Ls Advogados

Advocacia de Alta Performance

Direito Trabalhista e Previdenciário
WhatsApp

Quais são os principais agentes nocivos que justificam o adicional de insalubridade de 40%?

O adicional de insalubridade é um direito garantido aos trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres, ou seja, aquelas que expõem o empregado a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos. A legislação trabalhista brasileira, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 192, prevê três graus de insalubridade: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). Neste artigo, vamos nos aprofundar nos principais agentes nocivos que justificam o adicional de insalubridade em seu grau máximo, de 40%.

Fundamentação legal do adicional de insalubridade

Antes de adentrarmos nos agentes nocivos específicos, é importante compreender a base legal que fundamenta o adicional de insalubridade. O artigo 189 da CLT define as atividades insalubres como:

“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”

Já o artigo 192 da CLT estabelece os percentuais do adicional:

“O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.”

É importante ressaltar que a caracterização e classificação da insalubridade são regulamentadas pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego. Esta norma detalha os agentes nocivos e os limites de tolerância para cada um deles.

Agentes nocivos que justificam o adicional de insalubridade de 40%

Agentes biológicos

Os agentes biológicos são um dos principais fatores que justificam o adicional de insalubridade em grau máximo. De acordo com o Anexo 14 da NR-15, trabalhos ou operações em contato permanente com:

  • Pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas
  • Manipulação de materiais infectocontagiosos
  • Trabalho com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos
  • Trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia
  • Trabalho em gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia
  • Trabalho em cemitérios (exumação de corpos)
  • Trabalho em estábulos e cavalariças
  • Resíduos de animais deteriorados

Estes trabalhos expõem os profissionais a riscos elevados de contaminação por microrganismos patogênicos, justificando assim o adicional de 40%.

Radiações ionizantes

A exposição a radiações ionizantes também é considerada uma atividade de risco máximo, conforme o Anexo 5 da NR-15. Profissionais que trabalham com:

  • Raios-X
  • Substâncias radioativas
  • Aparelhos de radiografia industrial

Estes trabalhadores estão sujeitos a danos celulares e genéticos devido à exposição prolongada, o que justifica o adicional de insalubridade em grau máximo.

Produtos químicos altamente nocivos

Certos produtos químicos, devido à sua alta toxicidade, também ensejam o pagamento do adicional de 40%. O Anexo 13 da NR-15 lista várias substâncias, entre elas:

  • Arsênico
  • Benzeno
  • Carvão mineral
  • Fósforo branco (amarelo)
  • Manganês e seus compostos tóxicos
  • Mercúrio e seus compostos tóxicos
  • Silicatos

A exposição a estes produtos pode causar danos graves à saúde, incluindo câncer e doenças neurológicas.

Condições hiperbáricas

Trabalhos sob condições hiperbáricas, como os realizados por mergulhadores profissionais, também são considerados de grau máximo de insalubridade, conforme o Anexo 6 da NR-15. Isso se deve aos riscos associados às mudanças bruscas de pressão e à exposição a ambientes com alta pressão atmosférica.

Avaliação e caracterização da insalubridade

É importante ressaltar que a caracterização da insalubridade não é automática. Conforme o artigo 195 da CLT:

“A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.”

Isso significa que, para que o trabalhador tenha direito ao adicional de insalubridade, é necessário que um profissional habilitado realize uma perícia no local de trabalho, avaliando as condições e os agentes nocivos presentes.

Metodologia de avaliação

A avaliação da insalubridade pode ser realizada de duas formas principais:

  1. Avaliação quantitativa: Utilizada para agentes físicos e químicos que possuem limites de tolerância estabelecidos. Neste caso, são realizadas medições dos níveis de exposição e comparados com os limites previstos na NR-15.
  2. Avaliação qualitativa: Aplicada para agentes biológicos e alguns agentes químicos que não possuem limites de tolerância definidos. Nesta situação, a perícia baseia-se na análise das condições de trabalho e na potencialidade de dano à saúde do trabalhador.
Tipo de AvaliaçãoAgentesMétodo
QuantitativaFísicos e Químicos com limites estabelecidosMedições e comparação com limites da NR-15
QualitativaBiológicos e Químicos sem limites estabelecidosAnálise das condições de trabalho e potencial de dano

Medidas de proteção e neutralização da insalubridade

É importante destacar que o empregador tem a obrigação legal de adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade. O artigo 191 da CLT estabelece:

“A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:
I – com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.”

