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Recepcionista de Hospital Tem Direito a Adicional de Insalubridade: Entenda a Decisão do TST

O adicional de insalubridade é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira aos profissionais que trabalham em condições insalubres, o que inclui as recepcionistas de hospital expostas a agentes biológicos perigosos (como o contato com pessoas doentes). Mas você sabe como ele funciona?

Principais Pontos sobre o Adicional de Insalubridade:

  • Base de cálculo: Salário mínimo
  • Variação: De acordo com o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo)
  • Regulamentação: Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
  • Comprovação: Através de perícia técnica realizada por médico ou engenheiro do trabalho

O Caso da Recepcionista de Hospital

Uma recepcionista de hospital público entrou com uma ação trabalhista solicitando o pagamento do adicional de insalubridade. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a decisão favorável à trabalhadora:

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECEPCIONISTA. CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS (SÚMULA 126 DO TST; AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL). A jurisprudência desta Corte entende que, mesmo em atividades não relacionadas diretamente com a área da saúde, uma vez demonstrado o contato com doenças infectocontagiosas o trabalhador faz jus ao adicional de insalubridade, nos termos do anexo 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho. No caso dos autos, o laudo pericial constatou “contato frequente com agente insalubre”. Assim, não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido.

(TST – AIRR: 13702020175200007, Relator: Delaide Miranda Arantes, Data de Julgamento: 14/10/2020, 2ª Turma, Data de Publicação: 16/10/2020)

Detalhes do Caso:

  • Profissional: Recepcionista de hospital público
  • Alegação: Exposição a agentes biológicos insalubres
  • Comprovação: Laudo pericial elaborado por médico do trabalho
  • Conclusão do perito: Atividade insalubre em grau médio (20%)

A Decisão do TST e Suas Implicações

O TST manteve a condenação do hospital ao pagamento do adicional de insalubridade à recepcionista. Esta decisão tem implicações importantes para outros profissionais em situações semelhantes.

Principais Pontos da Decisão:

  1. Reconhecimento do direito ao adicional mesmo para atividades não diretamente ligadas à área da saúde, mas de trabalhadores de hospitais
  2. Valorização do laudo pericial como prova da exposição a agentes insalubres
  3. Reafirmação da jurisprudência do TST sobre o tema

Quem Tem Direito ao Adicional de Insalubridade?

A decisão do TST amplia o entendimento sobre quem pode ter direito ao adicional de insalubridade em ambientes hospitalares.

Profissionais que podem ter direitoCondição necessária
RecepcionistasExposição comprovada a agentes biológicos insalubres
Auxiliares administrativosContato frequente com pacientes ou áreas de risco
Profissionais de limpezaTrabalho em áreas com agentes biológicos insalubres
Outros profissionais de apoioComprovação de exposição por laudo pericial

Como Comprovar o Direito ao Adicional

Para garantir o direito ao adicional de insalubridade, é fundamental seguir alguns passos:

  1. Solicitar a realização de perícia técnica
  2. Documentar as condições de trabalho e exposição a agentes insalubres
  3. Buscar orientação jurídica especializada
  4. Reunir testemunhas que possam corroborar as condições de trabalho
  5. Apresentar exames médicos que evidenciem a exposição a agentes insalubres, se houver

Impacto da Decisão para Empregadores e Empregados

A decisão do TST traz consequências tanto para empregadores quanto para empregados:

Para Empregadores:

  • Necessidade de reavaliação das condições de trabalho
  • Possível aumento nos custos com pagamento de adicionais
  • Importância de investir em medidas de proteção e segurança

Para Empregados:

  • Ampliação do direito ao adicional de insalubridade
  • Maior proteção legal em ambientes de trabalho insalubres
  • Incentivo à busca por melhores condições de trabalho

Perguntas Frequentes: Direitos das Recepcionistas de Hospital ao Adicional de Insalubridade

Para esclarecer ainda mais as dúvidas sobre o direito das recepcionistas de hospital ao adicional de insalubridade, compilamos algumas perguntas frequentes:

  1. Todas as recepcionistas de hospital têm direito automático ao adicional de insalubridade? Não é automático. O direito depende da comprovação da exposição a agentes insalubres, geralmente através de um laudo pericial.
  2. Qual é o percentual do adicional de insalubridade que uma recepcionista de hospital pode receber? O percentual varia conforme o grau de insalubridade constatado:
    • Grau mínimo: 10% do salário mínimo
    • Grau médio: 20% do salário mínimo
    • Grau máximo: 40% do salário mínimo
  3. Se a recepcionista trabalha em um setor administrativo do hospital, ainda assim tem direito ao adicional? Depende da exposição. Se for comprovado que, mesmo no setor administrativo, há contato frequente com agentes biológicos insalubres, pode haver direito ao adicional.
  4. O uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) elimina o direito ao adicional? Nem sempre. Se os EPIs não eliminarem completamente a exposição aos agentes insalubres, o direito ao adicional pode ser mantido.
  5. A recepcionista precisa entrar com uma ação judicial para receber o adicional? Não necessariamente. O ideal é que o empregador reconheça o direito e pague o adicional voluntariamente. Caso não o faça, aí sim pode ser necessário recorrer à Justiça do Trabalho.
  6. O tempo de exposição aos agentes insalubres influencia no direito ao adicional? Sim. A exposição deve ser habitual e permanente. Exposições eventuais ou por curtos períodos podem não caracterizar o direito ao adicional.
  7. Se a recepcionista mudar de função dentro do hospital, perde o direito ao adicional? Se a nova função não envolver exposição a agentes insalubres, o adicional pode ser suspenso. Uma nova avaliação pericial pode ser necessária.
  8. O adicional de insalubridade é cumulativo com outros adicionais, como o de periculosidade? Não. A legislação trabalhista brasileira não permite a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. O trabalhador deve optar pelo mais vantajoso.
  9. A recepcionista terceirizada que trabalha em hospital tem os mesmos direitos? Sim. Se as condições de trabalho forem as mesmas, a recepcionista terceirizada também tem direito ao adicional de insalubridade, caso comprovada a exposição.
  10. O hospital pode negociar um valor fixo de adicional de insalubridade em acordo coletivo? Sim, é possível. Porém, o valor negociado não pode ser inferior ao previsto em lei, e a negociação deve ser feita através do sindicato da categoria.

Estas perguntas e respostas ajudam a esclarecer pontos importantes sobre o direito das recepcionistas de hospital ao adicional de insalubridade. Lembre-se sempre de que cada caso é único e pode requerer uma análise específica por parte de um advogado especializado em Direito do Trabalho.

Conclusão e Recomendações

A decisão do TST no caso da recepcionista de hospital reforça a importância de proteger os direitos dos trabalhadores expostos a condições insalubres, mesmo quando não atuam diretamente na área da saúde.

Recomendações Finais:

  1. Para empregadores: Realize avaliações periódicas das condições de trabalho e invista em medidas de proteção.
  2. Para empregados: Conheça seus direitos e busque orientação jurídica especializada se acreditar estar exposto a condições insalubres.
  3. Para ambos: Mantenha-se atualizado sobre a legislação trabalhista e as decisões dos tribunais superiores.

Lembre-se: a saúde e a segurança no trabalho são direitos fundamentais. Em caso de dúvidas, consulte um advogado especializado em Direito do Trabalho, como os profissionais da Ls Advogados, que podem oferecer orientação adequada para cada situação específica.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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