Ls Advogados

Advocacia de Alta Performance

Direito das Gestantes
WhatsApp

CLT: Direitos da Gestante Segundo a Lei Trabalhista

A gestação é um período único na vida de uma mulher, repleto de mudanças físicas e emocionais. No âmbito profissional, é fundamental que as gestantes conheçam seus direitos para garantir uma gravidez tranquila e segura, sem prejuízos à sua carreira.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes os direitos da gestante conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de mencionar brevemente outras proteções legais importantes.

Introdução aos Direitos da Gestante

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, é o principal instrumento legislativo que rege as relações de trabalho no Brasil. Ao longo dos anos, a CLT passou por diversas atualizações para se adequar às mudanças sociais e às necessidades dos trabalhadores, incluindo disposições específicas para proteger as trabalhadoras gestantes.

Essas normas visam garantir a saúde da mãe e do bebê, além de assegurar a manutenção do emprego e da renda durante este período crítico. É importante ressaltar que, além da CLT, existem outras leis e dispositivos constitucionais que complementam a proteção à gestante no ambiente de trabalho.

Como advogados especializados em direito trabalhista de gestantes, é nosso dever conhecer profundamente cada artigo da CLT que se refere aos direitos das gestantes, bem como sua aplicação prática no dia a dia das relações de trabalho. Vamos, portanto, analisar detalhadamente cada um desses direitos, citando os artigos específicos da CLT que os fundamentam.

Estabilidade Provisória

Um dos direitos mais importantes da gestante é a estabilidade provisória no emprego. Embora este direito não esteja diretamente na CLT, mas sim no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, é fundamental mencioná-lo devido à sua relevância e à sua interação com os direitos previstos na CLT.

  • Base legal: Art. 10, inciso II, alínea “b” do ADCT da Constituição Federal de 1988.
  • Duração: Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
  • Abrangência: Aplica-se a todos os tipos de contrato, incluindo contratos por prazo determinado e período de experiência.
  • Exceções: A demissão por justa causa é possível, mas deve ser cuidadosamente comprovada.

A CLT complementa essa proteção no seu art. 391-A, que estabelece:

“A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”

Importante: Em caso de demissão gestante, a empregada tem direito à reintegração ou indenização correspondente ao período de estabilidade.

Para Saber Mais Sobre o Assunto: Estabilidade Da Gestante e Proteção Contra a Demissão

Licença-Maternidade

A licença-maternidade é um direito fundamental previsto na CLT, especificamente no art. 392:

“A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.”

  • Duração: 120 dias, conforme o art. 392 da CLT.
  • Início: Pode começar entre o 28º dia antes do parto e a data de nascimento, conforme § 1º do art. 392.
  • Extensão: Algumas empresas, através do Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008), oferecem extensão para 180 dias.

O art. 392 ainda prevê:

  • § 2º Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.
  • § 3º Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo.
  • § 4º É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:
    I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;
    II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

Tabela: Comparativo de Licença-Maternidade

Tipo de LicençaDuraçãoBase LegalObservações
CLT Padrão120 diasArt. 392 da CLTGarantida por lei
Programa Empresa Cidadã180 diasLei nº 11.770/2008Adesão opcional da empresa
Servidoras Públicas Federais180 diasLei nº 11.770/2008Conforme legislação específica

Para Saber Mais Sobre o Assunto: Direito da Gestante à Licença-Maternidade

Mudança de Função

A CLT prevê a possibilidade de mudança de função para proteger a saúde da gestante. Este direito está expresso no art. 392, § 4º, inciso I, conforme mencionado anteriormente, e é complementado pelo art. 394-A:

“Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:
I – atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;
II – atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação;
III – atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação.”

  • Quando se aplica: Em atividades consideradas insalubres ou que ofereçam riscos à gestação.
  • Garantias: Retorno à função anterior após a licença-maternidade, sem prejuízo do salário.

Intervalos para Amamentação

Após o retorno ao trabalho, a CLT garante intervalos para amamentação, conforme o art. 396:

“Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.”

  • Duração: Dois intervalos de 30 minutos cada, até que o bebê complete 6 meses.
  • Flexibilidade: O § 2º do mesmo artigo prevê que “Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.”

Para Saber Mais Sobre o Assunto: Direito da Gestante na Amamentação

Proteção contra Discriminação

A CLT proíbe qualquer forma de discriminação contra a gestante. O art. 373-A, incluído pela Lei nº 9.799, de 1999, estabelece:

“Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:
[…]
IV – exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;”

Além disso, o art. 391 da CLT reforça:

“Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez.
Parágrafo único – Não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez.”

  • Proibições: Exigência de atestado ou exame de gravidez para admissão ou permanência no emprego.
  • Punições: Empresas que discriminam gestantes podem sofrer multas e outras penalidades.

Dispensa para Consultas e Exames

A gestante tem direito a se ausentar do trabalho para consultas e exames, conforme o já mencionado art. 392, § 4º, inciso II da CLT:

“É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos: […]
II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.”

  • Frequência: Pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.
  • Comprovação: Necessário apresentar atestado médico.

Salário-Maternidade

Embora pago pelo INSS, o salário-maternidade é um direito garantido pela legislação trabalhista. A CLT, em seu art. 393, estabelece:

“Durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.”

  • Valor: Igual à remuneração integral da empregada.
  • Duração: Durante todo o período da licença-maternidade.
  • Pagamento: Realizado pelo empregador e compensado nos recolhimentos ao INSS.

Para Saber Mais Sobre o Assunto: Direito Da Gestante ao Salário Maternidade (Guia Com Informações e Como Calcular)

Direito à Creche

A CLT estabelece obrigações relacionadas à assistência à maternidade no art. 389, §§ 1º e 2º:

“§ 1º – Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.
§ 2º – A exigência do § 1º poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais.”

