A profissão de técnico de enfermagem é fundamental para o funcionamento adequado do sistema de saúde brasileiro. Esses profissionais desempenham um papel crucial na assistência aos pacientes, atuando sob a supervisão de enfermeiros e médicos. Para garantir uma prática segura e ética, é essencial que os técnicos de enfermagem conheçam seus direitos e deveres, conforme estabelecidos pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e pelos Conselhos Regionais de Enfermagem (Coren). Neste artigo, exploraremos detalhadamente os direitos e deveres dos técnicos de enfermagem, baseando-nos na legislação vigente e nas normas estabelecidas pelos órgãos reguladores da profissão.
Sumário
ToggleRegulamentação da Profissão
A profissão de técnico de enfermagem é regulamentada pela Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem. Esta lei estabelece as competências e atribuições dos profissionais de enfermagem, incluindo os técnicos. Além disso, o Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987, regulamenta a referida lei, detalhando as atividades que podem ser exercidas por cada categoria profissional da enfermagem.
É importante ressaltar que, de acordo com o Art. 1º do Decreto nº 94.406/87, o exercício da atividade de enfermagem é privativo de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiro, e só é permitido ao profissional inscrito no Conselho Regional de Enfermagem da respectiva região.
Direitos do Técnico de Enfermagem
Os direitos dos técnicos de enfermagem são assegurados pela legislação e pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Esses direitos visam garantir condições adequadas de trabalho e o exercício pleno da profissão. Alguns dos principais direitos incluem:
Liberdade e Autonomia Profissional
O Art. 1º do Código de Ética estabelece que o profissional de enfermagem tem o direito de exercer a profissão com liberdade, segurança técnica, científica e ambiental, e autonomia. Isso significa que o técnico de enfermagem pode tomar decisões dentro de sua área de competência, sempre respeitando os limites legais e éticos da profissão.
Ambiente de Trabalho Seguro
De acordo com o Art. 2º do Código de Ética, o técnico de enfermagem tem o direito de exercer suas atividades em locais de trabalho livres de riscos, danos e violências física e psicológica. Este direito visa proteger a saúde e a integridade do profissional, garantindo condições adequadas para o desempenho de suas funções.
Participação em Movimentos de Defesa da Profissão
O Art. 3º do Código de Ética assegura ao técnico de enfermagem o direito de apoiar e/ou participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração.
Recusa de Atividades Incompatíveis
O técnico de enfermagem tem o direito de recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal, ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade, conforme estabelecido no Art. 22 do Código de Ética.
Proteção da Imagem Profissional
O Art. 21 do Código de Ética garante ao técnico de enfermagem o direito de negar-se a ser filmado, fotografado e exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais.
Deveres do Técnico de Enfermagem
Assim como os direitos, os deveres dos técnicos de enfermagem são estabelecidos pela legislação e pelo Código de Ética. Esses deveres visam garantir a qualidade da assistência prestada e a segurança dos pacientes. Alguns dos principais deveres incluem:
Exercício Ético da Profissão
O Art. 24 do Código de Ética determina que o técnico de enfermagem deve exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.
Atualização Profissional
É dever do técnico de enfermagem manter-se atualizado em relação aos conhecimentos técnicos e científicos de sua área de atuação. Isso inclui participar de cursos de atualização e treinamentos regularmente.
Registro das Atividades
O Art. 37 do Código de Ética estabelece que o técnico de enfermagem deve documentar formalmente as etapas do processo de Enfermagem, em consonância com sua competência legal.
Sigilo Profissional
O técnico de enfermagem tem o dever de manter sigilo sobre as informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional, conforme estabelecido no Art. 12 do Código de Ética.
Prestação de Informações
De acordo com o Art. 38 do Código de Ética, o técnico de enfermagem deve prestar informações escritas e/ou verbais, completas e fidedignas, necessárias à continuidade da assistência e segurança do paciente.
Atribuições do Técnico de Enfermagem
As atribuições do técnico de enfermagem são definidas pelo Art. 10 do Decreto nº 94.406/87. Estas incluem:
- Assistir ao Enfermeiro:
- No planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem
- Na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave
- Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica
- Na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar
- Na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde
- Executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro
- Integrar a equipe de saúde
É importante ressaltar que, de acordo com o Art. 15 do mesmo decreto, todas essas atividades, quando exercidas em instituições de saúde, públicas ou privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro.
