Direito Trabalhista e Previdenciário
WhatsApp

Quem trabalha em CTI tem direito à insalubridade?

O trabalho em Centros de Terapia Intensiva (CTIs) é reconhecidamente uma das atividades mais desafiadoras e estressantes na área da saúde. Os profissionais que atuam nesses ambientes lidam diariamente com situações de alto risco, exposição a agentes biológicos e condições de trabalho que podem afetar sua saúde física e mental. Nesse contexto, surge a questão: quem trabalha em CTI tem direito à insalubridade? Para responder a essa pergunta, é necessário analisar a legislação trabalhista brasileira e as normas específicas que regulamentam as atividades em ambientes hospitalares.

O que é insalubridade e como ela é definida?

A insalubridade é um conceito legal definido no artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo esse dispositivo, são consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é responsável por estabelecer os critérios para caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes, conforme previsto no artigo 190 da CLT.

A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do MTE detalha as atividades e operações consideradas insalubres, bem como os critérios para concessão do adicional de insalubridade. No caso específico dos profissionais de saúde, o Anexo 14 da NR-15 trata dos agentes biológicos e estabelece os graus de insalubridade para diferentes atividades.

Insalubridade em ambiente hospitalar: o caso dos CTIs

Os Centros de Terapia Intensiva são ambientes hospitalares caracterizados pela alta complexidade e pelo atendimento a pacientes em estado crítico. Nesses locais, os profissionais de saúde estão frequentemente expostos a diversos riscos biológicos, químicos e físicos.

De acordo com o Anexo 14 da NR-15, o trabalho em CTIs pode ser enquadrado em diferentes graus de insalubridade, dependendo das atividades realizadas e do nível de exposição aos agentes nocivos. Vejamos as principais situações:

  1. Insalubridade de grau máximo (40%): Aplica-se aos trabalhadores que têm contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados.
  2. Insalubridade de grau médio (20%): Destina-se aos profissionais que realizam trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou material infectocontagiante em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana.

É importante ressaltar que a mera presença do profissional em ambiente hospitalar não garante automaticamente o direito ao adicional de insalubridade. É necessário que haja efetiva exposição aos agentes nocivos, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação.

Quem tem direito ao adicional de insalubridade no CTI?

Para determinar quem tem direito ao adicional de insalubridade no CTI, é necessário analisar as funções específicas de cada profissional e sua exposição aos agentes nocivos. Em geral, os seguintes profissionais podem ter direito ao adicional:

  1. Médicos intensivistas
  2. Enfermeiros
  3. Técnicos de enfermagem
  4. Fisioterapeutas
  5. Nutricionistas
  6. Fonoaudiólogos
  7. Psicólogos
  8. Profissionais de limpeza e higienização

No entanto, é fundamental que seja realizada uma avaliação técnica por meio de laudo pericial para determinar o grau de insalubridade aplicável a cada função. O artigo 195 da CLT estabelece que a caracterização e a classificação da insalubridade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

Fatores que influenciam na concessão do adicional de insalubridade

Diversos fatores podem influenciar na concessão e no grau do adicional de insalubridade para profissionais que atuam em CTIs. Alguns desses fatores são:

  1. Tempo de exposição: A duração e a frequência do contato com agentes nocivos são consideradas na avaliação da insalubridade.
  2. Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): O fornecimento e o uso adequado de EPIs podem neutralizar ou reduzir a exposição aos agentes insalubres, impactando na concessão do adicional.
  3. Medidas de proteção coletiva: A adoção de medidas que reduzam os riscos no ambiente de trabalho pode influenciar na caracterização da insalubridade.
  4. Tipo de pacientes atendidos: CTIs especializados em determinadas patologias podem apresentar riscos específicos que influenciam no grau de insalubridade.
  5. Procedimentos realizados: A natureza e a complexidade dos procedimentos executados no CTI podem afetar o nível de exposição aos agentes nocivos.

