A perda de um ente querido é um momento delicado na vida de qualquer pessoa. Reconhecendo essa realidade, a legislação trabalhista brasileira prevê um benefício conhecido como licença nojo, que permite ao trabalhador se ausentar do serviço por um período determinado sem prejuízo do salário. Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é a licença nojo, quem tem direito a ela e como funciona na prática.
Sumário
ToggleO que é a licença nojo?
A licença nojo, também conhecida como licença luto ou licença falecimento, é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite ao empregado se ausentar do trabalho por um período específico em caso de falecimento de familiares próximos, sem sofrer descontos em seu salário.
O termo “nojo” tem origem portuguesa e significa “luto”. Embora possa causar estranheza para alguns, o nome foi mantido na legislação brasileira quando incorporado à CLT.
Base legal da licença nojo
A licença nojo está prevista no artigo 473, inciso I, da CLT, que estabelece:
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;”
Este dispositivo legal garante ao trabalhador o direito de se ausentar do serviço por até dois dias consecutivos em caso de falecimento de parentes próximos, sem que haja desconto em seu salário.
Quem tem direito à licença nojo?
De acordo com a CLT, têm direito à licença nojo os empregados regidos pela legislação trabalhista em caso de falecimento dos seguintes familiares:
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Pais (ascendentes)
- Filhos (descendentes)
- Irmãos
- Pessoa que, declarada na carteira de trabalho, viva sob dependência econômica do empregado
É importante notar que a lei não menciona explicitamente outros graus de parentesco, como avós, netos, tios ou primos. No entanto, algumas convenções coletivas de trabalho podem ampliar esse direito para incluir outros familiares.
Duração da licença nojo
Para trabalhadores celetistas
Para os trabalhadores regidos pela CLT, a licença nojo tem duração de até 2 (dois) dias consecutivos, conforme estabelecido no artigo 473, inciso I, da CLT.
Para servidores públicos
No caso dos servidores públicos federais, a Lei nº 8.112/90 prevê um período mais extenso de licença nojo. O artigo 97, inciso III, alínea “b” desta lei estabelece:
“Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
[…]
III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
[…]
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.”
Para professores
Os professores têm um tratamento diferenciado em relação à licença nojo. O artigo 320, §3º da CLT estabelece que:
“§ 3º – Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.”
Portanto, os professores têm direito a 9 (nove) dias de licença nojo nos casos especificados.
Quando começa a contar o prazo da licença nojo?
A legislação não especifica exatamente quando começa a contar o prazo da licença nojo. No entanto, a jurisprudência trabalhista tem entendido que o prazo começa a contar a partir do dia seguinte ao falecimento.
É importante ressaltar que os dias da licença nojo são considerados consecutivos, incluindo fins de semana e feriados. Por exemplo, se um familiar falecer na sexta-feira, o empregado terá direito a se ausentar na sexta e no sábado, devendo retornar ao trabalho na segunda-feira.
Como solicitar a licença nojo?
Para solicitar a licença nojo, o empregado deve seguir os seguintes passos:
- Comunicar imediatamente o empregador sobre o falecimento do familiar.
- Apresentar a certidão de óbito ao retornar ao trabalho.
- Se necessário, fornecer documentos que comprovem o grau de parentesco com o falecido.
É recomendável que as empresas tenham um procedimento claro para a solicitação da licença nojo, facilitando o processo para o empregado em um momento tão delicado.
A licença nojo pode ser estendida?
Embora a CLT estabeleça o prazo de dois dias para a licença nojo, algumas empresas, por liberalidade ou por meio de acordos coletivos, podem conceder um período maior de afastamento.
Caso o empregado necessite de mais tempo, é possível negociar com o empregador uma extensão do período de afastamento. Nestes casos, é importante que o empregado entre em contato com um advogado trabalhista online para orientação sobre seus direitos e as melhores formas de proceder.
Licença nojo e o e-Social
Com a implementação do e-Social, sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, é fundamental que as empresas registrem corretamente a licença nojo.
No e-Social, a licença nojo deve ser informada utilizando o código de afastamento específico para esta situação. O correto registro garante que não haja problemas futuros com fiscalizações ou questionamentos por parte dos órgãos competentes.
Consequências do desrespeito à licença nojo
O desrespeito ao direito do empregado à licença nojo pode acarretar sérias consequências para o empregador. Além de possíveis multas administrativas, a empresa pode ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais.
Um exemplo disso é o caso julgado pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais, onde uma empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um empregado que teve seu direito à licença nojo desrespeitado após o falecimento de sua mãe.
Considerações finais
A licença nojo é um direito importante do trabalhador, que reconhece a necessidade de um período de luto e organização após a perda de um ente querido. É fundamental que tanto empregadores quanto empregados conheçam as regras relacionadas a este benefício para garantir seu correto cumprimento.
Embora a legislação estabeleça um período mínimo para a licença nojo, é importante que as empresas avaliem cada caso individualmente, considerando as necessidades emocionais e práticas do empregado neste momento difícil. Uma abordagem humanizada e compreensiva nessas situações não apenas cumpre a lei, mas também fortalece o vínculo entre empresa e funcionário, contribuindo para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.