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Quem Tem Direito a Receber Adicional Por Tempo de Serviço?

O Adicional por Tempo de Serviço (ATS) é um benefício concedido a trabalhadores como forma de reconhecimento pela sua dedicação e permanência em uma organização ao longo dos anos. Embora seja uma prática comum em alguns setores, nem todos os profissionais têm direito a esse adicional. Neste artigo, exploraremos detalhadamente quem pode receber o ATS, suas particularidades e as legislações que o regulamentam.

Entendendo o Adicional por Tempo de Serviço

O ATS é um acréscimo salarial calculado com base no tempo de serviço prestado pelo empregado. Sua concessão varia de acordo com o setor e as políticas internas de cada organização. Vamos analisar as principais características desse benefício:

Natureza Jurídica do ATS

O Adicional por Tempo de Serviço possui natureza salarial, conforme estabelecido pela Súmula 203 do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

“A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.”

Isso significa que o ATS deve ser considerado para cálculos de férias, 13º salário, FGTS e outras verbas trabalhistas.

Formas de Concessão

O ATS pode ser concedido de diferentes maneiras, dependendo da política adotada:

  • Anuênio: acréscimo anual
  • Biênio: acréscimo a cada dois anos
  • Triênio: acréscimo a cada três anos
  • Quinquênio: acréscimo a cada cinco anos

A periodicidade e o percentual do adicional são definidos por lei, convenção coletiva ou política interna da empresa.

Quem Tem Direito ao ATS?

O direito ao Adicional por Tempo de Serviço varia de acordo com o setor e a categoria profissional. Vamos analisar os principais grupos:

Servidores Públicos

Os servidores públicos são os principais beneficiários do ATS. O artigo 67 da Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, estabelece:

“O adicional por tempo de serviço é devido à razão de cinco por cento a cada cinco anos de serviço público efetivo, observado o limite máximo de 35% incidente exclusivamente sobre o vencimento básico do cargo efetivo, ainda que investido o servidor em função ou cargo de confiança.”

No entanto, é importante ressaltar que a Lei Complementar nº 173/2020, em resposta à pandemia de COVID-19, suspendeu temporariamente a contagem de tempo para concessão de anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio até 31 de dezembro de 2021.

Empregados de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

Esses profissionais, embora sejam regidos pela CLT, podem ter direito ao ATS se houver previsão em acordo coletivo, convenção coletiva ou regulamento interno da empresa.

Trabalhadores da Iniciativa Privada

Para os trabalhadores da iniciativa privada, o ATS não é obrigatório por lei. No entanto, pode ser concedido nas seguintes situações:

  1. Previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
  2. Previsão em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
  3. Política interna da empresa

É fundamental que os trabalhadores consultem um advogado trabalhista especializado para entender seus direitos específicos.

Particularidades do ATS no Setor Público

O Adicional por Tempo de Serviço no setor público possui algumas particularidades que merecem destaque:

Teto Constitucional

O artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal estabelece um teto remuneratório para os servidores públicos. O ATS deve ser considerado no cálculo desse teto, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 606.358.

Diferenças entre Esferas de Governo

Cada esfera de governo (federal, estadual e municipal) pode ter regras próprias para a concessão do ATS. Por exemplo:

EsferaLegislaçãoPercentual
FederalLei 8.112/19905% a cada 5 anos
São Paulo (Estado)Lei Complementar 1.080/20085% a cada 5 anos
Rio de Janeiro (Município)Lei 94/19795% a cada 3 anos

É essencial que o servidor público conheça a legislação específica de sua esfera e cargo.

ATS na Iniciativa Privada

Embora não seja obrigatório por lei, o Adicional por Tempo de Serviço pode ser uma importante ferramenta de retenção de talentos na iniciativa privada. Vejamos alguns aspectos relevantes:

Negociação Coletiva

O artigo 611-A da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), estabelece que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre diversos temas, incluindo:

“XII – enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;”

Isso significa que o ATS, quando previsto em instrumentos coletivos, tem força de lei entre as partes.

Política de Cargos e Salários

Muitas empresas optam por incluir o ATS em suas políticas de cargos e salários como forma de valorizar a experiência e fidelidade dos colaboradores. Nestes casos, é importante que a política seja clara e amplamente divulgada para evitar questionamentos futuros.

