Direito Trabalhista e Previdenciário
WhatsApp

Caminhoneiro: VEÍCULO COM TANQUE SUPLEMENTAR PODE DAR DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

O adicional de periculosidade é um direito trabalhista que tem gerado intensos debates no âmbito jurídico, especialmente quando se trata de motoristas de caminhão que operam veículos com tanques suplementares de combustível. Este artigo se propõe a analisar detalhadamente as nuances legais e jurisprudenciais que envolvem a concessão desse adicional, bem como suas implicações para empregadores e empregados do setor de transporte rodoviário.

O que é o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é um acréscimo salarial destinado a compensar o trabalhador que exerce atividades consideradas perigosas, conforme definido em lei. No caso dos caminhoneiros, a discussão gira em torno do risco associado ao transporte de grandes quantidades de combustível, mesmo que para consumo próprio do veículo.

De acordo com o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
III – atividades de segurança pessoal ou patrimonial com utilização de motocicleta;
IV – atividades de trabalhador em motocicleta.

Para os caminhoneiros, o inciso I é particularmente relevante, pois trata da exposição a inflamáveis, que é o caso do combustível armazenado nos tanques dos caminhões.

Legislação aplicável ao adicional de periculosidade para caminhoneiros

Artigo 193 da CLT

O artigo 193 da CLT é a base legal para a concessão do adicional de periculosidade. Ele estabelece que:

“São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
[…]
§ 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)”

Norma Regulamentadora 16 (NR-16)

A NR-16, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, regulamenta as atividades e operações perigosas. O item 16.6 desta norma é crucial para o caso dos caminhoneiros, pois trata especificamente do transporte de inflamáveis líquidos.

De acordo com a NR-16, item 16.6:

“As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.”

Este item é fundamental para a discussão sobre o adicional de periculosidade para motoristas de caminhão, pois estabelece um limite quantitativo para a caracterização da periculosidade.

Entendimento do TST sobre o tema

Jurisprudência consolidada

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem consolidado o entendimento de que motoristas de caminhão que conduzem veículos com tanque suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros têm direito ao adicional de periculosidade. Esta interpretação se baseia na equiparação dessa situação ao transporte de inflamáveis, conforme previsto na NR-16.

Casos emblemáticos

Um caso que se tornou referência nessa discussão foi julgado pela Quarta Turma do TST. Nele, a corte condenou uma empresa de transporte ao pagamento do adicional de periculosidade a um motorista que conduzia um caminhão com dois tanques de combustível originais de fábrica, totalizando 770 litros.

A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso, explicou que a condução de caminhões com tanque suplementar, extra ou reserva de combustível, com capacidade superior a 200 litros, ainda que para consumo do próprio veículo, se equipara à condição de periculosidade de transporte de inflamáveis, nos termos do item 16.6 da NR 16.

Requisitos para concessão do adicional

Capacidade do tanque suplementar

O principal requisito para a concessão do adicional de periculosidade a caminhoneiros é a capacidade total de armazenamento de combustível do veículo. Se o caminhão possuir tanques (originais ou suplementares) que, somados, ultrapassem 200 litros, o motorista terá direito ao adicional.

É importante ressaltar que não importa se o tanque é original de fábrica ou instalado posteriormente. O que conta é a capacidade total de armazenamento de combustível do veículo.

Finalidade do tanque extra

Outro ponto relevante é que a finalidade do tanque extra não interfere na concessão do adicional. Mesmo que o combustível seja destinado exclusivamente ao consumo do próprio veículo, se a capacidade total ultrapassar 200 litros, o adicional será devido.

Impacto financeiro para empregadores e empregados

A concessão do adicional de periculosidade tem um impacto financeiro significativo tanto para empregadores quanto para empregados. Para os trabalhadores, representa um aumento de 30% sobre o salário base, o que pode resultar em uma melhoria considerável na remuneração.

Para as empresas, por outro lado, implica em um aumento nos custos trabalhistas. Além do valor do adicional em si, há reflexos em outras verbas como férias, 13º salário e FGTS. Veja a tabela abaixo para entender melhor o impacto:

VerbaSem AdicionalCom Adicional
Salário BaseR$ 2.000,00R$ 2.000,00
Adicional de PericulosidadeR$ 0,00R$ 600,00
TotalR$ 2.000,00R$ 2.600,00
FGTSR$ 160,00R$ 208,00
Férias + 1/3R$ 2.666,67R$ 3.466,67
13º SalárioR$ 2.000,00R$ 2.600,00

Como se pode observar, o impacto financeiro é substancial, o que explica a resistência de muitas empresas em reconhecer o direito ao adicional.

