Direito Trabalhista e Previdenciário
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Vínculo de Emprego Entre Dentista e Consultório: Decisão Judicial Reconhecendo Relação

Você é dentista e trabalha em um consultório odontológico? Ou talvez seja proprietário de uma clínica e contrata profissionais da área? Em ambos os casos, é fundamental entender as implicações legais dessas relações de trabalho.

Um recente julgado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) trouxe à tona uma questão crucial: a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício entre dentistas e consultórios odontológicos.

O Caso que Mudou o Jogo

Imagine a seguinte situação: uma dentista presta serviços em um consultório odontológico por anos, acreditando ser uma profissional autônoma.

De repente, ela decide reivindicar seus direitos trabalhistas, alegando que, na verdade, existia uma relação de emprego. Parece familiar? Foi exatamente o que aconteceu no caso julgado pela Sexta Turma do TRT-3.

Os Detalhes do Processo

  • Data de admissão da reclamante: Setembro de 2016
  • Função: Cirurgiã-dentista
  • Remuneração:
  • 30% de cada atendimento como clínico geral
  • 40% de cada atendimento em sua área de especialização

A reclamante alegou que a clínica:

  1. Estipulava os valores dos tratamentos
  2. Recebia o pagamento dos clientes
  3. Controlava seus horários
  4. Exigia autorização para ausências
  5. Estabelecia uma relação de subordinação

A Decisão que Abalou o Setor Odontológico

O relator do caso, desembargador Danilo Siqueira de C. Faria, foi categórico: a relação de emprego estava configurada. Mas por quê? Vamos analisar os elementos-chave da decisão.

Os Pilares da Relação de Emprego

Segundo o art. 3º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), para que exista uma relação de emprego, é necessária a presença de quatro requisitos:

  1. Pessoalidade
  2. Não eventualidade
  3. Onerosidade
  4. Subordinação

No caso em questão, todos esses elementos foram identificados. Veja como:

RequisitoComo foi identificado no caso
PessoalidadeA dentista prestava serviços pessoalmente
Não eventualidadeTrabalho contínuo desde setembro de 2016
OnerosidadeRemuneração percentual sobre os atendimentos
SubordinaçãoControle de horários, metas e preços pela clínica

O Princípio da Primazia da Realidade

Um ponto crucial nessa decisão foi a aplicação do princípio da primazia da realidade sobre a forma. Esse princípio, previsto no art. 9º da CLT, determina que a realidade dos fatos prevalece sobre acordos formais quando se trata de relações de trabalho.

“Os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação serão nulos de pleno direito.” – Art. 9º, CLT

Isso significa que, mesmo que exista um contrato de locação de consultório ou de prestação de serviços autônomos, se na prática a relação se assemelha a um vínculo empregatício, é assim que ela será considerada pela Justiça do Trabalho.

As Provas que Fizeram a Diferença

A Confissão Ficta

Um elemento interessante neste caso foi a aplicação da confissão ficta em relação à empresa. Mas o que isso significa?

  • O preposto da clínica, responsável por representá-la no processo, afirmou desconhecer os fatos controvertidos.
  • Esse desconhecimento gerou uma presunção relativa de veracidade das alegações da reclamante.

Os Depoimentos das Testemunhas

As testemunhas foram cruciais para comprovar a existência do vínculo empregatício. Seus depoimentos revelaram que:

  1. A dentista utilizava instrumentos fornecidos pela clínica.
  2. A clínica estabelecia metas de atendimento.
  3. Havia controle sobre a agenda da profissional.
  4. Os preços das consultas eram determinados pela clínica.

As Consequências da Decisão

Com o reconhecimento do vínculo empregatício, a clínica foi condenada a pagar diversas verbas trabalhistas. Veja algumas delas:

  • Aviso-prévio indenizado
  • Férias acrescidas do terço constitucional
  • 13º salários
  • FGTS com acréscimo de 40%
  • Horas extras
  • Adicional noturno

É importante ressaltar que cada uma dessas verbas tem fundamento legal específico na CLT e na Constituição Federal.

Lições para Dentistas e Clínicas Odontológicas

Para os Dentistas

Se você é dentista e se identifica com a situação descrita, é importante estar atento aos seguintes pontos:

  1. Analise sua relação de trabalho com a clínica.
  2. Verifique se há controle de horários, metas e preços.
  3. Observe se utiliza equipamentos próprios ou da clínica.
  4. Avalie o nível de autonomia que possui no trabalho.

Para as Clínicas Odontológicas

Se você é proprietário ou gestor de uma clínica odontológica, considere:

  1. Revisar os contratos com os profissionais.
  2. Avaliar o nível de controle exercido sobre os dentistas.
  3. Considerar a possibilidade de formalizar vínculos empregatícios quando apropriado.
  4. Buscar orientação jurídica especializada para evitar problemas futuros.

A Importância da Documentação

Um aspecto crucial destacado neste caso é a importância da produção de provas documentais e testemunhais. No processo em questão, a empresa não apresentou documentos que pudessem contrariar as alegações da reclamante, o que pesou na decisão final.

Dicas para Manter uma Documentação Adequada

  1. Mantenha registros detalhados de horários e atendimentos.
  2. Documente acordos e alterações contratuais.
  3. Guarde comprovantes de pagamentos e repasses.
  4. Registre metas e objetivos de forma clara e transparente.

O Futuro das Relações de Trabalho na Odontologia

Este caso pode ser um divisor de águas para o setor odontológico. É possível que vejamos:

  1. Um aumento no número de processos semelhantes.
  2. Uma revisão generalizada dos contratos entre dentistas e clínicas.
  3. Maior formalização de vínculos empregatícios no setor.
  4. Desenvolvimento de novos modelos de negócio que equilibrem autonomia e segurança jurídica.

Conclusão: O Que Isso Significa para Você?

Seja você dentista ou proprietário de clínica, é fundamental estar atento às nuances das relações de trabalho no setor odontológico. A decisão do TRT-3 serve como um alerta para a necessidade de clareza e conformidade legal nessas relações.

Lembre-se: a forma do contrato não é determinante para a configuração do vínculo empregatício. O que conta é a realidade dos fatos. Portanto, é essencial avaliar cuidadosamente a natureza das relações de trabalho estabelecidas e buscar orientação jurídica especializada quando necessário.

O direito do trabalho está em constante evolução, e casos como este moldam a jurisprudência e influenciam futuras decisões. Mantenha-se informado e preparado para adaptar-se às mudanças no cenário legal.

Fonte Legal

Este artigo foi baseado na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) no processo RO: 00110653920195030059 MG 0011065-39.2019.5.03.0059, tendo como relator o desembargador Danilo Siqueira de C. Faria, da Sexta Turma.

Lembre-se: cada caso é único e merece uma análise individualizada. Se você se encontra em uma situação semelhante ou tem dúvidas sobre suas relações de trabalho, não hesite em buscar orientação jurídica especializada. O conhecimento é a melhor ferramenta para proteger seus direitos e interesses.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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