Jurisprudência e entendimentos dos tribunais

A questão da insalubridade em CTIs tem sido objeto de diversas decisões judiciais. Os tribunais trabalhistas têm se manifestado sobre o tema, considerando as particularidades de cada caso. Algumas decisões relevantes incluem:

  • O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendido que o trabalho em CTI, por si só, não garante o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. É necessário comprovar o contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com materiais não esterilizados.
  • Diversos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) têm reconhecido o direito ao adicional de insalubridade em grau médio para profissionais que atuam em CTIs, considerando o contato permanente com pacientes e materiais potencialmente contaminados.
  • Há decisões que reconhecem o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo para profissionais que atuam em CTIs especializados no tratamento de doenças infectocontagiosas, como unidades de isolamento para pacientes com COVID-19.

É importante ressaltar que cada caso é analisado individualmente, considerando as provas apresentadas e as particularidades da situação concreta.

Cálculo do adicional de insalubridade

O cálculo do adicional de insalubridade é realizado com base no salário mínimo, conforme estabelecido no artigo 192 da CLT. Os percentuais aplicados são:

  • Grau mínimo: 10% do salário mínimo
  • Grau médio: 20% do salário mínimo
  • Grau máximo: 40% do salário mínimo

É importante observar que existe uma discussão jurídica sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade. Embora a CLT estabeleça o salário mínimo como base, há entendimentos de que o cálculo deveria ser feito sobre o salário base do empregado. No entanto, até o momento, prevalece o cálculo sobre o salário mínimo.

Medidas para redução da insalubridade em CTIs

Os empregadores têm a obrigação legal de adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade no ambiente de trabalho. O artigo 191 da CLT estabelece que a eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá:

  1. Com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
  2. Com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

No contexto dos CTIs, algumas medidas que podem ser adotadas para reduzir a insalubridade incluem:

  • Implementação de protocolos rigorosos de biossegurança
  • Fornecimento e fiscalização do uso adequado de EPIs
  • Instalação de sistemas de ventilação e exaustão eficientes
  • Treinamento contínuo dos profissionais sobre práticas seguras de trabalho
  • Adoção de tecnologias que reduzam a exposição a agentes nocivos
  • Realização de exames médicos periódicos nos profissionais

Direitos e deveres dos profissionais em relação à insalubridade

Os profissionais que atuam em CTIs têm direitos e deveres relacionados à insalubridade:

Direitos:

  • Receber o adicional de insalubridade quando comprovada a exposição aos agentes nocivos
  • Ter acesso a equipamentos de proteção individual adequados
  • Ser informado sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho
  • Recusar-se a trabalhar em condições de risco grave e iminente

Deveres:

  • Utilizar corretamente os EPIs fornecidos pelo empregador
  • Seguir os protocolos de segurança estabelecidos
  • Comunicar ao empregador qualquer situação de risco no ambiente de trabalho
  • Participar dos treinamentos e capacitações oferecidos

Impactos da pandemia de COVID-19 na insalubridade em CTIs

A pandemia de COVID-19 trouxe novos desafios para os profissionais que atuam em CTIs, aumentando significativamente os riscos de exposição a agentes biológicos. Nesse contexto, surgiram discussões sobre a necessidade de revisão dos critérios de insalubridade para esses profissionais.

Algumas medidas foram adotadas em caráter emergencial, como:

  • Reconhecimento da COVID-19 como doença ocupacional para profissionais de saúde
  • Concessão de adicional de insalubridade em grau máximo para profissionais que atuam diretamente no combate à pandemia
  • Implementação de protocolos específicos de biossegurança para CTIs que atendem pacientes com COVID-19

É importante ressaltar que essas medidas têm caráter temporário e estão sujeitas a revisões conforme a evolução da situação epidemiológica.

