O mercado de trabalho está em constante evolução, e com ele surgem novas modalidades de contratação. Uma dessas modalidades que tem ganhado destaque nos últimos anos é o trabalho intermitente. Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é o trabalho intermitente, como funciona o contrato e quais são os direitos do trabalhador nessa modalidade.
Sumário
ToggleO que é trabalho intermitente?
O trabalho intermitente é uma modalidade de contratação introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Essa forma de contratação permite que o empregador convoque o trabalhador conforme a demanda, pagando apenas pelas horas efetivamente trabalhadas.
De acordo com o artigo 443, § 3º, da CLT, o trabalho intermitente é definido como:
“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”
Essa modalidade de contratação tem como objetivo proporcionar maior flexibilidade tanto para o empregador quanto para o trabalhador, permitindo que as empresas ajustem sua força de trabalho de acordo com as necessidades sazonais ou flutuações na demanda.
Como funciona o contrato de trabalho intermitente?
O contrato de trabalho intermitente possui características específicas que o diferenciam das outras modalidades de contratação. Vamos analisar os principais aspectos:
Formalização do contrato
O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
Convocação para o trabalho
O empregador deve convocar o trabalhador intermitente com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. A convocação deve informar qual será a jornada de trabalho. O empregado tem um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.
Período de inatividade
O período de inatividade não é considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes. Isso significa que o trabalhador intermitente pode ter mais de um emprego, desde que os horários não sejam conflitantes.
Pagamento
O pagamento deve ser feito imediatamente após o término de cada período de prestação de serviço. O empregador deve pagar:
- Remuneração
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço
- Décimo terceiro salário proporcional
- Repouso semanal remunerado
- Adicionais legais
Contribuição previdenciária e FGTS
O empregador deve recolher a contribuição previdenciária e o FGTS, com base nos valores pagos no período mensal, fornecendo ao empregado o comprovante do cumprimento dessas obrigações.
Direitos do trabalhador intermitente
Embora o trabalho intermitente tenha suas particularidades, é importante ressaltar que o trabalhador nessa modalidade tem direitos assegurados pela legislação trabalhista. Vamos analisar os principais direitos:
Salário
O trabalhador intermitente tem direito a receber, no mínimo, o valor da hora do salário mínimo. Em 2024, considerando o salário mínimo de R$ 1.412,00, o valor mínimo da hora de trabalho seria de aproximadamente R$ 6,41.
Férias
O trabalhador intermitente tem direito a férias proporcionais, acrescidas de um terço, que devem ser pagas ao final de cada período de prestação de serviço.
Décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário também é devido ao trabalhador intermitente, sendo pago de forma proporcional ao final de cada período de prestação de serviço.
Repouso semanal remunerado
O direito ao repouso semanal remunerado é garantido ao trabalhador intermitente, devendo ser pago juntamente com a remuneração do período trabalhado.
FGTS e Previdência Social
O empregador deve recolher o FGTS (8% sobre a remuneração) e a contribuição previdenciária referente ao período trabalhado.
Seguro-desemprego
O trabalhador intermitente tem direito ao seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos previstos na Lei nº 7.998/1990.
Vantagens e desvantagens do trabalho intermitente
Como toda modalidade de contratação, o trabalho intermitente apresenta vantagens e desvantagens tanto para o empregador quanto para o trabalhador. Vamos analisar alguns pontos:
Vantagens para o empregador
- Flexibilidade na contratação: Permite ajustar a força de trabalho de acordo com a demanda.
- Redução de custos: Paga-se apenas pelas horas efetivamente trabalhadas.
- Adequação a períodos sazonais: Ideal para negócios com demanda variável ao longo do ano.
Desvantagens para o empregador
- Menor vínculo com o trabalhador: Pode resultar em menor comprometimento e identificação com a empresa.
- Complexidade administrativa: Exige um controle mais detalhado de horas e pagamentos.
- Possíveis contestações judiciais: Por ser uma modalidade relativamente nova, pode gerar insegurança jurídica.
Vantagens para o trabalhador
- Flexibilidade de horários: Permite conciliar o trabalho com outras atividades ou empregos.
- Oportunidade de renda extra: Ideal para quem busca complementar a renda.
- Possibilidade de múltiplos empregos: O trabalhador pode ter contratos com diferentes empregadores.
Desvantagens para o trabalhador
- Instabilidade financeira: A renda pode variar significativamente de um mês para outro.
- Menor proteção social: Alguns benefícios, como seguro-desemprego, podem ser mais difíceis de acessar.