Proibições e Infrações
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem também estabelece uma série de proibições e define as infrações éticas. É fundamental que o técnico de enfermagem conheça essas disposições para evitar condutas inadequadas que possam resultar em penalidades.
Principais Proibições
Algumas das principais proibições incluem:
- Praticar atos danosos aos pacientes que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência
- Prescrever medicamentos ou praticar ato cirúrgico, exceto em casos previstos na legislação vigente e em situações de emergência
- Executar prescrições de qualquer natureza que comprometam a segurança da pessoa
- Negar assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência, epidemia, desastre e catástrofe
- Executar ou participar da assistência à saúde sem o consentimento da pessoa ou de seu representante legal, exceto em iminente risco de morte
Infrações e Penalidades
As infrações éticas e disciplinares dos profissionais de enfermagem são apuradas pelo Conselho Regional de Enfermagem. As penalidades podem variar de acordo com a gravidade da infração e incluem:
- Advertência verbal
- Multa
- Censura
- Suspensão do exercício profissional
- Cassação do direito ao exercício profissional
É importante notar que a aplicação de penalidades deve seguir um processo ético-disciplinar, garantindo o direito de defesa do profissional.
Direitos Trabalhistas
Além dos direitos específicos da profissão, os técnicos de enfermagem também são amparados pela legislação trabalhista brasileira. Alguns dos principais direitos trabalhistas incluem:
Jornada de Trabalho
A jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem é regulamentada pela Lei nº 7.498/86 e não pode exceder 44 horas semanais. Muitas instituições adotam jornadas de 30 ou 36 horas semanais, dependendo do acordo coletivo da categoria.
Adicional Noturno
O trabalho noturno, considerado aquele realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, deve ser remunerado com um adicional de pelo menos 20% sobre o valor da hora diurna, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Adicional de Insalubridade
Devido à natureza do trabalho, que envolve contato com agentes biológicos, os técnicos de enfermagem têm direito ao adicional de insalubridade. O grau de insalubridade e o valor do adicional podem variar de acordo com as condições de trabalho e devem ser determinados por laudo técnico.
Férias e 13º Salário
Como todos os trabalhadores regidos pela CLT, os técnicos de enfermagem têm direito a 30 dias de férias remuneradas por ano, acrescidas de 1/3 do salário, e ao 13º salário.
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
Os empregadores são obrigados a fornecer gratuitamente os EPIs adequados aos riscos da atividade, em perfeito estado de conservação e funcionamento, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) do Ministério do Trabalho.
Desafios e Perspectivas da Profissão
A profissão de técnico de enfermagem enfrenta diversos desafios, mas também apresenta perspectivas promissoras. Alguns dos principais desafios incluem:
Sobrecarga de Trabalho
Muitos técnicos de enfermagem enfrentam jornadas de trabalho extensas e um alto volume de pacientes, o que pode levar à exaustão física e emocional.
Riscos Ocupacionais
A exposição a agentes biológicos, químicos e físicos é uma realidade constante na profissão, exigindo atenção contínua às medidas de biossegurança.
Valorização Profissional
Apesar da importância de seu trabalho, muitos técnicos de enfermagem ainda lutam por maior reconhecimento e valorização, tanto em termos de remuneração quanto de condições de trabalho.
Por outro lado, as perspectivas para a profissão incluem:
Crescimento do Setor de Saúde
Com o envelhecimento da população e o aumento da demanda por serviços de saúde, a tendência é que haja uma maior oferta de empregos para técnicos de enfermagem.
Oportunidades de Especialização
Cada vez mais, surgem oportunidades de especialização em áreas específicas da enfermagem, como cuidados intensivos, oncologia, saúde mental, entre outras.
Tecnologia na Saúde
O avanço tecnológico na área da saúde abre novas possibilidades de atuação e exige constante atualização dos profissionais.
Conclusão
O técnico de enfermagem desempenha um papel fundamental no sistema de saúde, atuando diretamente no cuidado aos pacientes e no suporte às equipes médicas e de enfermagem. O conhecimento dos direitos e deveres da profissão é essencial para garantir uma prática segura, ética e de qualidade.
Apesar dos desafios enfrentados, a profissão de técnico de enfermagem oferece oportunidades significativas de crescimento e realização profissional. É fundamental que esses profissionais busquem constantemente atualização e aprimoramento, contribuindo para a melhoria contínua dos serviços de saúde e para a valorização da categoria. Para mais informações sobre direitos trabalhistas e orientação jurídica especializada, consulte um advogado trabalhista online.