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Quanto Tempo o Plano de Saúde Pode Demorar Para Atender?

Se você é usuário de plano de saúde no Brasil, certamente já se perguntou: “Quanto tempo o meu plano pode demorar para me atender?” Esta é uma dúvida comum e extremamente relevante, pois envolve diretamente sua saúde e bem-estar. Neste artigo, vamos mergulhar profundamente neste tema, explorando os prazos máximos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), seus direitos como beneficiário, e o que fazer caso esses prazos não sejam cumpridos.

Entendendo os Prazos Máximos de Atendimento

Antes de tudo, é crucial compreender que os prazos máximos de atendimento são estabelecidos pela ANS e devem ser rigorosamente seguidos pelas operadoras de planos de saúde. Estes prazos foram criados para garantir que os beneficiários tenham acesso aos serviços de saúde de forma ágil e eficiente.

Tabela de Prazos Máximos de Atendimento

Vamos começar analisando a tabela completa dos prazos máximos de atendimento, conforme estabelecido pela ANS:

ServiçosPrazos máximos de atendimento (em dias úteis)
Consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia07 (sete)
Consulta nas demais especialidades médicas14 (catorze)
Consulta/ sessão com fonoaudiólogo10 (dez)
Consulta/ sessão com nutricionista10 (dez)
Consulta/ sessão com psicólogo10 (dez)
Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional10 (dez)
Consulta/ sessão com fisioterapeuta10 (dez)
Consulta/ sessão com enfermeiro obstetra ou obstetriz10 (dez)
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista07 (sete)
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial03 (três)
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial10 (dez)
Procedimentos de alta complexidade (PAC)21 (vinte e um)
Atendimento em regime de internação eletiva21 (vinte e um)
Atendimento em regime de hospital-dia10 (dez)
Urgência e emergênciaImediato

Além destes, há prazos específicos para tratamentos oncológicos:

  • Tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamento para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes: 10 (dez) dias, com possibilidade de fornecimento fracionado por ciclo.
  • Tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, na qualidade de procedimentos cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em âmbito de internação hospitalar: 10 (dez) dias, com possibilidade de fornecimento fracionado por ciclo.

Analisando os Prazos: O Que Eles Significam na Prática?

Agora que temos uma visão geral dos prazos, vamos analisar o que eles significam na prática para você, beneficiário do plano de saúde.

Consultas Básicas

Para as especialidades mais procuradas – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia – o prazo máximo é de 7 dias úteis. Isso significa que, ao solicitar uma consulta em uma destas áreas, seu plano de saúde tem até 7 dias úteis para disponibilizar um profissional para atendê-lo.

Consultas em Outras Especialidades

Para as demais especialidades médicas, o prazo se estende para 14 dias úteis. É importante notar que este prazo mais longo reconhece a possível escassez de especialistas em determinadas áreas.

Consultas com Outros Profissionais de Saúde

Para consultas ou sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e enfermeiros obstetras ou obstetrizes, o prazo máximo é de 10 dias úteis. Este prazo intermediário busca equilibrar a demanda por estes profissionais com a necessidade de atendimento relativamente rápido.

Exames e Procedimentos

Os prazos para exames e procedimentos variam conforme sua complexidade:

  1. Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: 3 dias úteis
  2. Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: 10 dias úteis
  3. Procedimentos de alta complexidade (PAC): 21 dias úteis

Esta graduação nos prazos reflete a complexidade e a possível necessidade de preparação tanto do paciente quanto da estrutura médica para a realização dos procedimentos.

Internações e Atendimentos Especiais

Para internações eletivas, o prazo máximo é de 21 dias úteis, reconhecendo a complexidade logística envolvida. Já para atendimentos em regime de hospital-dia, o prazo é de 10 dias úteis.

Urgência e Emergência

Em casos de urgência e emergência, o atendimento deve ser imediato. Não há tolerância para espera nestes casos, onde a vida ou a integridade física do beneficiário pode estar em risco.

Tratamentos Oncológicos

Os tratamentos relacionados ao câncer têm um prazo específico de 10 dias úteis, com a possibilidade de fornecimento fracionado por ciclo. Este prazo mais curto reflete a urgência e a importância crítica destes tratamentos.

Entendendo Seus Direitos

É fundamental que você, como beneficiário de um plano de saúde, entenda que estes prazos são seus direitos garantidos por lei. Algumas considerações importantes:

  1. Período de Carência: Os prazos só se aplicam após o cumprimento dos períodos de carência previstos em seu contrato.
  2. Rede Conveniada: Os prazos se referem ao atendimento por qualquer profissional ou estabelecimento da rede conveniada ao plano, não a um profissional ou estabelecimento específico de sua preferência.
  3. Consultas de Retorno: O prazo para consultas de retorno fica a critério do profissional responsável pelo atendimento.
  4. Garantia de Atendimento: Se não houver profissional ou estabelecimento disponível na rede conveniada dentro do prazo, a operadora deve indicar um prestador fora da rede e custear o atendimento.
  5. Atendimento em Outro Município: Se não houver prestador disponível no município onde você solicitou o atendimento, a operadora deve garantir o atendimento em outro município, incluindo o transporte, se necessário.

O Que Fazer Se Os Prazos Não Forem Cumpridos?

Se você não conseguir atendimento dentro dos prazos estabelecidos, siga estes passos:

  1. Contate a Operadora: Entre em contato com sua operadora de plano de saúde e solicite uma alternativa para o atendimento.
  2. Obtenha um Protocolo: Solicite e anote o número de protocolo deste contato, bem como a data.
  3. Aguarde a Solução: A operadora tem o prazo estabelecido em lei para resolver sua solicitação.
  4. Denuncie à ANS: Se a operadora não garantir o atendimento no prazo, faça uma denúncia à ANS através dos canais de relacionamento da agência.
  5. Contate um Advogado: Em casos de urgência, passar por todo o processo de reclamação acima pode ser perigoso. Um advogado poderá analisar a viabilidade de uma liminar no seu caso.

Situações Especiais de Atendimento

Existem situações específicas que merecem atenção especial:

Garantia de Acesso à Cobertura Assistencial

A operadora deve garantir seu acesso aos serviços e procedimentos definidos como cobertura assistencial obrigatória no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, no município onde você os demandar, desde que este município esteja na área de abrangência geográfica do seu plano.

Garantia de Transporte

Se não houver prestador disponível no seu município ou nos municípios limítrofes, a operadora deve garantir seu transporte a um prestador habilitado, bem como seu retorno.

Considerações Finais

Entender os prazos máximos de atendimento e seus direitos como beneficiário de um plano de saúde é crucial para garantir um atendimento de qualidade e em tempo hábil. Lembre-se:

  1. Os prazos são estabelecidos pela ANS e devem ser cumpridos pelas operadoras.
  2. Você tem direito a atendimento dentro destes prazos, desde que tenha cumprido os períodos de carência.
  3. Em caso de descumprimento, você pode e deve acionar a operadora e, se necessário, a ANS.
  4. Em situações de urgência e emergência, o atendimento deve ser imediato.
  5. A operadora deve garantir alternativas de atendimento, incluindo prestadores fora da rede ou em outros municípios, se necessário.

Mantenha-se informado sobre seus direitos e não hesite em exigi-los. A saúde é um direito fundamental, e os planos de saúde têm a obrigação de fornecer atendimento adequado e tempestivo. Ao conhecer e fazer valer seus direitos, você contribui não apenas para sua própria saúde, mas também para a melhoria do sistema de saúde suplementar como um todo.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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