- Dificuldade de planejamento a longo prazo: A incerteza sobre a demanda de trabalho pode dificultar o planejamento pessoal e financeiro.
Comparação entre trabalho intermitente e outras modalidades
Para entender melhor as particularidades do trabalho intermitente, é útil compará-lo com outras modalidades de contratação:
| Aspecto | Trabalho Intermitente | CLT Tradicional | Trabalho Temporário |
|---|---|---|---|
| Jornada de trabalho | Variável, conforme demanda | Fixa, geralmente 44h semanais | Fixa, por período determinado |
| Remuneração | Por hora trabalhada | Salário mensal fixo | Salário mensal ou por período |
| Férias | Pagas proporcionalmente a cada período | 30 dias a cada 12 meses | Proporcionais ao período trabalhado |
| 13º salário | Pago proporcionalmente a cada período | Integral, pago anualmente | Proporcional ao período trabalhado |
| FGTS | 8% sobre a remuneração | 8% sobre o salário mensal | 8% sobre o salário mensal |
| Aviso prévio | Não se aplica | Obrigatório | Não se aplica |
Jurisprudência e entendimentos dos tribunais
Como o trabalho intermitente é uma modalidade relativamente nova no ordenamento jurídico brasileiro, ainda há debates e interpretações em construção nos tribunais. Alguns entendimentos relevantes incluem:
- Validade do contrato: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reconhecido a validade dos contratos de trabalho intermitente, desde que observados os requisitos legais.
- Garantia de salário mínimo: Alguns tribunais regionais têm entendido que, mesmo no trabalho intermitente, deve ser garantido ao trabalhador o recebimento de, no mínimo, um salário mínimo mensal.
- Verbas rescisórias: Há decisões que reconhecem o direito do trabalhador intermitente às verbas rescisórias, como aviso prévio e multa do FGTS, em caso de dispensa sem justa causa.
- Período de inatividade: Os tribunais têm reforçado que o período de inatividade não pode ser considerado como tempo à disposição do empregador, não gerando direito a remuneração.
É importante ressaltar que a jurisprudência sobre o tema ainda está em formação, e novas interpretações podem surgir à medida que mais casos são julgados pelos tribunais.
Dicas para empregadores e trabalhadores
Para quem está considerando utilizar ou trabalhar na modalidade intermitente, algumas dicas são importantes:
Para empregadores
- Formalize adequadamente o contrato: Certifique-se de que o contrato de trabalho intermitente contenha todas as informações necessárias, especialmente o valor da hora trabalhada.
- Mantenha um controle rigoroso: Registre detalhadamente as convocações, horas trabalhadas e pagamentos realizados.
- Respeite os prazos de convocação: Lembre-se de convocar o trabalhador com, no mínimo, três dias de antecedência.
- Esteja atento às mudanças na legislação: Como é uma modalidade relativamente nova, fique atento a possíveis alterações legais ou entendimentos jurisprudenciais.
Para trabalhadores
- Conheça seus direitos: Informe-se sobre todos os direitos garantidos ao trabalhador intermitente.
- Mantenha um registro pessoal: Anote todas as convocações, períodos trabalhados e pagamentos recebidos.
- Planeje-se financeiramente: Como a renda pode variar, é importante ter um planejamento financeiro cuidadoso.
- Considere ter mais de um emprego: Aproveite a flexibilidade do trabalho intermitente para ter outras fontes de renda, se necessário.
- Busque qualificação: Utilize os períodos de inatividade para se qualificar e aumentar suas chances de convocação.
Conclusão
O trabalho intermitente é uma modalidade de contratação que oferece flexibilidade tanto para empregadores quanto para trabalhadores, mas também traz desafios e particularidades que precisam ser bem compreendidos por ambas as partes.
É fundamental que tanto empregadores quanto trabalhadores estejam bem informados sobre seus direitos e obrigações nessa modalidade de contratação. Em caso de dúvidas ou conflitos, é sempre recomendável buscar orientação jurídica especializada. Um advogado trabalhista online pode oferecer o suporte necessário para esclarecer questões específicas e garantir que os direitos de todas as partes sejam respeitados.
À medida que o mercado de trabalho continua a evoluir, é provável que vejamos mais discussões e possíveis ajustes na legislação relacionada ao trabalho intermitente. Manter-se informado e atualizado sobre essas mudanças é essencial para navegar com sucesso nessa nova realidade do mundo do trabalho.