Isso significa que o pagamento do adicional de insalubridade não exime o empregador da responsabilidade de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável. Algumas medidas que podem ser adotadas incluem:

  • Implementação de sistemas de ventilação e exaustão
  • Isolamento de áreas de risco
  • Rotatividade de funções para reduzir o tempo de exposição
  • Fornecimento e fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
  • Treinamentos regulares sobre segurança e saúde no trabalho

Eficácia das medidas de proteção

É importante ressaltar que, conforme o parágrafo único do artigo 191 da CLT:

“Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização, na forma deste artigo.”

Isso significa que a eficácia das medidas de proteção deve ser comprovada e validada pelos órgãos competentes. Caso as medidas adotadas sejam consideradas eficazes na eliminação ou neutralização da insalubridade, o adicional pode ser suspenso.

Casos especiais e jurisprudência

A jurisprudência tem papel fundamental na interpretação e aplicação das normas relativas ao adicional de insalubridade. Alguns casos especiais merecem destaque:

Profissionais de saúde e a pandemia de COVID-19

Durante a pandemia de COVID-19, muitos tribunais reconheceram o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo para profissionais de saúde que atuaram diretamente no combate à doença. Este entendimento baseou-se na exposição desses trabalhadores a agentes biológicos de alto risco.

Lixo urbano

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendimento consolidado de que o trabalho com coleta de lixo urbano enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, conforme a Súmula nº 448, II:

“II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 do MTE quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.”

Atividades a céu aberto

É importante notar que nem toda exposição a condições adversas caracteriza insalubridade. Por exemplo, o trabalho a céu aberto, por si só, não enseja o pagamento do adicional, conforme a Orientação Jurisprudencial nº 173 da SDI-1 do TST:

“Em face da ausência de previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, salvo em se tratando de exposição a calor acima dos limites de tolerância, oportunidade em que será devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio.”

Impactos do adicional de insalubridade nas relações trabalhistas

O adicional de insalubridade tem impactos significativos nas relações trabalhistas, tanto para empregados quanto para empregadores:

Para os empregados

  • Compensação financeira pelo risco à saúde
  • Reconhecimento legal da exposição a condições nocivas
  • Possibilidade de aposentadoria especial, dependendo do caso

Para os empregadores

  • Aumento dos custos trabalhistas
  • Necessidade de investimento em medidas de proteção e segurança
  • Risco de ações trabalhistas e fiscalizações

É fundamental que tanto empregados quanto empregadores estejam cientes de seus direitos e deveres em relação à insalubridade. Para os trabalhadores, é importante conhecer os riscos aos quais estão expostos e exigir as devidas proteções e compensações. Para os empregadores, é crucial investir em medidas de segurança e saúde ocupacional, não apenas para cumprir a legislação, mas também para proteger seus colaboradores e evitar passivos trabalhistas.

Conclusão

O adicional de insalubridade de 40% é um direito garantido aos trabalhadores expostos a condições de trabalho que oferecem riscos graves à saúde. Os principais agentes nocivos que justificam esse adicional incluem agentes biológicos de alto risco, radiações ionizantes, produtos químicos altamente tóxicos e condições hiperbáricas. É fundamental que tanto empregados quanto empregadores estejam cientes dos riscos e das medidas de proteção necessárias.

A caracterização da insalubridade é um processo complexo que envolve perícias técnicas e análise detalhada das condições de trabalho. Além disso, a jurisprudência tem papel importante na interpretação e aplicação das normas relativas ao adicional de insalubridade. Para garantir o cumprimento da legislação e a proteção adequada dos trabalhadores, é recomendável buscar orientação jurídica especializada. Um advogado trabalhista experiente pode fornecer o suporte necessário para navegar pelas complexidades da legislação trabalhista e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

Compartilhe:

Foto de Marcel Sanches
Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
Últimos Posts
Direito Trabalhista e Previdenciário

Quem Tem Direito a Receber Adicional Por Tempo de Serviço?

O Adicional por Tempo de Serviço (ATS) é um benefício concedido a trabalhadores como forma de reconhecimento pela sua dedicação e permanência em uma organização ao longo dos anos. Embora seja uma prática comum em

Direito Trabalhista e Previdenciário

Como Funciona o Aumento de Salário Por Tempo de Serviço?