Desafios na caracterização da insalubridade em CTIs

A caracterização da insalubridade em CTIs enfrenta alguns desafios, entre eles:

  1. Variabilidade das condições de trabalho: As condições em CTIs podem variar significativamente dependendo do tipo de unidade, dos pacientes atendidos e dos procedimentos realizados.
  2. Evolução tecnológica: O desenvolvimento de novas tecnologias e equipamentos pode alterar o nível de exposição aos agentes nocivos.
  3. Subjetividade na avaliação: A avaliação da insalubridade pode envolver elementos subjetivos, especialmente quando se trata de agentes biológicos.
  4. Dificuldade na mensuração de alguns agentes: Certos agentes biológicos presentes em CTIs podem ser de difícil quantificação.
  5. Interpretação das normas: A aplicação das normas regulamentadoras pode gerar divergências de interpretação entre peritos, empregadores e trabalhadores.

Para enfrentar esses desafios, é fundamental a realização de perícias técnicas detalhadas e a constante atualização das normas regulamentadoras, considerando as especificidades do trabalho em CTIs.

Alternativas ao adicional de insalubridade

Embora o adicional de insalubridade seja uma forma de compensação financeira pelos riscos à saúde, existem outras abordagens que podem ser adotadas para proteger os profissionais que atuam em CTIs:

  1. Redução da jornada de trabalho: A diminuição do tempo de exposição aos agentes nocivos pode ser uma alternativa eficaz.
  2. Rodízio de funções: A alternância entre atividades com diferentes níveis de exposição pode reduzir os impactos à saúde do trabalhador.
  3. Investimento em tecnologia: A adoção de equipamentos e sistemas que reduzam a exposição aos agentes nocivos pode ser mais efetiva que o pagamento do adicional.
  4. Programas de qualidade de vida: Implementação de ações que promovam o bem-estar físico e mental dos profissionais.
  5. Aprimoramento dos planos de carreira: Oferecer oportunidades de crescimento profissional e remuneração adequada pode ser uma forma de compensar os riscos inerentes à atividade.

É importante ressaltar que essas alternativas não substituem as medidas de proteção e prevenção obrigatórias, mas podem complementá-las, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Conclusão

O trabalho em Centros de Terapia Intensiva apresenta desafios únicos no que diz respeito à insalubridade. Embora a legislação brasileira preveja o pagamento de adicional de insalubridade para profissionais expostos a agentes nocivos, a caracterização e o grau desse adicional dependem de diversos fatores e requerem uma análise técnica aprofundada.

É fundamental que empregadores e trabalhadores estejam cientes de seus direitos e deveres em relação à insalubridade, buscando sempre a implementação de medidas que visem à proteção da saúde e à melhoria das condições de trabalho. Para orientações específicas sobre direitos trabalhistas e previdenciários, incluindo questões relacionadas à insalubridade, consulte um advogado especializado.

Compartilhe:

Foto de Marcel Sanches
Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
Últimos Posts
Direito Trabalhista e Previdenciário

Vale alimentação: tudo sobre, o que diz a lei e obrigatoriedade!

O vale alimentação é um benefício muito valorizado pelos trabalhadores brasileiros, pois auxilia diretamente na qualidade de vida e no orçamento familiar. Entretanto, muitas dúvidas ainda pairam sobre esse tema, especialmente no que diz respeito

Direito Trabalhista e Previdenciário

Art. 62 da CLT e Horas Extras: Quais São As Regras?

O artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dispositivo legal que estabelece exceções à regra geral do pagamento de horas extras. Esse artigo tem gerado debates e controvérsias no âmbito trabalhista,

Direito Trabalhista e Previdenciário

Adicional de Categoria: Quem Tem Direito?

O adicional de categoria é um tema complexo e frequentemente mal compreendido no âmbito do direito trabalhista brasileiro. Este benefício, previsto em diversas legislações e convenções coletivas, visa compensar trabalhadores que exercem funções específicas ou

Direito Trabalhista e Previdenciário

Adicional de Periculosidade: Quais Profissões Têm Direito a Periculosidade?

O adicional de periculosidade é um direito trabalhista fundamental, concedido aos profissionais que exercem atividades consideradas perigosas, conforme estabelecido pela legislação brasileira. Este benefício visa compensar os trabalhadores expostos a riscos acentuados durante o desempenho

Direito Trabalhista e Previdenciário

Como Funciona o Anuênio?

