É ilegal a inscrição do nome do consumidor em cadastros de inadimplência como Serasa, Spc e SCPC quando não há dívida ou se este dívida já está prescrita, o que gera ao consumidor o direito a ser indenizado pelos danos morais sofridos.
A inscrição indevida se dá: 1) Quando a empresa por erro insere o nome de um consumidor que nada deve; 2) Quando o consumidor realmente devia, pagou a dívida e mesmo assim o nome permaneceu por mais de cinco dias nos cadastros; 3) Quando mesmo não tendo pago a dívida, esta dívida tem mais de cinco anos, pois após este prazo já não pode mais ser cobrada através de negativação.
As negativações indevidas tornam muito difícil o acesso do consumidor ao crédito na praça, tornando-se missão quase impossível conseguir realizar empréstimos, crediários, parcelamentos, adquirir cartões de crédito, etc. Por isso, o consumidor que teve seu nome negativado indevidamente tem direito a uma indenização por danos morais que costuma variar entre 5 e 10 salários mínimos.
A Negativação Indevida é Ilegal?
Sim, a negativação indevida é ilegal. Não há dúvidas de que a negativação indevida fere os direitos da personalidade trazidos pelo código civil, pois mancha o nome do consumidor que é bom pagador. Além disso, o artigo 43 do código de defesa do consumidor nos traz que as informações constantes sobre o consumidor nos bancos de dados deve ser sempre verdadeira. Quanto o negativado ganha de indenização quando o nome é sujo indevidamente?
Um advogado não pode lhe garantir valores, pois sempre dependerá do juízo que julga a ação e da gravidade do caso. Entretanto, a importância de ter um advogado especializado neste tipo de ação é que, na justiça comum, é possível conseguir indenizações em dinheiro que variam de 5 a 10 salários mínimos, chegando às vezes a valores ainda maiores em razão das peculiaridades de cada caso. Esses valores são devidos por danos morais sempre que indevidamente alguém suja o seu nome. É um processo demorado?!
Não! É um processo relativamente rápido. Dependendo do caso, limpar o nome em caso de negativação indevida na Serasa leva poucos dias. É o que chamamos de tutela de urgência. Depois de limpo o nome, o processo continua para confirmar que a inscrição foi indevida e julgar a indenização em dinheiro.
É difícil provar que sofri o dano moral?
Não. O STJ (superior tribunal de justiça) já se posicionou demonstrando que a simples inscrição indevida gera o dever de indenizar. Ainda, na maioria dos casos de inscrição indevida do nome, estamos diante de uma relação de consumo. Nas relações de consumo costuma ocorrer a chamada “inversão do ônus da prova”, ou seja, é a empresa que tem que provar que sujou o seu nome de maneira devida, e não você que foi vítima de uma injustiça. Já paguei a dívida indevida, pois tinha pressa em limpar meu nome. Ainda cabe processo?
Sim. Quando você paga um valor que não devia, tem o direito de receber o dinheiro de volta e, a depender do caso, em dobro! Mais que isso, mesmo que seu nome já tenha sido limpo, você continua fazendo jus à indenização por danos morais. Tenho uma dívida de mais de cinco anos e sujaram meu nome. Cabe indenização?!
Sim. A maioria das dívidas com empresas prescrevem em cinco anos. Isso quer dizer que depois de cinco anos eles não podem mais te cobrar e, assim, não podem mais sujar seu nome. Então, mesmo que a dívida fosse regular, a inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, como o spc, scpc e o serasa são passíveis de indenização por danos morais e limpeza do nome.
Ainda, se o nome já estava sujo antes dos cinco anos, a partir do momento em que estes cinco anos são completos, entende-se que a própria empresa deve excluir seu nome dos cadastros de inadimplência. Caso ela não faça isso, o consumidor tem o direito a danos morais. Já fiz acordo, mas meu nome continua negativado. O que posso fazer?
Não há um prazo legal para que a empresa limpe seu nome. Contudo, tem sido comum que a justiça entenda o prazo de 05 a 10 dias como um prazo justo para que a empresa promova a retirada após o pagamento da primeira parcela do acordo. O processo pode ser feito pela Internet?
Hoje há muitos escritórios de advocacia que trabalham online. Os documentos necessários também podem ser enviados por whatsapp ou email. Desta maneira, o processo torna-se muito mais rápido e econômico, afinal, o consumidor não precisará se deslocar por várias vezes ao escritório do advogado. Ainda, o processo em si é eletrônico. O que é necessário para conseguir limpar o nome e ser indenizado?!
Será necessário constituir um advogado para entrar com o processo, foto dos seus documentos, como como RG, CPF e comprovante de residência, e a carta, consulta ou print de tela que demonstra que seu nome está sujo. Meu nome não está negativado, mas inscreveram dívidas indevidas. O que posso fazer?
As empresas, tentando driblar o sistema, têm realizado um ato em que conseguem os mesmos efeitos da negativação sem negativar o nome: inserem dívidas dadas como atrasadas no cpf do consumidor no serasa e spc.
O problema é que estas dívidas inscritas fazem baixar o score do consumidor. Nós entendemos e temos apresentado na justiça, então, a tese de que mesmo que o consumidor não tenha sido negativado, a simples inserção de dívidas em seu cpf gera dano moral e, por isso, ele precisa ser indenizado!Meu nome tem restrição interna nos bancos. O que pode ser feito?
Há um tipo de anotação realizada no SCR do Sisbacen (Sistema do Banco Central), conhecido popularmente como “A Lista Negra dos Bancos”. É muito, mas muito comum, que os bancos, mesmo depois de realizado o pagamento das dívidas, mantenham a expressão “prejuízo” ou “vencido” nos valores que o consumidor deveu um dia. Neste caso o STJ já reconheceu que a Lista Negra também tem caráter restritivo de crédito ao consumidor e, por isso, se constarem neste sistema dívidas já pagas ou com mais de cinco anos, o consumidor faz direito ao recebimento de danos morais e limpeza do nome.
1 Comentário
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