Direito Trabalhista e Previdenciário

Escala de quem trabalha embarcado: Como Funciona?

Sumário do artigoO que é o trabalho embarcado?Tipos de escalas no trabalho offshoreEscala 14×14Escala 14×21Escala 21×21Escala 28×28Escalas 35×35 e 42×42Legislação aplicável ao trabalho embarcadoJornada de trabalho offshoreFolgas e descanso no regime embarcadoDireitos trabalhistas específicos do trabalhador offshoreAdicional de periculosidadeAdicional noturnoHoras extrasDesafios do trabalho embarcadoVantagens e desvantagens da escala offshoreVantagens:Desvantagens:Adaptação à rotina embarcadaImpactos na vida pessoal e familiarSaúde e segurança no trabalho offshoreCarreira e desenvolvimento profissional no setorSobreaviso e turno de 12 horas: qual a diferença?Conclusão

O trabalho embarcado, também conhecido como offshore, é uma modalidade de emprego que tem ganhado destaque no setor de petróleo e gás, bem como em outras indústrias marítimas. Este artigo explora em detalhes como funciona a escala de quem trabalha embarcado, abordando os diferentes tipos de escalas, a legislação aplicável, os direitos trabalhistas específicos e os desafios enfrentados por esses profissionais.

O que é o trabalho embarcado?

O trabalho embarcado refere-se à atividade profissional realizada em navios, plataformas de petróleo ou outras instalações marítimas, onde os trabalhadores permanecem por períodos prolongados, alternando entre períodos de trabalho intenso e folgas em terra. Este regime de trabalho é caracterizado por jornadas extensas e um ambiente de trabalho único, que exige adaptação e resiliência dos profissionais envolvidos.

Tipos de escalas no trabalho offshore

As escalas de trabalho no regime embarcado variam de acordo com a empresa, a região de atuação e as necessidades operacionais. Vamos explorar os principais tipos de escalas utilizados no setor:

Escala 14×14

A escala 14×14 é uma das mais comuns no Brasil, especialmente entre as empresas que atuam no setor de petróleo e gás. Neste regime, o trabalhador permanece 14 dias embarcado, seguidos por 14 dias de folga em terra. Esta escala proporciona um equilíbrio entre o tempo de trabalho e o período de descanso, permitindo que o profissional tenha um tempo considerável com a família e para atividades pessoais.

Escala 14×21

A escala 14×21 é considerada uma das mais desejadas pelos trabalhadores offshore. Neste regime, o profissional trabalha por 14 dias consecutivos e goza de 21 dias de folga. Esta escala é mais comumente encontrada em empresas estatais, como a Petrobras, e oferece um período de folga mais extenso em comparação com o tempo embarcado.

Escala 21×21

A escala 21×21 envolve 21 dias de trabalho embarcado seguidos por 21 dias de folga. Embora menos comum no Brasil, esta escala é utilizada por algumas empresas e oferece períodos mais longos tanto de trabalho quanto de descanso.

Escala 28×28

A escala 28×28 é mais frequente em operações internacionais, especialmente no Golfo do México e em países africanos. Neste regime, o trabalhador permanece embarcado por 28 dias consecutivos, seguidos de igual período de folga.

Escalas 35×35 e 42×42

Estas escalas de longa duração são mais comuns em regiões como o Mar do Norte, Oriente Médio e países asiáticos. No Brasil, são geralmente aplicadas apenas à tripulação marítima, como capitães e chefes de máquinas. Apesar do longo período embarcado, estas escalas oferecem folgas extensas que permitem viagens e maior tempo com a família.

Legislação aplicável ao trabalho embarcado

O trabalho embarcado é regido por legislação específica, principalmente pela Lei nº 5.811/72, que dispõe sobre o regime de trabalho dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos.

Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego também se aplicam ao trabalho offshore, com adaptações para as peculiaridades do setor.

