O adicional de insalubridade é um direito trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para compensar trabalhadores expostos a condições nocivas à saúde no ambiente de trabalho. No setor hospitalar, muitos profissionais fazem jus a esse benefício devido ao contato com agentes biológicos e outras situações de risco. Porém, quando se trata de funções administrativas como a de faturista hospitalar, a questão se torna mais complexa e controversa.
Sumário
ToggleO que é insalubridade e como é regulamentada
A insalubridade está prevista no artigo 189 da CLT, que define como atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
O Ministério do Trabalho e Emprego regulamenta as atividades insalubres por meio da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), que estabelece os limites de tolerância para diversos agentes nocivos, como ruído, calor, radiações, agentes químicos e biológicos.
Graus de insalubridade
A NR-15 classifica a insalubridade em três graus, conforme a intensidade da exposição aos agentes nocivos:
- Grau mínimo: adicional de 10% sobre o salário mínimo
- Grau médio: adicional de 20% sobre o salário mínimo
- Grau máximo: adicional de 40% sobre o salário mínimo
É importante ressaltar que o percentual incide sobre o salário mínimo nacional, e não sobre o salário do empregado, conforme previsto no artigo 192 da CLT.
Insalubridade no ambiente hospitalar
O ambiente hospitalar é considerado insalubre por natureza, devido à presença de diversos agentes biológicos como vírus, bactérias e outros microrganismos patogênicos. O Anexo 14 da NR-15 estabelece que o trabalho em contato permanente com pacientes em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana é considerado insalubre em grau médio (20%).
Porém, algumas atividades específicas podem ser enquadradas como insalubridade de grau máximo (40%), como:
- Trabalho em contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas
- Trabalho com objetos de uso de pacientes não previamente esterilizados
- Trabalho em laboratórios de análise clínica e histopatologia
Quem tem direito ao adicional de insalubridade no hospital?
Em geral, os profissionais que atuam diretamente na assistência aos pacientes têm direito ao adicional de insalubridade, como:
- Médicos
- Enfermeiros
- Técnicos de enfermagem
- Fisioterapeutas
- Nutricionistas
Além desses, outros profissionais que têm contato direto com pacientes ou materiais contaminados também podem fazer jus ao adicional, como:
- Equipe de limpeza e higienização
- Maqueiros
- Técnicos de laboratório
- Técnicos de radiologia
O caso dos faturistas hospitalares
Os faturistas hospitalares são profissionais que atuam na área administrativa do hospital, sendo responsáveis por processar as contas médicas, emitir faturas e realizar a cobrança junto aos planos de saúde e convênios. Em princípio, por não terem contato direto com pacientes ou materiais contaminados, não fariam jus ao adicional de insalubridade.
Porém, a questão não é tão simples assim. Alguns fatores podem influenciar na caracterização da insalubridade para faturistas hospitalares:
Localização do setor de faturamento
Se o setor de faturamento estiver localizado dentro do hospital, em área próxima a setores de atendimento a pacientes, pode haver exposição indireta a agentes biológicos. Nesse caso, seria necessário realizar uma avaliação técnica para determinar se há risco à saúde dos trabalhadores.
Manuseio de documentos e prontuários
Faturistas hospitalares frequentemente precisam manusear prontuários médicos e outros documentos que podem ter sido manipulados por profissionais de saúde ou pacientes. Embora o risco de contaminação seja baixo, alguns juízes têm entendido que essa situação pode caracterizar insalubridade.
Circulação em áreas de atendimento
Em alguns casos, os faturistas podem precisar circular por áreas de atendimento a pacientes para coletar informações ou documentos necessários ao faturamento. Essa exposição, mesmo que eventual, poderia justificar o pagamento do adicional.
Jurisprudência sobre insalubridade para faturistas hospitalares
A jurisprudência sobre o tema não é pacífica. Há decisões favoráveis e contrárias ao pagamento de insalubridade para faturistas hospitalares.
A regra é o entendimento de que o contato com prontuários e a circulação em ambiente hospitalar justificavam o pagamento do adicional.
