O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu em sessão virtual da 1ª Câmara de Direito Privado, negar provimento ao recurso interposto pela Bradesco Saúde S/A, mantendo a decisão que condena a operadora de saúde a custear o medicamento oncológico Afatinibe para uma paciente diagnosticada com metástase na pleura e no pulmão. A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 1056481-54.2023.8.26.0100.
Sumário
ToggleO Caso e o Diagnóstico da Paciente
A ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança de despesas médicas foi ajuizada por Teresa dos Anjos Fonseca, que sofre de adenocarcinoma de pulmão com metástase na pleura e no pulmão desde 2018. O tratamento indicado por seu médico envolvia o uso do medicamento oncológico de uso oral Afatinibe, registrado na ANVISA sob o nome comercial “Giotrif” e listado no rol da ANS de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
A Negativa de Cobertura pela Bradesco Saúde
A Bradesco Saúde S/A recusou-se a custear o medicamento Afatinibe, alegando que ele não constava do rol da ANS e da bula da ANVISA como indicado para a patologia específica da paciente, caracterizando-o como um tratamento experimental. Essa negativa levou Teresa a adquirir o medicamento por conta própria, incorrendo em despesas consideráveis.
Decisão de Primeira Instância e Apelação
Em primeira instância, a juíza Paula Velloso Rodrigues Ferreri decidiu em favor da paciente, determinando que a Bradesco Saúde custeasse integralmente o tratamento com Afatinibe e ressarcisse as despesas já realizadas, no valor de R$ 20.135,68, corrigidos monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Argumentos da Apelação
Inconformada com a sentença, a Bradesco Saúde interpôs recurso, argumentando que a recusa de custeio era justificada pelo caráter experimental do tratamento e pela exclusão expressa de tal cobertura no contrato firmado entre as partes. A operadora de saúde insistiu que o medicamento não estava registrado na ANVISA para o tratamento da condição da paciente e que não estava contemplado no rol da ANS.
Mantida a Sentença pelo TJSP
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Alberto Gosson, constatou que o medicamento Afatinibe está devidamente registrado na ANVISA e incluído no rol da ANS como procedimento de cobertura obrigatória. Portanto, as justificativas da apelante para a negativa de cobertura foram consideradas infundadas.
Além disso, a sentença de primeira instância foi mantida em todos os seus termos, incluindo a condenação da Bradesco Saúde ao custeio integral do tratamento e ao ressarcimento das despesas realizadas pela paciente. Os honorários advocatícios foram majorados para 15% sobre o valor da condenação.
Impacto da Decisão
Esta decisão reforça o direito dos pacientes ao acesso a tratamentos prescritos por seus médicos e cobertos pela legislação vigente, mesmo diante da resistência das operadoras de saúde. A sentença proferida pelo TJSP destaca a importância de garantir a continuidade e eficácia dos tratamentos oncológicos, reconhecendo a legitimidade dos medicamentos registrados na ANVISA e listados no rol da ANS.
Conclusão
O julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo representa uma vitória significativa para os pacientes que enfrentam batalhas contra graves doenças e dependem de tratamentos específicos e caros. A decisão ressalta a responsabilidade das operadoras de saúde em cumprir suas obrigações contratuais e legais, assegurando o acesso a medicamentos essenciais para a vida dos pacientes.
Para mais detalhes, consulte o número do processo 1056481-54.2023.8.26.0100 no site do TJSP.