Jornada de trabalho offshore

A jornada de trabalho no regime embarcado possui características específicas. De acordo com o artigo 2º, § 1º da Lei 5.811/72, a jornada normal de trabalho nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo do mar é de 8 horas diárias. No entanto, é permitida a extensão da jornada para 12 horas em áreas terrestres distantes ou de difícil acesso.

É importante ressaltar que a jornada de 12 horas também pode ser adotada se prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, conforme o artigo 59 da CLT. Na prática, a maioria dos trabalhadores offshore cumpre jornadas de 12 horas diárias durante o período embarcado.

Folgas e descanso no regime embarcado

O regime de folgas no trabalho offshore é regulamentado pelo artigo 8º da Lei nº 5.811/72, que estabelece:

Art. 8º O regime de revezamento em turno de 8 (oito) horas ou de 12 (doze) horas de trabalho, neste incluídos os intervalos para repouso e alimentação, será adotado nas atividades previstas no art. 1º quando:
I - for imprescindível à continuidade operacional;
II - a empresa não estiver previamente organizada em turno de revezamento de 6 (seis) horas.
§ 1º Nas atividades de exploração, perfuração e produção de petróleo, geo-sísmica, levantamento geológico, bem como naquelas que imponham afastamento prolongado do empregado de seu local de residência, a escala de revezamento será de 14 (quatorze) dias de trabalho por 14 (quatorze) dias de repouso.

Além disso, para os trabalhadores com jornada diária de 8 horas, é devido um repouso de 24 horas consecutivas para cada 3 turnos trabalhados.

Direitos trabalhistas específicos do trabalhador offshore

Os trabalhadores embarcados possuem direitos trabalhistas específicos, além daqueles garantidos a todos os trabalhadores pela CLT. Vejamos alguns dos principais:

Adicional de periculosidade

Os trabalhadores offshore têm direito ao adicional de periculosidade, conforme previsto no artigo 193 da CLT, devido à exposição a fatores de risco como inflamáveis e explosivos. O adicional corresponde a 30% do salário base do empregado.

Adicional noturno

O trabalho noturno, realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, é remunerado com acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna, conforme o artigo 73 da CLT. Além disso, a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos.

Horas extras

As horas trabalhadas além da jornada normal devem ser remuneradas com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, conforme estabelecido no artigo 7º, XVI, da Constituição Federal.

Desafios do trabalho embarcado

O trabalho offshore apresenta desafios únicos que impactam significativamente a vida dos profissionais. Alguns dos principais desafios incluem:

  1. Isolamento social e familiar
  2. Adaptação ao ambiente confinado
  3. Exposição a condições climáticas adversas
  4. Risco de acidentes e doenças ocupacionais
  5. Dificuldade em manter uma rotina regular de sono
  6. Estresse psicológico devido à pressão do trabalho e distância de casa

Vantagens e desvantagens da escala offshore

A escala de trabalho offshore possui prós e contras que devem ser considerados pelos profissionais que optam por essa carreira:

Vantagens:

  • Períodos prolongados de folga
  • Remuneração geralmente acima da média do mercado
  • Oportunidade de economizar durante o período embarcado
  • Possibilidade de desenvolvimento profissional acelerado

Desvantagens:

  • Ausência prolongada do convívio familiar e social
  • Dificuldade em participar de eventos e compromissos regulares
  • Exposição a riscos ocupacionais específicos
  • Necessidade de adaptação constante entre os períodos de trabalho e folga

Adaptação à rotina embarcada

A adaptação ao trabalho embarcado requer habilidades específicas e uma mentalidade resiliente. Os profissionais que atuam nesse setor precisam desenvolver capacidades como trabalho em equipe, colaboração e um senso aguçado de segurança. Além disso, a flexibilidade para se adaptar a novos ambientes e culturas é essencial, já que muitas vezes o trabalho pode envolver deslocamentos para diferentes países e regiões.