Controvérsias e debates jurídicos

Apesar da jurisprudência consolidada do TST, o tema ainda gera controvérsias. Alguns argumentos contrários à concessão do adicional incluem:

  1. O combustível nos tanques suplementares é para consumo próprio, não caracterizando transporte de inflamáveis.
  2. Os tanques originais de fábrica são homologados e seguem normas de segurança, não representando risco adicional.
  3. A interpretação extensiva da NR-16 pelo TST extrapola o texto da norma.

Esses argumentos têm sido sistematicamente rejeitados pelo TST, mas continuam sendo levantados em instâncias inferiores e em debates acadêmicos.

Mudanças recentes na legislação

É importante destacar que houve uma mudança significativa na legislação recentemente. Em dezembro de 2023, foi aprovada uma lei que retira o adicional de periculosidade para motoristas de caminhão com tanque extra. Esta alteração legislativa pode mudar drasticamente o cenário jurídico sobre o tema.

A nova lei estabelece que o adicional de periculosidade não será devido aos motoristas empregados que trafegam em veículos com tanques suplementares de combustível, desde que estes sejam utilizados exclusivamente para consumo próprio do veículo.

Esta mudança tem gerado intensos debates no meio jurídico e trabalhista. Alguns argumentam que a lei viola direitos adquiridos dos trabalhadores, enquanto outros defendem que ela corrige uma distorção na interpretação da norma.

Como solicitar o adicional de periculosidade

Para os motoristas que acreditam ter direito ao adicional de periculosidade, o primeiro passo é verificar se o veículo que operam possui tanques com capacidade total superior a 200 litros. Em caso positivo, é recomendável seguir os seguintes passos:

  1. Reunir documentação: Juntar documentos que comprovem a capacidade dos tanques do veículo, como manual do fabricante ou laudo técnico.
  2. Comunicar o empregador: Informar formalmente à empresa sobre o direito ao adicional, solicitando sua inclusão na folha de pagamento.
  3. Negociação: Tentar uma negociação amigável com o empregador para o reconhecimento do direito.
  4. Buscar orientação jurídica: Caso a negociação não seja bem-sucedida, é aconselhável procurar um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar o caso e, se necessário, ingressar com uma ação judicial.
  5. Ação judicial: Se todos os meios anteriores falharem, o caminho será ajuizar uma reclamação trabalhista pleiteando o reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade.

É importante ressaltar que, com a recente mudança na legislação, a estratégia jurídica pode precisar ser adaptada. Por isso, a orientação de um profissional especializado é fundamental.

Conclusão

A questão do adicional de periculosidade para motoristas de caminhão com tanque suplementar é complexa e tem passado por mudanças significativas. Enquanto a jurisprudência do TST vinha se consolidando no sentido de reconhecer esse direito, a recente alteração legislativa trouxe novos elementos ao debate.

Para os caminhoneiros que se encontram nessa situação, é crucial estar bem informado e buscar orientação jurídica adequada. Se você precisa de aconselhamento especializado sobre seus direitos trabalhistas, não hesite em consultar um advogado trabalhista online. A proteção dos direitos dos trabalhadores é fundamental para garantir condições justas e seguras de trabalho no setor de transporte rodoviário.

Compartilhe:

Foto de Marcel Sanches
Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
Últimos Posts
Direito Trabalhista e Previdenciário

Vale alimentação: tudo sobre, o que diz a lei e obrigatoriedade!

O vale alimentação é um benefício muito valorizado pelos trabalhadores brasileiros, pois auxilia diretamente na qualidade de vida e no orçamento familiar. Entretanto, muitas dúvidas ainda pairam sobre esse tema, especialmente no que diz respeito

Direito Trabalhista e Previdenciário

Art. 62 da CLT e Horas Extras: Quais São As Regras?

O artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dispositivo legal que estabelece exceções à regra geral do pagamento de horas extras. Esse artigo tem gerado debates e controvérsias no âmbito trabalhista,

Direito Trabalhista e Previdenciário

Adicional de Categoria: Quem Tem Direito?

