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Fui Demitido Antes dos 90 Dias de Experiência: Quais Meus Direitos?

O período de experiência, geralmente estabelecido nos primeiros 90 dias de um novo emprego, é uma fase crucial tanto para o empregador quanto para o empregado. Durante esse tempo, ambas as partes avaliam a adequação ao cargo e a empresa, mas é fundamental compreender que, mesmo nesse período, o trabalhador possui direitos garantidos pela legislação trabalhista brasileira.

Calculadora de Verbas Devidas na Demissão Na Experiência (antes dos 90 dias)















Direitos do Trabalhador Demitido Antes dos 90 Dias de Experiência

De acordo com as leis trabalhistas brasileiras, o trabalhador em período de experiência tem direito a diversos benefícios que não podem ser desconsiderados. Entre esses direitos, estão o recebimento proporcional de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional, além do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em caso de demissão antes de completar os 90 dias de experiência, o trabalhador também deve receber o aviso prévio indenizado, salvo acordo em contrário.

Entender quais são os direitos ao ser demitido antes dos 90 dias de experiência é essencial para garantir que todas as obrigações legais sejam cumpridas por parte do empregador. Além disso, o trabalhador deve estar ciente de como calcular passo a passo seus direitos, para evitar qualquer tipo de perda financeira. É importante lembrar que o período de experiência não é um estágio probatório sem direitos, mas sim um contrato de trabalho com todas as garantias legais.

Em um cenário onde o trabalhador pensa “fui demitido antes dos 90 dias de experiência, quanto devo receber?”, a resposta depende da compreensão clara dos direitos trabalhistas previstos em lei. Portanto, este conhecimento não apenas assegura a proteção dos direitos do trabalhador, mas também promove uma relação de trabalho mais justa e transparente.

Verbas Rescisórias: O Que Deve Ser Pago

Quando um trabalhador é demitido antes dos 90 dias de experiência, é fundamental entender quais são as verbas rescisórias que devem ser pagas. Isso garante que os direitos do trabalhador sejam respeitados e que ele receba todos os valores devidos. As principais verbas rescisórias incluem o saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão. Por exemplo, se a demissão ocorrer no dia 15 do mês, o trabalhador deve receber pelos 15 dias trabalhados. O 13º salário proporcional é calculado com base no número de meses trabalhados no ano, considerando que cada mês corresponde a 1/12 do valor do 13º salário anual.

As férias proporcionais são calculadas com base no período trabalhado. Supondo que o trabalhador tenha sido demitido após dois meses, ele tem direito a 2/12 do valor das férias anuais. Além disso, é importante ressaltar que o trabalhador também tem direito ao adicional de 1/3 sobre o valor das férias proporcionais.

Quanto ao FGTS, durante o período de experiência, a empresa deve depositar mensalmente 8% do salário bruto na conta vinculada do trabalhador. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS depositado, porém, não há pagamento de multa rescisória de 40% sobre o valor dos depósitos, visto que o contrato ainda está em período de experiência.

Por fim, não há obrigação de pagamento de aviso prévio em contratos de experiência, pois a sua finalidade é justamente avaliar a aptidão do trabalhador para o cargo. Contudo, essa isenção só é válida se a demissão ocorrer ainda dentro do período de experiência, ou seja, antes dos 90 dias.

Passo a Passo para Calcular as Verbas Rescisórias

Calcular as verbas rescisórias corretamente é fundamental para garantir que o trabalhador receba todos os valores devidos ao ser demitido antes dos 90 dias de experiência. Vamos detalhar cada passo do processo de cálculo, utilizando exemplos práticos e fórmulas claras.

Primeiramente, é importante compreender quais são as verbas rescisórias. Quando se é demitido antes dos 90 dias de experiência, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário
  • Férias proporcionais
  • 13º salário proporcional
  • Outras verbas, dependendo do caso específico

1. Calcular o saldo de salário: O saldo de salário é o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão. Para calculá-lo, divida o salário mensal pelo número de dias do mês e multiplique pelos dias trabalhados. Exemplo: Se o salário é R$ 1.500 e foram trabalhados 15 dias em um mês de 30 dias, o cálculo seria: (R$ 1.500 / 30) x 15 = R$ 750.

2. Calcular as férias proporcionais: As férias proporcionais são calculadas com base no tempo trabalhado. Para cada mês trabalhado, o trabalhador tem direito a 1/12 avos de férias. Exemplo: Se foram trabalhados 2 meses, e o salário é R$ 1.500, o cálculo seria: (R$ 1.500 / 12) x 2 = R$ 250.

3. Calcular o 13º salário proporcional: Similar às férias proporcionais, o 13º salário é calculado em 1/12 avos por mês trabalhado. Exemplo: Se foram trabalhados 3 meses, e o salário é R$ 1.500, o cálculo seria: (R$ 1.500 / 12) x 3 = R$ 375.

Esses cálculos são essenciais para assegurar que o trabalhador compreenda seus direitos e saiba exatamente quanto deve receber ao ser demitido antes dos 90 dias de experiência. Verificar os valores calculados pode prevenir erros e garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa.

Como Proceder em Caso de Divergências no Pagamento

Se você foi demitido antes dos 90 dias de experiência e percebeu divergências nos valores pagos pela empresa, é essencial tomar algumas medidas para garantir que seus direitos sejam respeitados. Primeiramente, reúna todos os documentos relacionados ao seu emprego e demissão, como contrato de trabalho, holerites, aviso de demissão e qualquer outro comprovante relevante. Esses documentos servirão como evidências importantes em suas reivindicações.

Em caso de discordância sobre os valores pagos, a busca por um advogado trabalhista é uma das primeiras ações recomendadas. Um advogado especializado poderá orientar sobre os direitos de quem foi demitido antes dos 90 dias de experiência e fornecer aconselhamento sobre os próximos passos. Ele também poderá calcular, passo a passo, o que você deve receber, considerando todos os aspectos legais envolvidos.

Além disso, é possível entrar com uma reclamação no sindicato da categoria. Os sindicatos têm a função de proteger os direitos dos trabalhadores e podem oferecer suporte e orientação, ajudando a resolver a questão de forma amigável. Se a resolução através do sindicato não for satisfatória, a alternativa é buscar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O MTE pode intermediar a situação e garantir que a empresa cumpra com suas obrigações legais.

Se as divergências persistirem, pode ser necessário ajuizar uma ação trabalhista. Este processo pode ser iniciado com o auxílio de um advogado trabalhista, que apresentará a sua reclamação à Justiça do Trabalho. A ação judicial é uma medida mais drástica, porém necessária em alguns casos para assegurar que você receba o que lhe é devido.

Manter todos os documentos e comprovantes é crucial durante todo esse processo. Eles são a base para qualquer reclamação ou ação judicial e podem fazer a diferença na defesa dos seus direitos. Portanto, se você foi demitido antes dos 90 dias de experiência e enfrenta problemas com o pagamento, siga essas orientações para buscar a devida compensação.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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