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Vínculo de Emprego Entre Dentista e Clínica Odontológica: Reconhecimento dos Tribunais

Na área da odontologia, é comum encontrarmos diferentes tipos de relações de trabalho entre dentistas e clínicas odontológicas. Muitas vezes, essas relações são estabelecidas como parcerias ou contratos de prestação de serviços autônomos.

No entanto, em alguns casos, essa configuração pode mascarar uma verdadeira relação de emprego, privando o profissional de seus direitos trabalhistas.

Neste artigo, vamos explorar o direito ao vínculo de emprego entre dentistas e clínicas odontológicas, analisando como os tribunais têm reconhecido essa relação e quais são os critérios utilizados para tal reconhecimento.

A Relação de Emprego na Legislação Brasileira

Antes de entrarmos no mérito da questão específica dos dentistas, é importante entendermos o que caracteriza uma relação de emprego no Brasil. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente em seus artigos 2º e 3º, para que haja uma relação de emprego, é necessário observar as seguintes características:

  1. Trabalho prestado por pessoa física
  2. Pessoalidade
  3. Não eventualidade
  4. Onerosidade
  5. Subordinação jurídica
  6. Alteridade (assunção dos riscos pelo empregador)

Vamos analisar cada um desses requisitos:

Tabela 1: Características Comuns da Relação de Emprego

RequisitoDescrição
Pessoa FísicaO trabalho deve ser prestado por uma pessoa natural, não por uma pessoa jurídica
PessoalidadeO trabalho deve ser realizado pelo próprio empregado, não podendo ser substituído livremente
Não eventualidadeO trabalho deve ser habitual, contínuo
OnerosidadeDeve haver contraprestação pelo trabalho realizado
Subordinação jurídicaO empregado deve estar sujeito ao poder diretivo do empregador
AlteridadeOs riscos da atividade econômica devem ser assumidos pelo empregador

A Situação dos Dentistas em Clínicas Odontológicas

No caso específico dos dentistas que prestam serviços em clínicas odontológicas, é comum que a relação seja estabelecida como uma parceria ou um contrato de prestação de serviços autônomos. No entanto, muitas vezes, essa configuração não reflete a realidade da relação de trabalho.

Principais Características da Relação entre Dentistas e Clínicas

  1. Agendamento de pacientes pela clínica
  2. Utilização de equipamentos e materiais da clínica
  3. Pagamento por percentual dos procedimentos realizados
  4. Ausência de autonomia na condução das atividades

Essas características podem indicar a existência de uma verdadeira relação de emprego, mesmo que disfarçada sob outra nomenclatura.

O Entendimento dos Tribunais

Os tribunais trabalhistas brasileiros têm se debruçado sobre essa questão e, em muitos casos, reconhecido o vínculo empregatício entre dentistas e clínicas odontológicas. Para isso, os juízes analisam cuidadosamente as características da relação de trabalho, aplicando o princípio da primazia da realidade.

Principais Pontos Analisados pelos Tribunais

  • Forma de agendamento dos pacientes
  • Controle sobre os horários de trabalho
  • Fornecimento de equipamentos e materiais
  • Forma de remuneração
  • Grau de autonomia do profissional

É importante ressaltar que cada caso é analisado individualmente, considerando suas peculiaridades. No entanto, podemos observar uma tendência dos tribunais em reconhecer o vínculo empregatício quando há evidências de subordinação e falta de autonomia do dentista.

Consequências do Reconhecimento do Vínculo Empregatício

Quando um tribunal reconhece a existência de vínculo empregatício entre um dentista e uma clínica odontológica, diversas consequências jurídicas se seguem. Vejamos as principais:

  1. Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  2. Pagamento de verbas rescisórias
  3. Recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias
  4. Direito a férias remuneradas e 13º salário
  5. Limitação da jornada de trabalho
  6. Direito ao piso salarial da categoria

Verbas Rescisórias Devidas

Quando reconhecido o vínculo empregatício, o dentista terá direito às seguintes verbas rescisórias:

  • Aviso prévio (proporcional ao tempo de serviço)
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Liberação do FGTS

É importante lembrar que, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, o prazo prescricional para reclamar esses direitos é de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

Impactos para as Clínicas Odontológicas

O reconhecimento do vínculo empregatício também traz impactos significativos para as clínicas odontológicas. Vejamos:

  1. Aumento dos custos operacionais
  2. Necessidade de adequação dos contratos de trabalho
  3. Possibilidade de autuações trabalhistas e fiscais
  4. Risco de ações trabalhistas

Para evitar esses problemas, é fundamental que as clínicas odontológicas avaliem cuidadosamente a natureza das relações de trabalho que estabelecem com os dentistas.