Impactos na vida pessoal e familiar

O regime de trabalho embarcado pode ter impactos significativos na vida pessoal e familiar dos trabalhadores. A ausência prolongada durante os períodos de embarque pode afetar relacionamentos e a participação em eventos familiares importantes. Por outro lado, os longos períodos de folga permitem uma dedicação intensiva à família e a projetos pessoais quando em terra.

É fundamental que os profissionais e suas famílias desenvolvam estratégias para lidar com os desafios da distância e da alternância entre períodos de presença intensa e ausência prolongada.

Saúde e segurança no trabalho offshore

A indústria offshore é conhecida por seus rigorosos protocolos de saúde e segurança. Os trabalhadores embarcados são submetidos a treinamentos intensivos e regulares, como o Curso Básico de Segurança em Plataforma (CBSP) e o Helicopter Underwater Escape Training (HUET).

As empresas do setor são obrigadas a implementar programas de saúde ocupacional e prevenção de acidentes, seguindo normas regulamentadoras específicas, como a NR-37, que trata da segurança e saúde em plataformas de petróleo.

Carreira e desenvolvimento profissional no setor

O setor offshore oferece oportunidades de carreira e desenvolvimento profissional significativas. Muitas empresas investem em programas de treinamento e capacitação contínua para seus funcionários. A experiência adquirida no trabalho embarcado é altamente valorizada e pode abrir portas para posições de liderança e projetos internacionais.

Para progredir na carreira, é essencial que os profissionais busquem constante atualização, invistam no aprendizado de idiomas, especialmente o inglês, e desenvolvam habilidades técnicas e interpessoais.

Sobreaviso e turno de 12 horas: qual a diferença?

No petróleo, a Lei 5.811/1972 prevê dois regimes que costumam ser confundidos:

  • Turno de revezamento: o trabalhador cumpre a jornada no local, em turnos de 8 horas, ou de 12 horas no trabalho no mar e em áreas distantes ou de difícil acesso. Tem direito a adicional noturno, à hora de repouso e alimentação paga em dobro quando não é gozada, a alimentação e transporte gratuitos e a 24 horas de descanso para cada turno de 12 horas trabalhado.
  • Sobreaviso: usado para quem tem função de supervisão ou é técnico de manutenção. A pessoa fica à disposição por períodos de 24 horas, mas o trabalho efetivo não pode passar de 12 horas. Recebe adicional de 20% do salário-base e tem 24 horas de descanso para cada 24 horas de sobreaviso.

Na prática, a diferença está em quem pode ser colocado em cada regime e no que é pago. Se a empresa usa o sobreaviso para quem não é supervisor nem técnico de manutenção, ou não paga o adicional, há o que cobrar.

Conclusão

A escala de trabalho embarcado é um regime único que oferece desafios e oportunidades aos profissionais que optam por essa carreira. Compreender as particularidades desse sistema, os direitos trabalhistas envolvidos e os impactos na vida pessoal é fundamental para quem deseja ingressar ou já atua no setor offshore.

Para aqueles que buscam mais informações sobre seus direitos trabalhistas no regime embarcado ou precisam de orientação jurídica especializada, é recomendável consultar um advogado trabalhista experiente no setor. Um profissional qualificado poderá fornecer o suporte necessário para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você possa aproveitar ao máximo as oportunidades oferecidas pela carreira offshore.

Sócio fundadorOAB/SP 404.158

Advogado especialista em direito de crédito, trabalhista e previdenciário. Escreve os guias do blog da Ls Advogados para que qualquer pessoa entenda os próprios direitos — sem juridiquês.

Deixe sua dúvida

Seu e-mail não será publicado. Não escreva CPF, telefone ou dados do processo: o comentário fica público. Para analisar o seu caso, fale com a equipe.

Continue lendo em Direito Trabalhista e Previdenciário

Ver todos os artigos da área

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Conte o que aconteceu. Um advogado da área analisa e explica os caminhos possíveis.

Fale com a gente agora