ser respeitada pelas operadoras de planos de saúde, especialmente em casos de doenças graves como o carcinoma de células renais com metástase. A decisão reforça a proteção aos direitos dos pacientes e a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos essenciais para a sobrevivência e qualidade de vida dos mesmos.

Para mais detalhes, consulte o processo nº 2158497-44.2024.8.26.0000.

Compartilhe:

Últimos Posts
Sul América Deve Cobrir Pirtobrutinibe (Jaypirce)Sul América Deve Cobrir Pirtobrutinibe (Jaypirce)
Direito Médico e da Saúde

Sul América Deve Cobrir Pirtobrutinibe (Jaypirce)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou provimento ao recurso interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde contra decisão que a obrigava a fornecer o medicamento Pirtobrutinibe (Jaypirce) para o

Áreas do Blog

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

whatsapp advogado online
Foto do Advogado
Leandro Lima - Ls Advogados
Online
Foto do Advogado
Olá! Tudo bem? Meu nome é Leandro Lima. Sou advogado aqui na Ls Advogados.

Mande pra gente uma mensagem explicando seu problema ou dúvida e vou analisar qual dos nossos advogados é o especialista na área.

Vamos te chamar no WhatsApp para conversarmos melhor!

Até lá! 👋👨‍⚖️🙏


Problemas com o preenchimento?! Revise suas respostas e fique atento:
01) Todos os campos devem estar preenchidos;
02) Digite seu telefone com o DDD sem o zero do começo e sem símbolos ou traços. O próprio formulário vai formatar para ficar assim: "(11)98888-7777" ou "(21)7777-2222".
03) Emails válidos possuem sempre o caractere "@" seguido de um domínio, como por exemplo: "seuemail@gmail.com".
04) Alguns usuários têm relatado que mensagens enviadas pelo navegador Microsoft Edge não estão chegando em nossa caixa. Se estiver no computador, dê preferência para outro navegador, como o Firefox ou Google Chrome.
Ls Advogados – CNPJ: 42.967.996/0001-59 – OAB/SP 39124 · Pioneiros no Atendimento 100% Digital em Todo o Território Nacional · Saiba Mais Sobre Nós