Como Caracterizar uma Verdadeira Relação de Autonomia

Para que uma relação entre dentista e clínica odontológica seja considerada verdadeiramente autônoma, é necessário observar alguns pontos:

  1. Liberdade na definição de horários e agenda
  2. Possibilidade de recusar pacientes
  3. Autonomia na condução dos tratamentos
  4. Utilização de equipamentos e materiais próprios
  5. Assunção dos riscos da atividade
  6. Possibilidade de prestar serviços a outras clínicas

Importância da Assessoria Jurídica

Tanto para dentistas quanto para clínicas odontológicas, é fundamental contar com assessoria jurídica especializada. Um advogado com experiência em direito do trabalho e conhecimento específico do setor odontológico pode:

  • Orientar na elaboração de contratos adequados
  • Avaliar a natureza das relações de trabalho existentes
  • Propor ajustes para evitar problemas futuros
  • Defender os interesses em caso de ações trabalhistas

Tendências e Perspectivas

A questão do vínculo empregatício entre dentistas e clínicas odontológicas continua sendo objeto de debate nos tribunais e no meio jurídico. Algumas tendências e perspectivas podem ser observadas:

  1. Maior fiscalização por parte do Ministério do Trabalho
  2. Aumento do número de ações trabalhistas no setor
  3. Possível regulamentação específica para o setor odontológico
  4. Crescimento de modelos alternativos de contratação, como cooperativas de trabalho

Exemplo de Decisão Judicial

Para ilustrar como os tribunais têm decidido sobre essa questão, podemos citar uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). No caso em questão, uma dentista ajuizou uma reclamação trabalhista contra uma clínica odontológica, alegando ter trabalhado como empregada por três períodos distintos, entre fevereiro de 2013 e março de 2019.

A clínica argumentou que a relação era de parceria/arrendamento civil, com autonomia da profissional. No entanto, o TRT-1 reconheceu o vínculo empregatício, baseando-se nos seguintes pontos:

  • A dentista atendia por ordem de chegada ou horário marcado
  • A agenda era realizada pela recepção da clínica
  • A clínica arcava com os custos, incluindo secretárias e material de consumo
  • A profissional recebia percentuais sobre procedimentos específicos
  • O pagamento era feito na recepção da clínica

Com base nesses elementos, o tribunal entendeu que estavam presentes os requisitos da relação de emprego, especialmente a subordinação jurídica. A clínica foi condenada a pagar as verbas rescisórias e a anotar a CTPS da dentista.

Esta decisão (TRT – RO: 00107591920195030173 MG 0010759-19.2019.5.03.0173, Relatora: Adriana Goulart de Sena Orsini) serve como um importante precedente para casos similares, demonstrando a tendência dos tribunais em reconhecer o vínculo empregatício quando há evidências de controle e subordinação, mesmo que disfarçados sob outras formas contratuais.

Conclusão

O reconhecimento do vínculo empregatício entre dentistas e clínicas odontológicas é uma questão complexa e que demanda análise cuidadosa de cada caso concreto. No entanto, é inegável a tendência dos tribunais em privilegiar a realidade fática da relação de trabalho, em detrimento das formalidades contratuais.

Para os dentistas, é fundamental conhecer seus direitos e buscar orientação jurídica sempre que houver dúvidas sobre a natureza de sua relação com a clínica. Já para as clínicas odontológicas, é essencial reavaliar seus modelos de contratação e buscar alternativas que respeitem os direitos trabalhistas sem comprometer a viabilidade econômica do negócio.

Em última análise, o respeito aos direitos trabalhistas e a clareza nas relações profissionais são fundamentais para o desenvolvimento saudável e sustentável do setor odontológico no Brasil.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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