Cálculo do Adicional por Tempo de Serviço

O cálculo do ATS pode variar de acordo com a legislação ou instrumento que o estabelece. No entanto, geralmente segue a seguinte fórmula:

$$ ATS = Salário Base \times Percentual \times Tempo de Serviço $$

Por exemplo, se um servidor público federal com salário base de R$ 5.000,00 completar 10 anos de serviço, seu ATS seria:

$$ ATS = 5.000 \times 5\% \times 2 = R$ 500,00 $$

É importante notar que, em alguns casos, o percentual pode ser cumulativo, enquanto em outros pode ser fixo por período.

Impactos do ATS nas Verbas Trabalhistas

Como mencionado anteriormente, o ATS tem natureza salarial e, portanto, impacta diversas verbas trabalhistas. Vejamos alguns exemplos:

Férias e 13º Salário

O artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal garante o “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”. O ATS deve ser considerado neste cálculo.

Da mesma forma, o 13º salário, previsto no inciso VIII do mesmo artigo, também deve incluir o ATS em sua base de cálculo.

FGTS

O artigo 15 da Lei 8.036/1990 estabelece que o empregador deve depositar 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior a cada trabalhador. O ATS, sendo parte da remuneração, também deve ser considerado para o cálculo do FGTS.

Contribuição Previdenciária

O ATS também integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, conforme o artigo 28 da Lei 8.212/1991.

Desafios e Controvérsias

A aplicação do Adicional por Tempo de Serviço não está isenta de desafios e controvérsias. Alguns pontos merecem atenção especial:

Supressão do ATS

Em alguns casos, empresas tentam suprimir o ATS alegando dificuldades financeiras. No entanto, a jurisprudência tem entendido que, uma vez concedido, o adicional não pode ser suprimido, com base no princípio da irredutibilidade salarial previsto no artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal.

Equiparação Salarial

O artigo 461 da CLT trata da equiparação salarial. Em casos onde há diferença de tempo de serviço superior a dois anos, a equiparação salarial não é devida. No entanto, o ATS pode ser um fator complicador nessa análise, exigindo uma avaliação caso a caso.

Incorporação ao Salário

Existe debate sobre a possibilidade de incorporação do ATS ao salário base do empregado. Embora alguns defendam essa prática, ela pode ser questionada judicialmente, especialmente se houver previsão expressa em contrário no instrumento que instituiu o adicional.

Tendências e Perspectivas

O Adicional por Tempo de Serviço tem sido objeto de discussões quanto à sua eficácia e adequação ao mercado de trabalho contemporâneo. Algumas tendências e perspectivas merecem atenção:

Flexibilização das Relações de Trabalho

Com a crescente flexibilização das relações de trabalho, impulsionada pela reforma trabalhista e pelas novas formas de contratação, o ATS pode perder relevância em alguns setores.

Valorização de Habilidades e Resultados

Muitas empresas têm optado por sistemas de remuneração baseados em habilidades e resultados, em detrimento de critérios como tempo de serviço. Isso pode levar a uma diminuição na adoção do ATS no setor privado.

Reforma Administrativa

No setor público, a proposta de reforma administrativa (PEC 32/2020) prevê mudanças significativas na estrutura de carreira dos servidores. Embora o texto atual não mencione explicitamente o ATS, é possível que haja impactos indiretos sobre esse benefício.

O Adicional por Tempo de Serviço é um tema complexo e multifacetado no direito trabalhista brasileiro. Sua aplicação varia significativamente entre o setor público e o privado, e mesmo dentro desses setores há nuances importantes a serem consideradas. Enquanto no serviço público o ATS é geralmente garantido por lei, no setor privado sua concessão depende de acordos coletivos ou políticas internas das empresas.

É fundamental que tanto empregadores quanto trabalhadores estejam cientes das particularidades do ATS em seus respectivos contextos. Para os empregadores, o adicional pode ser uma ferramenta valiosa de retenção de talentos e reconhecimento da experiência. Para os trabalhadores, representa um direito que deve ser conhecido e, quando aplicável, reivindicado. Em ambos os casos, a consulta a profissionais especializados em direito do trabalho é altamente recomendada para garantir a correta aplicação e usufruto desse benefício.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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