O anuênio é um adicional por tempo de serviço concedido a servidores públicos federais, que representa um acréscimo de 1% sobre o vencimento básico do cargo efetivo para cada ano completo de efetivo exercício no

Direito Trabalhista e Previdenciário

Quem Tem Direito a Receber Adicional Por Tempo de Serviço?

O Adicional por Tempo de Serviço (ATS) é um benefício concedido a trabalhadores como forma de reconhecimento pela sua dedicação e permanência em uma organização ao longo dos anos. Embora seja uma prática comum em

Direito Trabalhista e Previdenciário

Como Funciona o Aumento de Salário Por Tempo de Serviço?

O aumento de salário por tempo de serviço, também conhecido como Adicional por Tempo de Serviço (ATS), é um benefício concedido aos trabalhadores como forma de reconhecimento pela sua dedicação e permanência em uma empresa

Direito Trabalhista e Previdenciário

Lista de Profissões Que Têm Direito a Insalubridade

A insalubridade é um tema de grande relevância no âmbito do Direito do Trabalho brasileiro. Muitos trabalhadores exercem suas atividades em condições que podem prejudicar sua saúde a médio e longo prazo, expondo-se a agentes

Direito Trabalhista e Previdenciário

Quem Tem Direito a 40% de Insalubridade?

O adicional de insalubridade é um direito trabalhista fundamental, assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este benefício visa compensar os trabalhadores expostos a condições nocivas à saúde durante

Direito Trabalhista e Previdenciário

Faxineira Tem Direito a Insalubridade?

A questão do direito ao adicional de insalubridade para faxineiras é um tema complexo e frequentemente debatido no âmbito do Direito do Trabalho brasileiro. Muitos trabalhadores que exercem atividades de limpeza e conservação questionam se

Direito Trabalhista e Previdenciário

Faxineira de Escola Tem Direito a Insalubridade?

O direito ao adicional de insalubridade para faxineiras de escolas é um tema que gera muitas dúvidas e debates no âmbito do Direito do Trabalho. Essa questão é particularmente relevante considerando o papel fundamental que

Direito Trabalhista e Previdenciário

Desvio de Função: Limpeza de Banheiros Deve Gerar Insalubridade

O desvio de função e o direito ao adicional de insalubridade são temas recorrentes na Justiça do Trabalho brasileira, especialmente quando se trata da limpeza de banheiros em ambientes corporativos. Este artigo busca esclarecer as

Direito Trabalhista e Previdenciário

Quem Limpa o Banheiro da Empresa Tem Direito à Insalubridade?

A limpeza de banheiros em ambientes corporativos é uma atividade essencial para manter a higiene e o bem-estar dos funcionários. No entanto, essa tarefa pode expor os trabalhadores a condições insalubres, levantando questões sobre seus

Áreas do Blog

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

whatsapp advogado online
Foto do Advogado
Leandro Lima - Ls Advogados
Online
Foto do Advogado
Olá! Tudo bem? Meu nome é Leandro Lima. Sou advogado aqui na Ls Advogados.

Mande pra gente uma mensagem explicando seu problema ou dúvida e vou analisar qual dos nossos advogados é o especialista na área.

Vamos te chamar no WhatsApp para conversarmos melhor!

Até lá! 👋👨‍⚖️🙏
0 caracteres
Enviando, aguarde!


Problemas com o preenchimento?! Revise suas respostas e fique atento:
01) Todos os campos devem estar preenchidos;
02) Digite seu telefone com o DDD sem o zero do começo e sem símbolos ou traços;
03) Emails válidos possuem "@" seguido de um domínio (ex: "fulano@gmail.com");
04) Alguns usuários relatam que o navegador Microsoft Edge não envia corretamente. Se estiver no PC, prefira Firefox ou Chrome.
Ls Advogados – CNPJ: 42.967.996/0001-59 – OAB/SP 39124 · Pioneiros no Atendimento 100% Digital em Todo o Território Nacional · Saiba Mais Sobre Nós