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Quem Tem Direito ao BPC LOAS para Deficientes?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é um importante instrumento de proteção social para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica. Como advogado especializado em direito previdenciário, é fundamental entender os critérios e requisitos para a concessão desse benefício, bem como as recentes mudanças na legislação e jurisprudência.

O que é o BPC LOAS?

O BPC LOAS é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Está previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/1993.

Principais características:

  • Não é necessário ter contribuído para o INSS
  • Não paga 13º salário
  • Não gera pensão por morte
  • É revisto a cada dois anos

Quem pode solicitar o BPC LOAS?

O benefício é destinado a:

  1. Pessoas com deficiência de qualquer idade
  2. Idosos com 65 anos ou mais

Neste artigo, focaremos nos critérios para pessoas com deficiência.

Critérios de elegibilidade

Para ter direito ao BPC LOAS, a pessoa com deficiência deve atender aos seguintes requisitos:

  1. Comprovar deficiência de longo prazo (mínimo 2 anos)
  2. Renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo
  3. Inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico)
  4. Não receber outro benefício previdenciário

Conceito de deficiência para o BPC LOAS

A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) define pessoa com deficiência como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para o BPC LOAS, é necessário que o impedimento seja de longo prazo, ou seja, produza efeitos por pelo menos 2 anos, conforme estabelecido no artigo 20, § 10, da Lei nº 8.742/1993.

Avaliação da deficiência

A avaliação da deficiência é realizada por meio de:

  1. Perícia médica
  2. Avaliação social

Ambas são realizadas por profissionais do INSS. A perícia médica avalia os aspectos físicos e funcionais, enquanto a avaliação social considera fatores ambientais, sociais e pessoais que impactam a participação social da pessoa com deficiência.

Critério de renda

O critério de renda para o BPC LOAS é um dos pontos mais controversos e que tem sofrido mudanças interpretativas ao longo dos anos.

Atualmente, a lei estabelece que a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. No entanto, a jurisprudência tem flexibilizado esse critério.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o critério de 1/4 do salário mínimo não é absoluto, podendo ser considerados outros fatores para avaliar a situação de miserabilidade da família.

Tabela comparativa de interpretações do critério de renda:

InterpretaçãoLimite de renda per capita
Lei 8.742/19931/4 do salário mínimo
STF (2013)Flexibilização do critério
IRDR 12 TRF4Presunção absoluta de miserabilidade para renda inferior a 1/4 do salário mínimo

Composição do grupo familiar

Para o cálculo da renda per capita, considera-se como família o requerente, cônjuge ou companheiro, pais, filhos menores de 21 anos ou inválidos, irmãos menores de 21 anos ou inválidos, e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que vivam sob o mesmo teto.

É importante ressaltar que o Estatuto da Pessoa com Deficiência trouxe mudanças significativas nesse aspecto, permitindo que o BPC recebido por um membro da família não seja computado para fins de cálculo da renda familiar per capita de outro requerente.

Como solicitar o BPC LOAS

O processo de solicitação do BPC LOAS envolve as seguintes etapas:

  1. Inscrição ou atualização no CadÚnico
  2. Agendamento pelo telefone 135 ou site do INSS
  3. Apresentação de documentos
  4. Realização de perícia médica e avaliação social
  5. Análise do requerimento pelo INSS

Documentos necessários:

  • Documento de identificação com foto
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Documentos dos membros da família
  • Laudos e exames médicos (se disponíveis)

Jurisprudência relevante

Além da decisão do STF sobre a flexibilização do critério de renda, outras decisões judiciais têm impactado a concessão do BPC LOAS:

  1. Tema 173 da TNU: “Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação.”
  2. Tema 217 da TNU: “Em relação ao benefício assistencial e aos benefícios por incapacidade, é possível conhecer de um deles em juízo, ainda que não seja o especificamente requerido na via administrativa, desde que preenchidos os requisitos legais, observando-se o contraditório e o disposto no artigo 9º e 10 do CPC.”
  3. Tema 253 da TNU: “É inacumulável o benefício de prestação continuada – BPC/LOAS com o auxílio-acidente, na forma do art. 20, §4º, da Lei nº 8.742/1993, sendo facultado ao beneficiário, quando preenchidos os requisitos legais de ambos os benefícios, a opção pelo mais vantajoso.”

Considerações finais

O BPC LOAS é um benefício essencial para garantir a dignidade e o mínimo existencial às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Como advogado, é fundamental estar atualizado sobre as mudanças legislativas e jurisprudenciais para melhor orientar os clientes.

Recentemente, o Governo Federal publicou novas portarias que atualizam as regras do BPC, visando garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa. Entre as mudanças, destaca-se a necessidade de registro biométrico a partir de 1º de setembro de 2024 e a intensificação do monitoramento e revisão dos benefícios.

É importante ressaltar que, apesar dos critérios objetivos estabelecidos em lei, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as particularidades da situação do requerente e de sua família. A atuação do advogado é fundamental para garantir que todos os aspectos relevantes sejam considerados no processo de concessão do benefício.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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