O Tribunal de Justiça de São Paulo recentemente julgou um caso de negativação indevida envolvendo a Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. O processo, originado na comarca de Santa Fé do Sul, envolveu um consumidor que teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito devido a uma dívida que ele nunca contraiu.
Sumário
ToggleO consumidor descobriu que seu nome havia sido negativado por uma dívida de R$ 22.498,00, relacionada a um contrato de financiamento de veículo em nome de terceiros. Surpreendentemente, o demandante figurava como avalista neste contrato, algo que ele afirmou jamais ter concordado.
A Descoberta da Fraude na Negativação
Ao investigar a situação, o consumidor recordou-se de um episódio ocorrido cerca de dois anos antes. Sua sobrinha havia solicitado uma foto de sua carteira de motorista, alegando ser uma exigência burocrática para retirar um veículo de uma concessionária.
O demandante, confiando na parente, enviou a foto do documento, mas afirmou categoricamente que não havia concordado em ser avalista de qualquer contrato. Ao confrontar a sobrinha sobre o ocorrido, ela confessou ter utilizado indevidamente os dados do tio, colocando-o como avalista no contrato com a Aymoré Crédito.
A Ação Judicial Contra a Aymoré e a Negativação
Diante desta situação, o consumidor decidiu entrar com uma ação declaratória de inexigibilidade de débito, combinada com pedido de indenização por danos morais. A ação foi movida contra a Aymoré Crédito e contra sua sobrinha.
O processo tramitou, inicialmente, na comarca de Santa Fé do Sul, onde o juiz de primeira instância julgou parcialmente procedente a ação. A sentença declarou a inexistência do aval firmado no contrato de financiamento e condenou as rés individualmente ao pagamento de indenização por danos morais pela negativação indevida e utilização do nome da consumidora.
A Decisão do Tribunal Sobre a Negativação da Aymoré
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe importantes considerações sobre o caso. O relator, Desembargador Nazir David Milano Filho, analisou detalhadamente os fatos e as provas apresentadas.
Um ponto crucial na decisão foi a constatação, através de perícia grafotécnica, de que a assinatura no contrato de financiamento não foi produzida pelo punho do autor da ação. Além disso, um laudo pericial elaborado pela Polícia Científica em um inquérito policial relacionado ao caso concluiu que a assinatura do avalista foi, na verdade, produzida pela corré sobrinha da autora.
A Responsabilidade da Aymoré na Negativação Indevida
O Tribunal entendeu que a Aymoré Crédito falhou na prestação de serviços ao não perceber a fraude praticada. A decisão destacou que a relação entre as partes é de consumo, aplicando-se, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
A corte ressaltou que a responsabilidade da instituição financeira pelos danos causados ao consumidor decorre da teoria do risco do negócio, conforme previsto nos artigos 927, parágrafo único, do Código Civil e 14 do Código de Defesa do Consumidor. Segundo essa teoria, o fornecedor de serviços deve responder, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de seus serviços.
A Condenação da Aymoré e a Indenização Por Negativação
O Tribunal reformou parcialmente a sentença de primeira instância. Enquanto o juiz original havia condenado a Aymoré e a sobrinha, individualmente, a pagar R$ 3.000,00 e R$ 5.000,00 respectivamente, o acórdão estabeleceu uma condenação solidária no valor de R$ 10.000,00.
Esta decisão baseou-se no artigo 942, caput, do Código Civil, que estabelece que se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. O Tribunal entendeu que tanto a Aymoré quanto a sobrinha da consumidora atuaram de “forma conjunta” na causação do dano ao consumidor.
As Consequências da Negativação Para a Aymoré
A condenação da Aymoré neste caso demonstra a responsabilidade das instituições financeiras em verificar cuidadosamente a autenticidade dos documentos e assinaturas em seus contratos. A negativação indevida pode trazer sérias consequências para o consumidor, afetando sua capacidade de obter crédito e causando danos à sua reputação financeira.
Além da indenização por danos morais, a Aymoré foi obrigada a reconhecer a inexigibilidade do débito contestado. Isso significa que a dívida foi declarada inexistente, e a instituição financeira deve tomar as medidas necessárias para remover a negativação do nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito.
O Impacto da Decisão Sobre Negativação no Setor Financeiro
Esta decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo serve como um importante precedente para casos similares de negativação indevida. Ela reforça a necessidade de as instituições financeiras implementarem medidas rigorosas de segurança e verificação de documentos para prevenir fraudes.
O caso também destaca a importância da responsabilidade solidária em situações onde múltiplas partes contribuem para o dano causado ao consumidor. Isso pode levar as instituições financeiras a serem mais cautelosas em suas parcerias e procedimentos de aprovação de crédito.
Lições Aprendidas Com o Caso de Negativação da Aymoré
Este caso oferece várias lições importantes:
- A importância da verificação rigorosa de documentos e assinaturas em contratos financeiros.
- A responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraude, mesmo quando praticada por terceiros.
- A aplicação da teoria do risco do negócio no setor financeiro.
- A possibilidade de condenação solidária em casos de múltiplos responsáveis pelo dano.
- O reconhecimento do dano moral in re ipsa em casos de negativação indevida.
Opinião Especializada Sobre a Negativação da Aymoré
Marcel Sanches, especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores, comentou sobre o caso: “A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo neste caso é um marco importante na proteção dos direitos dos consumidores. Ela reafirma a responsabilidade das instituições financeiras em implementar medidas eficazes para prevenir fraudes e proteger os dados de seus clientes. A condenação solidária da Aymoré e da corré é uma aplicação acertada do princípio da responsabilidade civil, assegurando que o consumidor seja adequadamente indenizado pelos danos sofridos.”
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