O aumento de salário por tempo de serviço, também conhecido como Adicional por Tempo de Serviço (ATS), é um benefício concedido aos trabalhadores como forma de reconhecimento pela sua dedicação e permanência em uma empresa

Direito Trabalhista e Previdenciário

Lista de Profissões Que Têm Direito a Insalubridade

A insalubridade é um tema de grande relevância no âmbito do Direito do Trabalho brasileiro. Muitos trabalhadores exercem suas atividades em condições que podem prejudicar sua saúde a médio e longo prazo, expondo-se a agentes

Direito Trabalhista e Previdenciário

Quem Tem Direito a 40% de Insalubridade?

O adicional de insalubridade é um direito trabalhista fundamental, assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este benefício visa compensar os trabalhadores expostos a condições nocivas à saúde durante

Direito Trabalhista e Previdenciário

Faxineira Tem Direito a Insalubridade?

A questão do direito ao adicional de insalubridade para faxineiras é um tema complexo e frequentemente debatido no âmbito do Direito do Trabalho brasileiro. Muitos trabalhadores que exercem atividades de limpeza e conservação questionam se

Direito Trabalhista e Previdenciário

Faxineira de Escola Tem Direito a Insalubridade?

O direito ao adicional de insalubridade para faxineiras de escolas é um tema que gera muitas dúvidas e debates no âmbito do Direito do Trabalho. Essa questão é particularmente relevante considerando o papel fundamental que

Direito Trabalhista e Previdenciário

Desvio de Função: Limpeza de Banheiros Deve Gerar Insalubridade

O desvio de função e o direito ao adicional de insalubridade são temas recorrentes na Justiça do Trabalho brasileira, especialmente quando se trata da limpeza de banheiros em ambientes corporativos. Este artigo busca esclarecer as

Direito Trabalhista e Previdenciário

Quem Limpa o Banheiro da Empresa Tem Direito à Insalubridade?

A limpeza de banheiros em ambientes corporativos é uma atividade essencial para manter a higiene e o bem-estar dos funcionários. No entanto, essa tarefa pode expor os trabalhadores a condições insalubres, levantando questões sobre seus

Direito Trabalhista e Previdenciário

Quem Tem Direito a Insalubridade na Área da Saúde?

O adicional de insalubridade é um direito garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres, ou seja, que podem causar danos à saúde.

Direito Trabalhista e Previdenciário

Quem Tem Direito a 40% de Insalubridade na Enfermagem?

A insalubridade na enfermagem é um tema de grande relevância no contexto atual, especialmente após os desafios enfrentados durante a pandemia de COVID-19. Os profissionais de enfermagem, que estão na linha de frente do cuidado

Direito Trabalhista e Previdenciário

Quem Tem Direito a 40% de Insalubridade na Saúde?

O adicional de insalubridade é um direito garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres, ou seja, que possam prejudicar sua saúde. Na

Direito Trabalhista e Previdenciário

Qual o Valor da Insalubridade em Hospital?

O adicional de insalubridade é um direito garantido aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições que possam prejudicar sua saúde. No ambiente hospitalar, onde profissionais lidam diariamente com riscos biológicos e químicos, esse adicional

Áreas do Blog

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

whatsapp advogado online
Foto do Advogado
Leandro Lima - Ls Advogados
Online
Foto do Advogado
Olá! Tudo bem? Meu nome é Leandro Lima. Sou advogado aqui na Ls Advogados.

Mande pra gente uma mensagem explicando seu problema ou dúvida e vou analisar qual dos nossos advogados é o especialista na área.

Vamos te chamar no WhatsApp para conversarmos melhor!

Até lá! 👋👨‍⚖️🙏
0 caracteres
Enviando, aguarde!


Problemas com o preenchimento?! Revise suas respostas e fique atento:
01) Todos os campos devem estar preenchidos;
02) Digite seu telefone com o DDD sem o zero do começo e sem símbolos ou traços;
03) Emails válidos possuem "@" seguido de um domínio (ex: "fulano@gmail.com");
04) Alguns usuários relatam que o navegador Microsoft Edge não envia corretamente. Se estiver no PC, prefira Firefox ou Chrome.
Ls Advogados – CNPJ: 42.967.996/0001-59 – OAB/SP 39124 · Pioneiros no Atendimento 100% Digital em Todo o Território Nacional · Saiba Mais Sobre Nós