No entanto, se o Tribunal entender pela ausência de contato permanente com pacientes ou material infectocontagioso, não se justificará o pagamento do adicional.
Fatores considerados pela Justiça do Trabalho
Ao analisar casos de insalubridade para faturistas hospitalares, a Justiça do Trabalho costuma levar em consideração os seguintes fatores:
- Localização do posto de trabalho
- Frequência de circulação em áreas de atendimento
- Contato com prontuários e documentos potencialmente contaminados
- Existência de laudo técnico comprovando a exposição a agentes insalubres
- Medidas de proteção adotadas pelo empregador
Importância do laudo técnico
O laudo técnico é um elemento fundamental para a caracterização da insalubridade. Ele deve ser elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, que avaliará as condições do ambiente de trabalho e a exposição do empregado aos agentes nocivos.
O artigo 195 da CLT estabelece que:
“A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.”
Portanto, em caso de dúvida sobre o direito ao adicional de insalubridade, é recomendável que o faturista hospitalar solicite a realização de uma perícia técnica.
Medidas de proteção e neutralização da insalubridade
É importante ressaltar que o pagamento do adicional de insalubridade não isenta o empregador da obrigação de adotar medidas para eliminar ou neutralizar os riscos à saúde do trabalhador. O artigo 191 da CLT prevê:
“A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:
I – com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.”
Algumas medidas que podem ser adotadas para proteger os faturistas hospitalares incluem:
- Isolamento do setor de faturamento em área administrativa, longe das áreas de atendimento
- Fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, como máscaras e luvas
- Implementação de protocolos de higienização de documentos e prontuários
- Treinamento em biossegurança para os funcionários administrativos
- Adoção de sistemas eletrônicos para reduzir a necessidade de manuseio de documentos físicos
Alternativas ao adicional de insalubridade
Considerando a controvérsia em torno do pagamento de insalubridade para faturistas hospitalares, algumas instituições optam por adotar alternativas para compensar os riscos inerentes ao trabalho em ambiente hospitalar:
Adicional de risco
Algumas convenções coletivas de trabalho preveem o pagamento de um adicional de risco para funcionários administrativos que atuam em hospitais, independentemente da caracterização de insalubridade.
Plano de cargos e salários diferenciado
Outra opção é estabelecer um plano de cargos e salários que contemple remunerações mais elevadas para os profissionais que atuam em ambiente hospitalar, em comparação com funções similares em outros setores.
Benefícios adicionais
A concessão de benefícios adicionais, como plano de saúde mais abrangente, seguro de vida e auxílio-alimentação diferenciado, pode ser uma forma de compensar os riscos do trabalho em ambiente hospitalar.
Como proceder em caso de dúvida sobre o direito à insalubridade
Se você é faturista hospitalar e tem dúvidas sobre seu direito ao adicional de insalubridade, é recomendável seguir os seguintes passos:
- Verifique seu contrato de trabalho e convenção coletiva da categoria
- Solicite ao empregador informações sobre a existência de laudo técnico de insalubridade
- Observe as condições do seu ambiente de trabalho e registre situações de possível exposição a riscos
- Consulte o sindicato da categoria para obter orientações
- Busque orientação jurídica especializada para avaliar seu caso específico
É importante lembrar que cada caso é único e deve ser analisado individualmente, considerando as particularidades do ambiente de trabalho e as funções desempenhadas pelo profissional.
Conclusão
A questão da insalubridade para faturistas hospitalares é complexa e ainda não possui um entendimento pacificado na jurisprudência trabalhista. Embora esses profissionais atuem em ambiente hospitalar, o fato de não terem contato direto e permanente com pacientes ou materiais contaminados torna a caracterização da insalubridade mais difícil.
Para garantir seus direitos, é fundamental que o faturista hospitalar esteja atento às condições de seu ambiente de trabalho e busque orientação especializada em caso de dúvidas. Ao mesmo tempo, é importante que as instituições de saúde adotem medidas efetivas de proteção à saúde de todos os seus colaboradores, independentemente do pagamento de adicionais, priorizando sempre a segurança e o bem-estar no ambiente de trabalho.