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Já Entrei Grávida Na Empresa: Posso Ser Demitida?

Se você está nessa situação, fique tranquila! A resposta curta é: não, você não pode ser demitida por estar grávida ou por ter entrado grávida no emprego. Mas vamos mergulhar fundo nesse assunto tão importante para todas as trabalhadoras.

Imagine a cena: você acaba de conseguir um novo emprego e descobre que está grávida. Ou talvez você já até soubesse da gravidez quando foi contratada. Em ambos os casos, uma pergunta pode surgir: “Posso ser demitida por estar grávida?”.

Já abordamos o caso da mulher que descobre a gestação apenas depois da demissão, mas é muito comum que haja dúvida sobre o caso da mulher que já entra no novo emprego grávida.

Como advogado especializado em direitos trabalhistas das gestantes, especialmente no que diz respeito às gestantes, posso afirmar com certeza: a resposta é não. Vamos entender por quê.

Estabilidade Provisória da Gestante

A Constituição Federal, em seu artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), garante à gestante o direito à estabilidade provisória no emprego. Isso significa que, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a empregada não pode ser demitida sem justa causa.

“É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.” – Art. 10, II, “b”, ADCT, CF/88

Mas o que isso significa na prática? Vamos detalhar:

  1. A estabilidade começa com a concepção, não com a descoberta da gravidez.
  2. Não importa se você ou seu empregador sabiam da gravidez no momento da contratação.
  3. A proteção se estende por toda a gestação e até 5 meses após o parto.

Tipos de Contrato e a Estabilidade

Uma dúvida comum é se essa estabilidade se aplica a todos os tipos de contrato de trabalho. A resposta é sim! O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendimento pacificado sobre isso através da Súmula 244:

“O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.” – Súmula 244, I, TST

Vamos ver como isso se aplica a diferentes modalidades de contrato:

Tipo de ContratoDireito à Estabilidade
CLT por prazo indeterminadoSim
Contrato temporárioSim*
Contrato de experiênciaSim
Trabalho domésticoSim
Cargo em comissãoSim

Como podemos ver, independentemente do tipo de contrato, a gestante tem direito à estabilidade. Isso inclui até mesmo contratos por prazo determinado, como o contrato de experiência.

E se eu for demitida mesmo assim?

Infelizmente, nem todos os empregadores respeitam a lei. Se você for demitida durante o período de estabilidade, você tem direito à reintegração ao emprego. Isso está previsto no artigo 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

“A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” – Art. 391-A, CLT

Reintegração ou Indenização: O que escolher?

Aqui vem uma informação importante: o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendido que, em caso de demissão durante o período de estabilidade, a gestante tem o direito de escolher entre ser reintegrada ao emprego ou receber uma indenização correspondente ao período de estabilidade.

Esta decisão está baseada no princípio da proteção à maternidade e ao nascituro. A ideia é que, em alguns casos, a reintegração pode não ser a melhor opção para a gestante, seja por questões de saúde, ambiente de trabalho hostil ou outras circunstâncias pessoais.

Se optar pela indenização, você terá direito a receber os salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, ou seja, desde a demissão até cinco meses após o parto.

Dicas para agir estrategicamente

Se você se encontrar nessa situação, é crucial agir com cautela e estratégia. Aqui estão algumas dicas importantes:

  1. Não tome decisões precipitadas: Evite contatar imediatamente a empresa que a demitiu.
  2. Busque orientação jurídica: Antes de qualquer ação, consulte um advogado especializado em direito trabalhista.
  3. Documente tudo: Guarde todos os documentos relacionados à sua gravidez e à demissão.
  4. Cuidado com a comunicação: Se for necessário se comunicar com a empresa, faça-o por escrito e de forma cuidadosa. Antes de comunicar, consulte um advogado sobre como fazer isso de maneira que garanta seus direitos.
  5. Avalie suas opções: Discuta com seu advogado se a reintegração ou a indenização é a melhor opção para você.

Lembre-se: uma expressão mal colocada pode comprometer seus direitos. Por isso, a orientação profissional é tão importante nesse momento.

Perguntas Frequentes

Para ajudar a esclarecer ainda mais esse assunto, vamos responder algumas perguntas frequentes:

  1. P: E se eu não sabia que estava grávida quando fui demitida?
    R: Não importa. A estabilidade começa com a concepção, não com a descoberta da gravidez.
  2. P: Tenho direito à estabilidade se engravidar durante o aviso prévio?
    R: Sim, mesmo que a gravidez ocorra durante o aviso prévio, você tem direito à estabilidade. Os Direitos da Gestante são muito amplos, principalmente na esfera trabalhista.
  3. P: O que acontece se eu for demitida por justa causa?
    R: A estabilidade não se aplica em casos de demissão por justa causa. No entanto, é importante verificar se a justa causa foi aplicada corretamente.
  4. P: Posso pedir demissão estando grávida?
    R: Sim, você pode pedir demissão. No entanto, é recomendável buscar orientação jurídica antes de tomar essa decisão.
  5. P: Se eu optar pela indenização, perco o direito à reintegração?
    R: Sim, uma vez que você opte pela indenização, não poderá mais exigir a reintegração.

Conclusão

A maternidade é um momento único e especial na vida de uma mulher, e a lei brasileira reconhece isso ao oferecer proteção especial às trabalhadoras gestantes. É fundamental que todas as mulheres conheçam seus direitos e saibam como agir caso eles sejam violados.

Lembre-se sempre: você tem o direito de trabalhar e ser mãe. A gravidez não pode ser motivo para demissão ou qualquer tipo de discriminação no ambiente de trabalho. Se você se sentir prejudicada, não hesite em buscar ajuda legal.

Como advogado especializado nessa área, posso afirmar que a lei está do seu lado. Use-a a seu favor e garanta que seus direitos sejam respeitados. Afinal, uma sociedade que protege suas mães é uma sociedade que investe em seu futuro.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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