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Direito das Gestantes
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Qual o Limite de Atestados Para Gestante no Trabalho?

No ambiente de trabalho, a gestante tem direitos como o da estabilidade, mas muitas dúvidas surgem quando o assunto é a apresentação de atestados médicos. Neste artigo, vamos explorar os direitos das gestantes em relação às faltas justificadas por atestados, bem como outras ausências previstas em lei.

Direitos das Gestantes no Trabalho

As gestantes têm uma série de direitos garantidos pela legislação brasileira, visando proteger tanto a saúde da mãe quanto a do bebê. Entre esses direitos, destacam-se:

  1. Estabilidade no emprego
  2. Licença-maternidade
  3. Mudança de função, se necessário
  4. Intervalos para amamentação
  5. Dispensa para consultas e exames

Estabilidade no Emprego

A Constituição Federal, em seu artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), garante à gestante a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Licença-Maternidade

O artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura à empregada gestante o direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

Atestados Médicos e Faltas Justificadas

As gestantes têm direito a apresentar atestados médicos para justificar suas faltas ao trabalho, sem limite específico estabelecido por lei. No entanto, é importante entender as diferentes situações que podem gerar essas faltas.

Consultas e Exames Pré-Natais

O artigo 392, § 4º, inciso II, da CLT, garante à gestante o direito de dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

Atestados por Problemas de Saúde

Além das consultas programadas, a gestante pode apresentar atestados médicos sempre que necessitar de atendimento médico devido a problemas de saúde relacionados ou não à gravidez.

Quantidade de Faltas Permitidas

Não há um limite legal para o número de atestados que uma gestante pode apresentar e uma quantidade de faltas permitidas. O importante é que as faltas sejam devidamente justificadas por meio de atestados médicos – para além daquelas previstas na CLT.

Faltas Justificadas por Lei

A CLT prevê algumas situações em que as faltas são consideradas justificadas para todos os trabalhadores, incluindo as gestantes:

  1. Até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica (art. 473, I, CLT)
  2. Até 3 dias consecutivos em virtude de casamento (art. 473, II, CLT)
  3. Por um dia em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana (art. 473, III, CLT)
  4. Por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue (art. 473, IV, CLT)
  5. Até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor (art. 473, V, CLT)

Faltas por Motivos de Saúde

Quando a gestante necessita faltar ao trabalho por motivos de saúde, sejam eles relacionados ou não à gravidez, ela deve apresentar um atestado médico. Estas faltas são consideradas justificadas e não podem resultar em descontos salariais ou prejudicar outros direitos trabalhistas.

Como Proceder ao Apresentar Atestados

Para garantir que suas faltas sejam devidamente abonadas, um bom advogado trabalhista especialista nos direitos das grávidas irá recomendar à gestante que siga alguns procedimentos:

  1. Avisar ao RH ou ao superior imediato sobre a necessidade de se ausentar
  2. Apresentar o atestado médico dentro do prazo estabelecido pela empresa
  3. Guardar uma cópia do atestado para seu controle pessoal
  4. Solicitar um protocolo de entrega do atestado

Prazos para Entrega de Atestados

Embora a lei não estabeleça um prazo específico para a entrega de atestados, muitas empresas definem em suas políticas internas um prazo de 24 a 48 horas após a falta. É importante que a gestante verifique as normas da empresa e cumpra os prazos estabelecidos.

Direitos Adicionais da Gestante

Além do direito a faltas justificadas por atestados médicos, as gestantes têm outros direitos que visam proteger sua saúde e a do bebê:

Mudança de Função

O artigo 392, § 4º, inciso I, da CLT, garante à empregada gestante o direito à transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho.

Intervalos para Amamentação

Após o retorno da licença-maternidade, a CLT assegura à mulher o direito a dois descansos especiais de meia hora cada um para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 meses de idade (art. 396, CLT).

Importância do Acompanhamento Pré-Natal

O acompanhamento pré-natal regular é fundamental para a saúde da gestante e do bebê. Por isso, a legislação garante o direito às consultas e exames sem prejuízo ao trabalho.

Benefícios do Pré-Natal

  1. Monitoramento da saúde da mãe e do bebê
  2. Identificação precoce de possíveis complicações
  3. Orientações sobre cuidados durante a gestação
  4. Preparação para o parto e pós-parto
  5. Previsão correta de quando a gestante precisará parar de trabalhar para entrar na licença

Responsabilidades do Empregador

Os empregadores têm a obrigação de respeitar os direitos das gestantes e proporcionar um ambiente de trabalho adequado. Algumas responsabilidades incluem:

  1. Abonar as faltas justificadas por atestados médicos
  2. Adaptar as funções da gestante quando necessário
  3. Respeitar o direito à licença-maternidade
  4. Manter a estabilidade da gestante conforme previsto em lei

Consequências do Descumprimento

O não cumprimento dos direitos da gestante pode resultar em:

  1. Ações trabalhistas
  2. Multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho
  3. Danos à reputação da empresa

Considerações Finais

As gestantes têm o direito de apresentar atestados médicos sempre que necessário, sem um limite específico estabelecido por lei. É fundamental que tanto as trabalhadoras quanto os empregadores estejam cientes desses direitos para garantir um ambiente de trabalho saudável e em conformidade com a legislação.

Tipo de FaltaBase LegalObservações
Consultas pré-nataisArt. 392, § 4º, II, CLTMínimo de 6 consultas
Problemas de saúdeArt. 6º, § 1º, f, lei 605/49Atestado médico necessário
Faltas justificadas geraisArt. 473, CLTConforme situações previstas

Lembre-se: a comunicação clara entre a gestante e o empregador é essencial para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas e a saúde da mãe e do bebê.

Gostaria que eu explicasse ou detalhasse algum ponto específico do artigo?

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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