A demissão por acordo trabalhista, introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, trouxe uma nova modalidade de rescisão contratual que busca equilibrar os interesses de empregados e empregadores. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente as regras, cálculos e implicações dessa forma de encerramento do vínculo empregatício.
Sumário
ToggleO que é a demissão por acordo trabalhista?
A demissão por acordo trabalhista, também conhecida como rescisão consensual, é uma modalidade de término do contrato de trabalho em que empregado e empregador concordam mutuamente em encerrar a relação empregatícia. Essa opção foi regulamentada pelo artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), introduzido pela Lei nº 13.467/2017.
Antes da reforma, acordos informais entre empresas e funcionários para simular demissões sem justa causa eram comuns, mas ilegais. A nova legislação veio para legalizar e regulamentar essa prática, proporcionando maior segurança jurídica para ambas as partes.
Como funciona o acordo trabalhista?
O processo de demissão por acordo trabalhista inicia-se com uma conversa entre o empregado e o empregador. É fundamental que ambas as partes estejam de acordo com a rescisão, pois qualquer indício de coação pode invalidar o processo.
Após o consenso, a empresa deve providenciar a documentação necessária, incluindo:
- Carta de rescisão
- Termo de rescisão do contrato de trabalho
- Exame demissional
- Baixa na carteira de trabalho
É importante ressaltar que o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme estabelecido pela legislação trabalhista.
Direitos do trabalhador na demissão por acordo
Na demissão por acordo trabalhista, o empregado tem direito a receber:
Verba Rescisória | Percentual |
---|---|
Saldo de salário | 100% |
Aviso prévio (se indenizado) | 50% |
Férias vencidas + 1/3 | 100% |
Férias proporcionais + 1/3 | 100% |
13º salário proporcional | 100% |
Multa do FGTS | 20% |
Saque do FGTS | Até 80% |
É importante notar que, diferentemente da demissão sem justa causa, o empregado não terá direito ao seguro-desemprego nessa modalidade de rescisão.
Cálculo da demissão por acordo trabalhista
Para exemplificar o cálculo da demissão por acordo, vamos considerar um cenário hipotético:
Empregado com salário de R$ 3.000,00, com 2 anos e 6 meses de empresa, sem férias vencidas:
- Saldo de salário (15 dias): R$ 1.500,00
- Aviso prévio indenizado (50%): R$ 1.500,00
- 13º salário proporcional (7/12): R$ 1.750,00
- Férias proporcionais + 1/3: R$ 3.000,00
- Multa do FGTS (20%): R$ 1.800,00 (considerando saldo de R$ 9.000,00)
Total aproximado: R$ 9.550,00
Este exemplo ilustra como o cálculo pode ser realizado, mas é importante lembrar que cada caso é único e pode haver variações dependendo de fatores específicos do contrato de trabalho.
Vantagens e desvantagens da demissão por acordo
A demissão por acordo trabalhista apresenta benefícios e desvantagens para ambas as partes:
Parte | Vantagens | Desvantagens |
---|---|---|
Empregado | – Recebimento de parte das verbas rescisórias – Possibilidade de sacar 80% do FGTS – Manutenção de uma relação amigável com o ex-empregador | – Não recebimento do seguro-desemprego – Redução no valor das verbas rescisórias em comparação com a demissão sem justa causa |
Empregador | – Redução nos custos da rescisão – Menor risco de ações trabalhistas futuras – Manutenção de um bom relacionamento com o ex-funcionário | – Necessidade de concordância do empregado – Possibilidade de questionamentos futuros sobre a validade do acordo |
Aspectos legais e jurisprudência
A demissão por acordo trabalhista, embora regulamentada, ainda gera debates no âmbito jurídico. É fundamental que ambas as partes estejam cientes dos riscos e implicações legais dessa modalidade de rescisão.
Um ponto crucial é a necessidade de real consenso entre as partes. Caso haja indícios de coação ou fraude, o acordo pode ser anulado pela Justiça do Trabalho. Nesse sentido, é recomendável buscar orientação jurídica especializada, como a de um advogado trabalhista online, para garantir que o processo seja conduzido de forma legal e segura.
A jurisprudência sobre o tema ainda está em formação, mas já existem decisões que reforçam a importância da livre manifestação de vontade das partes. Por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em decisão recente, anulou um acordo de demissão por entender que não houve real consenso entre as partes.
Procedimentos para formalizar a demissão por acordo
Para formalizar a demissão por acordo trabalhista, é necessário seguir alguns passos importantes:
- Conversa inicial: Empregado e empregador devem discutir abertamente a possibilidade do acordo.
- Documentação: Elaborar a carta de rescisão, detalhando os termos do acordo.
- Homologação: Embora não seja obrigatória, a homologação no sindicato da categoria pode trazer mais segurança jurídica.
- Pagamento das verbas: Realizar o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal.
- Baixa na CTPS: Efetuar a baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
- Comunicação aos órgãos competentes: Informar a rescisão aos órgãos governamentais pertinentes.
Considerações importantes
É fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes de que a demissão por acordo trabalhista não pode ser utilizada como forma de burlar a legislação ou prejudicar direitos trabalhistas. O Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho estão atentos a possíveis fraudes nesse tipo de rescisão.
Além disso, é importante considerar o impacto dessa modalidade de rescisão na vida profissional do trabalhador. Embora possa ser vantajosa em determinadas situações, a demissão por acordo pode afetar o acesso a benefícios como o seguro-desemprego e limitar o saque do FGTS.
Estatísticas e dados relevantes
Desde a implementação da Reforma Trabalhista, a demissão por acordo tem ganhado espaço no mercado de trabalho brasileiro. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), em 2018, primeiro ano completo após a reforma, foram registradas mais de 163 mil rescisões por acordo mútuo.
Esse número representa cerca de 1,5% do total de desligamentos no período, indicando que, embora ainda não seja a forma predominante de rescisão, a demissão por acordo vem se consolidando como uma opção viável para empregados e empregadores.
Perspectivas futuras
A tendência é que a demissão por acordo trabalhista continue ganhando espaço no cenário laboral brasileiro. À medida que empregados e empregadores se familiarizam com essa modalidade de rescisão, é provável que seu uso se torne mais comum.
No entanto, é importante estar atento a possíveis alterações na legislação ou na interpretação dos tribunais sobre o tema. O Direito do Trabalho é uma área dinâmica, e novas decisões judiciais ou até mesmo mudanças legislativas podem impactar a forma como a demissão por acordo é aplicada e interpretada.
Conclusão
A demissão por acordo trabalhista representa uma evolução nas relações de trabalho, oferecendo uma alternativa legal e transparente para o encerramento consensual do vínculo empregatício. No entanto, é crucial que tanto empregados quanto empregadores compreendam plenamente seus direitos e obrigações nesse processo.
Ao optar por essa modalidade de rescisão, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir que todos os aspectos legais sejam observados, protegendo assim os interesses de ambas as partes envolvidas. Informações detalhadas sobre a demissão por acordo podem ser encontradas no site do Tribunal Superior do Trabalho, que oferece um guia completo sobre o tema.