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Fui demitido e não saquei o FGTS. Posso sacar agora?

A demissão é um momento delicado na vida de qualquer trabalhador, e muitas vezes, em meio às preocupações e incertezas, alguns direitos podem passar despercebidos. Um desses direitos é o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), um benefício fundamental garantido pela legislação trabalhista brasileira. Neste artigo, abordaremos de forma detalhada as possibilidades de saque do FGTS após a demissão, os prazos envolvidos e as particularidades de cada situação, sempre à luz da legislação vigente e da jurisprudência atual.

O que é o FGTS e qual sua importância na rescisão contratual?

O FGTS é um direito de todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, o FGTS funciona como uma espécie de poupança forçada, onde o empregador deposita mensalmente 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Finalidade do FGTS

O FGTS tem como principais objetivos:

  • Proteger o trabalhador demitido sem justa causa
  • Formar um patrimônio para o trabalhador
  • Financiar programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana

O FGTS na rescisão contratual

Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, o FGTS desempenha um papel crucial. De acordo com o artigo 18 da Lei nº 8.036/1990, nas hipóteses de dispensa sem justa causa, o empregador é obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador uma indenização correspondente a 40% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho.

Posso sacar o FGTS após a demissão?

A resposta é sim, você pode sacar o FGTS após a demissão, mas é importante entender as regras e prazos envolvidos nesse processo. O saque-rescisão do FGTS é a modalidade padrão para todo trabalhador brasileiro, sendo automaticamente habilitada quando a conta do fundo é aberta.

Prazos para o saque do FGTS após a demissão

Após a rescisão do contrato de trabalho, o empregador deve comunicar imediatamente à Caixa Econômica Federal por meio do canal eletrônico “Conectividade Social”. Se a Caixa aprovar, o empregado poderá sacar o FGTS em até 5 dias úteis.

Tipos de demissão e o direito ao saque do FGTS

O direito ao saque do FGTS e o valor a ser sacado variam de acordo com o tipo de demissão:

  1. Demissão sem justa causa: O trabalhador tem direito ao saque integral do FGTS, incluindo a multa rescisória de 40%.
  2. Demissão por acordo: O empregado terá direito a 80% do saldo depositado em conta, somado a 20% de multa.
  3. Demissão por justa causa: Não há direito ao saque do FGTS.

Como calcular o valor do saque-rescisão do FGTS?

O cálculo do valor do saque-rescisão do FGTS é relativamente simples. Vamos ver um exemplo prático:

Supondo um saldo do FGTS de R$ 20.000,00:

  1. Calcule a multa de 40% sobre este valor:
    40% x R$ 20.000,00 = R$ 8.000,00
  2. Some o saldo do FGTS com a multa:
    R$ 20.000,00 + R$ 8.000,00 = R$ 28.000,00

Portanto, o valor total do Saque-Rescisão neste caso seria de R$ 28.000,00.

Como solicitar o saque-rescisão do FGTS?

Existem duas formas principais de solicitar o saque-rescisão do FGTS:

1. Pelo aplicativo FGTS

  1. Baixe e se cadastre no aplicativo FGTS
  2. Acesse sua conta e vá em “Meus Saques”
  3. Clique em “Modalidade Saque-Rescisão” e siga as instruções

Se você já tiver cadastrado uma conta bancária no aplicativo, o valor será depositado automaticamente em até 5 dias úteis.

2. Presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal

Para solicitar o saque presencialmente, você precisará apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho
  • Documento de identificação com foto
  • Número do PIS/PASEP

Situações especiais

E se eu não saquei o FGTS logo após a demissão?

Se você foi demitido e não sacou o FGTS imediatamente, não se preocupe. O saldo permanecerá na sua conta do FGTS, incidindo correção monetária sobre o valor. Você pode solicitar o saque a qualquer momento, seguindo os procedimentos mencionados anteriormente.

E se a empresa faliu?

Em caso de falência da empresa, os trabalhadores demitidos devem receber todas as verbas rescisórias, incluindo o FGTS e a multa rescisória. A empresa, mesmo em processo de falência, precisa arcar com todos os encargos trabalhistas.

Conclusão

O saque do FGTS após a demissão é um direito importante do trabalhador brasileiro, que serve como uma rede de proteção financeira em momentos de transição profissional. É fundamental conhecer as regras e prazos para garantir que você possa usufruir plenamente desse benefício.

Lembre-se de que cada caso pode ter suas particularidades, e é sempre recomendável buscar orientação especializada em caso de dúvidas ou situações complexas. Se você precisa de assistência jurídica para questões trabalhistas, considere consultar um advogado especializado.

Conhecer seus direitos e saber como exercê-los é essencial para garantir uma transição suave e justa no mercado de trabalho. Mantenha-se informado e não hesite em buscar ajuda profissional quando necessário.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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