  • Empresas com mais de 30 funcionárias: Devem manter local apropriado para guarda dos filhos durante o período de amamentação.
  • Alternativas: Possibilidade de convênios com creches ou auxílio-creche.

Proteção à Saúde

A CLT prevê medidas específicas para proteger a saúde da gestante, principalmente através do já mencionado art. 394-A. Além disso, o art. 394 estabelece:

“Mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação.”

  • Afastamento de atividades insalubres: Obrigatório em grau máximo e mediante atestado médico nos graus médio e mínimo.
  • Adaptação de atividades: O empregador deve proporcionar atividades compatíveis com a condição da gestante.

Para Saber Mais Sobre Assunto: Direitos Das Gestantes Contra Os Planos De Saúde

Outros Direitos Importantes

Além dos direitos previstos na CLT, é crucial mencionar outras proteções legais:

  • Estabilidade ADCT: Garantida pelo art. 10, inciso II, alínea “b” do ADCT da Constituição Federal.
  • Lei 9.029/95: Proíbe práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.
  • Lei 11.770/2008: Institui o Programa Empresa Cidadã, que permite a extensão da licença-maternidade.

Considerações Finais

Os direitos da gestante na legislação trabalhista brasileira são abrangentes e visam proporcionar segurança e tranquilidade durante este período crucial. É fundamental que tanto empregadas quanto empregadores estejam cientes dessas garantias para assegurar seu cumprimento adequado.

Como advogados especializados em direito trabalhista, nosso papel é não apenas conhecer profundamente cada artigo da CLT e legislações correlatas, mas também orientar empregados e empregadores sobre a correta aplicação desses direitos.

Compartilhe:

Foto de Marcel Sanches
Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
Últimos Posts
Processo de Reintegração da Gestante Demitida Como Funciona
Direito das Gestantes

Processo de Reintegração da Gestante Demitida: Como Funciona?

Este artigo explica o processo de reintegração da gestante demitida, abordando os direitos garantidos pela legislação trabalhista e os passos para buscar a reintegração ao emprego. Discutimos a estabilidade provisória da gestante, que vai desde

O Que Acontece Se Descobrir a Gravidez Após a Demissão
Direito das Gestantes

O Que Acontece Se Descobrir a Gravidez Após a Demissão?

Este artigo explica o que pode acontecer se uma mulher descobrir a gravidez após ser demitida, destacando os direitos garantidos pela legislação trabalhista brasileira. Discutimos a estabilidade provisória no emprego, que assegura à gestante o

O Que Acontece Se Estiver Grávida No Exame Demissional
Direito das Gestantes

O Que Acontece Se Estiver Grávida No Exame Demissional?

Este artigo explora as implicações de descobrir uma gravidez durante o exame demissional, abordando os direitos trabalhistas garantidos à gestante. Discutimos o que a legislação prevê em termos de estabilidade no emprego, mesmo após o

pedi demissao gravida
Direito das Gestantes

Pedi Demissão e Estou Grávida: Quais Meus Direitos?

Este artigo aborda os direitos das gestantes que pediram demissão do emprego, analisando as implicações legais e trabalhistas dessa decisão. Discutimos as situações em que a gestante ainda pode ter direito à estabilidade no emprego,

carga horária de trabalho para gestantes
Direito das Gestantes

Carga Horária de Trabalho Para Gestantes: Como Funciona?

Este artigo explica como funciona a carga horária de trabalho para gestantes, conforme a legislação trabalhista brasileira. Abordamos os direitos relacionados à jornada de trabalho, incluindo a possibilidade de redução de horas em casos específicos

a empresa me mandou embora gravida
Direito das Gestantes

A Empresa Me Mandou Embora Grávida. O Que Fazer?

Este artigo orienta gestantes sobre o que fazer caso sejam demitidas durante a gravidez. Abordamos os direitos garantidos pela legislação trabalhista brasileira, incluindo a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco

inss gestantes
Direito das Gestantes

INSS para Gestantes: Direitos e Benefícios

Este artigo explora os direitos e benefícios oferecidos pelo INSS para gestantes, incluindo auxílio-doença e salário-maternidade. Discutimos como esses benefícios são calculados, quem tem direito a eles, e os passos necessários para solicitar cada um.

Áreas do Blog

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

whatsapp advogado online
Foto do Advogado
Leandro Lima - Ls Advogados
Online
Foto do Advogado
Olá! Tudo bem? Meu nome é Leandro Lima. Sou advogado aqui na Ls Advogados.

Mande pra gente uma mensagem explicando seu problema ou dúvida e vou analisar qual dos nossos advogados é o especialista na área.

Vamos te chamar no WhatsApp para conversarmos melhor!

Até lá! 👋👨‍⚖️🙏


Problemas com o preenchimento?! Revise suas respostas e fique atento:
01) Todos os campos devem estar preenchidos;
02) Digite seu telefone com o DDD sem o zero do começo e sem símbolos ou traços. O próprio formulário vai formatar para ficar assim: "(11)98888-7777" ou "(21)7777-2222".
03) Emails válidos possuem sempre o caractere "@" seguido de um domínio, como por exemplo: "seuemail@gmail.com".
04) Alguns usuários têm relatado que mensagens enviadas pelo navegador Microsoft Edge não estão chegando em nossa caixa. Se estiver no computador, dê preferência para outro navegador, como o Firefox ou Google Chrome.
Ls Advogados – CNPJ: 42.967.996/0001-59 – OAB/SP 39124 · Pioneiros no Atendimento 100% Digital em Todo o Território Nacional · Saiba Mais Sobre Nós