O Protesto é um ato formal, regularizado pela Lei nº 9.492/1997, que se dedica à comprovação do inadimplemento de pessoa física ou jurídica. É, portanto, uma forma de cobrança judicial utilizado por empresas, comerciantes e pessoas físicas para que informem e registrem a inadimplência de alguém.
O credor procura o Cartório de Protesto para protestar um título não cumprido, por exemplo, uma nota promissória, um contrato, um cheque, uma duplicata, uma nota de crédito não paga. E, após essa informação, o cartório notificará o devedor para que em 3 dias realize o pagamento de sua obrigação, caso contrário, o Tribunal de Justiça será cientificado acerca da existência da dívida, a situação de inadimplência estará configurada e seu nome será protestado, ou seja, incluído no cadastro de protesto.
Essa modalidade de cobrança é vantajosa para o credor, porque não se extingue com o passar do tempo, assim, o nome do devedor ficará protestado até que se realize o pagamento da dívida, ao contrário da negativação do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, que prescreve após 5 anos de existência.
E como é possível regularizar sua situação depois de protestado?
Verificada a existência de protesto em seu nome, para regularizar a situação, primeiramente, será necessário solicitar certidão de protesto no cartório respectivo a fim de se identificar o credor que incluiu a dívida. Com essa informação, será possível procurá-lo para efetuar a quitação integral do débito ou a sua negociação.
Após a normalização da dívida em aberto, o devedor receberá novamente o título não pago, se houver – como a devolução de cheque ou de nota promissória – e o credor concederá uma carta de anuência, atestando a regularização da dívida. Nessa declaração escrita constará que a dívida foi liquidada e que o credor não se contrapõe a retirada do devedor do cadastro de protesto.
Esse documento deverá ser apresentado ao cartório para a retirada do protesto do seu nome e, a partir disso, será providenciada a exclusão da dívida em 5 dias. Mas, é importante destacar que o cartório cobra uma taxa para a regularização de títulos e que, por isso, um boleto lhe será entregue com o valor das custas do cartorárias.
Não encontrei a empresa credora, o que pode ser feito?
Na hipótese de não ser encontrada a empresa credora ou a empresa tiver encerrado suas atividades, será necessário dirigir-se à junta comercial para verificar os dados de cadastro da empresa. O objetivo é encontrar a localização de seus proprietários para que com eles consiga efetuar a quitação do débito.
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Todavia, se ainda assim não for possível localizá-los, o adimplemento da obrigação deverá ser solicitado judicialmente, razão pela qual deverá o devedor, na posse da documentação da junta comercial e do cartório de protesto, procurar um advogado para ingressar com ação de suspensão do protesto e requerer o pagamento da dívida em juízo. Sendo o pedido deferido pelo juiz, será emitida certidão de protesto constando a quitação da dívida.
O devedor deverá, então, entregar a referida certidão no cartório de protesto para que seu nome seja retirado dos livros do cartório e excluído do banco de inadimplentes.
É importante ressaltar que, na hipótese de o consumidor ser inserido indevidamente no cartório de protesto, caberá ação de indenização por danos morais em razão da violação dos direitos da personalidade do consumidor, que tem sua vida prejudicada por uma conduta imprópria da instituição financeira e passa por diversos constrangimentos e aborrecimentos devido a negativação indevida.
Sobre o tema da negativação indevida do consumidor, publicação anterior nesse site pode esclarecer melhor suas dúvidas e indicar a forma para receber o dano moral, consulte.
Recomenda-se, enfim, que o consumidor possua a assessoria de um advogado tanto no momento da negociação da dívida com seu credor quanto durante o procedimento de regularização do seu nome. E, se identificar situação de negativação indevida, procure um advogado especialista em direito do consumidor para ingressar com a ação de indenização por danos morais.