Direito Trabalhista e Previdenciário

Do primeiro emprego
à aposentadoria.

Da demissão às horas extras, da insalubridade à aposentadoria: defendemos trabalhadores diante da empresa e segurados diante do INSS. Em todo o Brasil, com atendimento 100% digital.

O que tratamos

Os casos trabalhistas e previdenciários que mais chegam até nós

Boa parte começa no fim do contrato: verbas que não foram pagas, horas extras esquecidas, adicionais que nunca entraram no salário. No lado previdenciário, atuamos em aposentadorias, auxílios e benefícios negados pelo INSS.

Além dos casos clássicos

Três categorias com regras próprias que conhecemos a fundo

Atendemos trabalhadores de todas as profissões. Algumas, porém, têm jornada, adicionais e aposentadoria com regras só delas, e pedem um estudo à parte. É nelas que concentramos boa parte da nossa técnica: bancários, profissionais da saúde e profissionais de TI.

Bancários

A jornada do bancário é de seis horas (art. 224 da CLT). Quando o banco estende para oito com um cargo de confiança que só existe no nome, a 7ª e a 8ª horas podem ser cobradas como extras.

  • 7ª e 8ª horas como extras
  • Gratificação e rebaixamento
  • Metas abusivas e adoecimento
  • Direitos da convenção coletiva
  • + outros casos

Profissionais da saúde

Enfermagem, médicos, dentistas e equipes de hospital lidam com plantões, escalas 12×36 e agentes biológicos, e têm regras próprias de insalubridade e de aposentadoria especial.

  • Insalubridade em grau máximo
  • Escala 12×36 e horas extras
  • Pejotização de médicos e dentistas
  • Aposentadoria especial
  • + outros casos

Profissionais de TI

Na tecnologia é comum o contrato como PJ para quem trabalha como empregado, o plantão de sobreaviso que ninguém paga e a jornada que não termina no home office.

  • Pejotização e vínculo de emprego
  • Sobreaviso e plantões
  • Horas extras no teletrabalho
  • PLR, bônus e stock options
  • + outros casos

O fim do contrato não apaga o que você construiu.

Verbas, horas extras e adicionais que não foram pagos podem ser cobrados dos últimos cinco anos, desde que a ação comece em até dois anos depois da saída: é a prescrição trabalhista. No INSS, um benefício negado pode ser revisto em recurso ou na Justiça.

Do nosso blog

Artigos sobre Direito Trabalhista e Previdenciário

Guias sobre demissão, jornada, adicionais e aposentadoria, com calculadoras e decisões dos tribunais, escritos pelos advogados da casa.