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Demissão por acordo trabalhista: veja regras da lei e cálculo!

A demissão por acordo trabalhista, introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, trouxe uma nova modalidade de rescisão contratual que busca equilibrar os interesses de empregados e empregadores. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente as regras, cálculos e implicações dessa forma de encerramento do vínculo empregatício.

O que é a demissão por acordo trabalhista?

A demissão por acordo trabalhista, também conhecida como rescisão consensual, é uma modalidade de término do contrato de trabalho em que empregado e empregador concordam mutuamente em encerrar a relação empregatícia. Essa opção foi regulamentada pelo artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), introduzido pela Lei nº 13.467/2017.

Antes da reforma, acordos informais entre empresas e funcionários para simular demissões sem justa causa eram comuns, mas ilegais. A nova legislação veio para legalizar e regulamentar essa prática, proporcionando maior segurança jurídica para ambas as partes.

Como funciona o acordo trabalhista?

O processo de demissão por acordo trabalhista inicia-se com uma conversa entre o empregado e o empregador. É fundamental que ambas as partes estejam de acordo com a rescisão, pois qualquer indício de coação pode invalidar o processo.

Após o consenso, a empresa deve providenciar a documentação necessária, incluindo:

  • Carta de rescisão
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho
  • Exame demissional
  • Baixa na carteira de trabalho

É importante ressaltar que o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme estabelecido pela legislação trabalhista.

Direitos do trabalhador na demissão por acordo

Na demissão por acordo trabalhista, o empregado tem direito a receber:

Verba RescisóriaPercentual
Saldo de salário100%
Aviso prévio (se indenizado)50%
Férias vencidas + 1/3100%
Férias proporcionais + 1/3100%
13º salário proporcional100%
Multa do FGTS20%
Saque do FGTSAté 80%

É importante notar que, diferentemente da demissão sem justa causa, o empregado não terá direito ao seguro-desemprego nessa modalidade de rescisão.

Cálculo da demissão por acordo trabalhista

Para exemplificar o cálculo da demissão por acordo, vamos considerar um cenário hipotético:

Empregado com salário de R$ 3.000,00, com 2 anos e 6 meses de empresa, sem férias vencidas:

  1. Saldo de salário (15 dias): R$ 1.500,00
  2. Aviso prévio indenizado (50%): R$ 1.500,00
  3. 13º salário proporcional (7/12): R$ 1.750,00
  4. Férias proporcionais + 1/3: R$ 3.000,00
  5. Multa do FGTS (20%): R$ 1.800,00 (considerando saldo de R$ 9.000,00)

Total aproximado: R$ 9.550,00

Este exemplo ilustra como o cálculo pode ser realizado, mas é importante lembrar que cada caso é único e pode haver variações dependendo de fatores específicos do contrato de trabalho.

Vantagens e desvantagens da demissão por acordo

A demissão por acordo trabalhista apresenta benefícios e desvantagens para ambas as partes:

ParteVantagensDesvantagens
Empregado– Recebimento de parte das verbas rescisórias
– Possibilidade de sacar 80% do FGTS
– Manutenção de uma relação amigável com o ex-empregador
– Não recebimento do seguro-desemprego
– Redução no valor das verbas rescisórias em comparação com a demissão sem justa causa
Empregador– Redução nos custos da rescisão
– Menor risco de ações trabalhistas futuras
– Manutenção de um bom relacionamento com o ex-funcionário
– Necessidade de concordância do empregado
– Possibilidade de questionamentos futuros sobre a validade do acordo

Aspectos legais e jurisprudência

A demissão por acordo trabalhista, embora regulamentada, ainda gera debates no âmbito jurídico. É fundamental que ambas as partes estejam cientes dos riscos e implicações legais dessa modalidade de rescisão.

Um ponto crucial é a necessidade de real consenso entre as partes. Caso haja indícios de coação ou fraude, o acordo pode ser anulado pela Justiça do Trabalho. Nesse sentido, é recomendável buscar orientação jurídica especializada, como a de um advogado trabalhista online, para garantir que o processo seja conduzido de forma legal e segura.

A jurisprudência sobre o tema ainda está em formação, mas já existem decisões que reforçam a importância da livre manifestação de vontade das partes. Por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em decisão recente, anulou um acordo de demissão por entender que não houve real consenso entre as partes.

Procedimentos para formalizar a demissão por acordo

Para formalizar a demissão por acordo trabalhista, é necessário seguir alguns passos importantes:

  1. Conversa inicial: Empregado e empregador devem discutir abertamente a possibilidade do acordo.
  2. Documentação: Elaborar a carta de rescisão, detalhando os termos do acordo.
  3. Homologação: Embora não seja obrigatória, a homologação no sindicato da categoria pode trazer mais segurança jurídica.
  4. Pagamento das verbas: Realizar o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal.
  5. Baixa na CTPS: Efetuar a baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
  6. Comunicação aos órgãos competentes: Informar a rescisão aos órgãos governamentais pertinentes.

Considerações importantes

É fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes de que a demissão por acordo trabalhista não pode ser utilizada como forma de burlar a legislação ou prejudicar direitos trabalhistas. O Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho estão atentos a possíveis fraudes nesse tipo de rescisão.

Além disso, é importante considerar o impacto dessa modalidade de rescisão na vida profissional do trabalhador. Embora possa ser vantajosa em determinadas situações, a demissão por acordo pode afetar o acesso a benefícios como o seguro-desemprego e limitar o saque do FGTS.

Estatísticas e dados relevantes

Desde a implementação da Reforma Trabalhista, a demissão por acordo tem ganhado espaço no mercado de trabalho brasileiro. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), em 2018, primeiro ano completo após a reforma, foram registradas mais de 163 mil rescisões por acordo mútuo.

Esse número representa cerca de 1,5% do total de desligamentos no período, indicando que, embora ainda não seja a forma predominante de rescisão, a demissão por acordo vem se consolidando como uma opção viável para empregados e empregadores.

Perspectivas futuras

A tendência é que a demissão por acordo trabalhista continue ganhando espaço no cenário laboral brasileiro. À medida que empregados e empregadores se familiarizam com essa modalidade de rescisão, é provável que seu uso se torne mais comum.

No entanto, é importante estar atento a possíveis alterações na legislação ou na interpretação dos tribunais sobre o tema. O Direito do Trabalho é uma área dinâmica, e novas decisões judiciais ou até mesmo mudanças legislativas podem impactar a forma como a demissão por acordo é aplicada e interpretada.

Conclusão

A demissão por acordo trabalhista representa uma evolução nas relações de trabalho, oferecendo uma alternativa legal e transparente para o encerramento consensual do vínculo empregatício. No entanto, é crucial que tanto empregados quanto empregadores compreendam plenamente seus direitos e obrigações nesse processo.

Ao optar por essa modalidade de rescisão, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir que todos os aspectos legais sejam observados, protegendo assim os interesses de ambas as partes envolvidas. Informações detalhadas sobre a demissão por acordo podem ser encontradas no site do Tribunal Superior do Trabalho, que oferece um guia completo sobre o tema.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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