O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é um importante instrumento de proteção social para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica. Como advogado especializado em direito previdenciário, é fundamental entender os critérios e requisitos para a concessão desse benefício, bem como as recentes mudanças na legislação e jurisprudência.
Sumário
ToggleO que é o BPC LOAS?
O BPC LOAS é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Está previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/1993.
Principais características:
- Não é necessário ter contribuído para o INSS
- Não paga 13º salário
- Não gera pensão por morte
- É revisto a cada dois anos
Quem pode solicitar o BPC LOAS?
O benefício é destinado a:
- Pessoas com deficiência de qualquer idade
- Idosos com 65 anos ou mais
Neste artigo, focaremos nos critérios para pessoas com deficiência.
Critérios de elegibilidade
Para ter direito ao BPC LOAS, a pessoa com deficiência deve atender aos seguintes requisitos:
- Comprovar deficiência de longo prazo (mínimo 2 anos)
- Renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo
- Inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico)
- Não receber outro benefício previdenciário
Conceito de deficiência para o BPC LOAS
A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) define pessoa com deficiência como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para o BPC LOAS, é necessário que o impedimento seja de longo prazo, ou seja, produza efeitos por pelo menos 2 anos, conforme estabelecido no artigo 20, § 10, da Lei nº 8.742/1993.
Avaliação da deficiência
A avaliação da deficiência é realizada por meio de:
- Perícia médica
- Avaliação social
Ambas são realizadas por profissionais do INSS. A perícia médica avalia os aspectos físicos e funcionais, enquanto a avaliação social considera fatores ambientais, sociais e pessoais que impactam a participação social da pessoa com deficiência.
Critério de renda
O critério de renda para o BPC LOAS é um dos pontos mais controversos e que tem sofrido mudanças interpretativas ao longo dos anos.
Atualmente, a lei estabelece que a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. No entanto, a jurisprudência tem flexibilizado esse critério.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o critério de 1/4 do salário mínimo não é absoluto, podendo ser considerados outros fatores para avaliar a situação de miserabilidade da família.
Tabela comparativa de interpretações do critério de renda:
Interpretação | Limite de renda per capita |
---|---|
Lei 8.742/1993 | 1/4 do salário mínimo |
STF (2013) | Flexibilização do critério |
IRDR 12 TRF4 | Presunção absoluta de miserabilidade para renda inferior a 1/4 do salário mínimo |
Composição do grupo familiar
Para o cálculo da renda per capita, considera-se como família o requerente, cônjuge ou companheiro, pais, filhos menores de 21 anos ou inválidos, irmãos menores de 21 anos ou inválidos, e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que vivam sob o mesmo teto.
É importante ressaltar que o Estatuto da Pessoa com Deficiência trouxe mudanças significativas nesse aspecto, permitindo que o BPC recebido por um membro da família não seja computado para fins de cálculo da renda familiar per capita de outro requerente.
Como solicitar o BPC LOAS
O processo de solicitação do BPC LOAS envolve as seguintes etapas:
- Inscrição ou atualização no CadÚnico
- Agendamento pelo telefone 135 ou site do INSS
- Apresentação de documentos
- Realização de perícia médica e avaliação social
- Análise do requerimento pelo INSS
Documentos necessários:
- Documento de identificação com foto
- CPF
- Comprovante de residência
- Documentos dos membros da família
- Laudos e exames médicos (se disponíveis)
Jurisprudência relevante
Além da decisão do STF sobre a flexibilização do critério de renda, outras decisões judiciais têm impactado a concessão do BPC LOAS:
- Tema 173 da TNU: “Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação.”
- Tema 217 da TNU: “Em relação ao benefício assistencial e aos benefícios por incapacidade, é possível conhecer de um deles em juízo, ainda que não seja o especificamente requerido na via administrativa, desde que preenchidos os requisitos legais, observando-se o contraditório e o disposto no artigo 9º e 10 do CPC.”
- Tema 253 da TNU: “É inacumulável o benefício de prestação continuada – BPC/LOAS com o auxílio-acidente, na forma do art. 20, §4º, da Lei nº 8.742/1993, sendo facultado ao beneficiário, quando preenchidos os requisitos legais de ambos os benefícios, a opção pelo mais vantajoso.”
Considerações finais
O BPC LOAS é um benefício essencial para garantir a dignidade e o mínimo existencial às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Como advogado, é fundamental estar atualizado sobre as mudanças legislativas e jurisprudenciais para melhor orientar os clientes.
Recentemente, o Governo Federal publicou novas portarias que atualizam as regras do BPC, visando garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa. Entre as mudanças, destaca-se a necessidade de registro biométrico a partir de 1º de setembro de 2024 e a intensificação do monitoramento e revisão dos benefícios.
É importante ressaltar que, apesar dos critérios objetivos estabelecidos em lei, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as particularidades da situação do requerente e de sua família. A atuação do advogado é fundamental para garantir que todos os aspectos relevantes sejam considerados no processo de concessão do benefício.