O adicional de categoria é um tema complexo e frequentemente mal compreendido no âmbito do direito trabalhista brasileiro. Este benefício, previsto em diversas legislações e convenções coletivas, visa compensar trabalhadores que exercem funções específicas ou

Direito Trabalhista e Previdenciário

Adicional de Periculosidade: Quais Profissões Têm Direito a Periculosidade?

O adicional de periculosidade é um direito trabalhista fundamental, concedido aos profissionais que exercem atividades consideradas perigosas, conforme estabelecido pela legislação brasileira. Este benefício visa compensar os trabalhadores expostos a riscos acentuados durante o desempenho

Direito Trabalhista e Previdenciário

Como Funciona o Anuênio?

O anuênio é um adicional por tempo de serviço concedido a servidores públicos federais, que representa um acréscimo de 1% sobre o vencimento básico do cargo efetivo para cada ano completo de efetivo exercício no

Direito Trabalhista e Previdenciário

Quem Tem Direito a Receber Adicional Por Tempo de Serviço?

O Adicional por Tempo de Serviço (ATS) é um benefício concedido a trabalhadores como forma de reconhecimento pela sua dedicação e permanência em uma organização ao longo dos anos. Embora seja uma prática comum em

Direito Trabalhista e Previdenciário

Como Funciona o Aumento de Salário Por Tempo de Serviço?

O aumento de salário por tempo de serviço, também conhecido como Adicional por Tempo de Serviço (ATS), é um benefício concedido aos trabalhadores como forma de reconhecimento pela sua dedicação e permanência em uma empresa

Direito Trabalhista e Previdenciário

Lista de Profissões Que Têm Direito a Insalubridade

A insalubridade é um tema de grande relevância no âmbito do Direito do Trabalho brasileiro. Muitos trabalhadores exercem suas atividades em condições que podem prejudicar sua saúde a médio e longo prazo, expondo-se a agentes

Direito Trabalhista e Previdenciário

Quem Tem Direito a 40% de Insalubridade?

O adicional de insalubridade é um direito trabalhista fundamental, assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este benefício visa compensar os trabalhadores expostos a condições nocivas à saúde durante

Direito Trabalhista e Previdenciário

Faxineira Tem Direito a Insalubridade?

A questão do direito ao adicional de insalubridade para faxineiras é um tema complexo e frequentemente debatido no âmbito do Direito do Trabalho brasileiro. Muitos trabalhadores que exercem atividades de limpeza e conservação questionam se

Direito Trabalhista e Previdenciário

Faxineira de Escola Tem Direito a Insalubridade?

O direito ao adicional de insalubridade para faxineiras de escolas é um tema que gera muitas dúvidas e debates no âmbito do Direito do Trabalho. Essa questão é particularmente relevante considerando o papel fundamental que

Direito Trabalhista e Previdenciário

Desvio de Função: Limpeza de Banheiros Deve Gerar Insalubridade

O desvio de função e o direito ao adicional de insalubridade são temas recorrentes na Justiça do Trabalho brasileira, especialmente quando se trata da limpeza de banheiros em ambientes corporativos. Este artigo busca esclarecer as

Direito Trabalhista e Previdenciário

Quem Limpa o Banheiro da Empresa Tem Direito à Insalubridade?

A limpeza de banheiros em ambientes corporativos é uma atividade essencial para manter a higiene e o bem-estar dos funcionários. No entanto, essa tarefa pode expor os trabalhadores a condições insalubres, levantando questões sobre seus

Direito Trabalhista e Previdenciário

Quem Tem Direito a Insalubridade na Área da Saúde?

O adicional de insalubridade é um direito garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres, ou seja, que podem causar danos à saúde.

Áreas do Blog

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

whatsapp advogado online
Foto do Advogado
Leandro Lima - Ls Advogados
Online
Foto do Advogado
Olá! Tudo bem? Meu nome é Leandro Lima. Sou advogado aqui na Ls Advogados.

Mande pra gente uma mensagem explicando seu problema ou dúvida e vou analisar qual dos nossos advogados é o especialista na área.

Vamos te chamar no WhatsApp para conversarmos melhor!

Até lá! 👋👨‍⚖️🙏
0 caracteres
Enviando, aguarde!


Problemas com o preenchimento?! Revise suas respostas e fique atento:
01) Todos os campos devem estar preenchidos;
02) Digite seu telefone com o DDD sem o zero do começo e sem símbolos ou traços;
03) Emails válidos possuem "@" seguido de um domínio (ex: "fulano@gmail.com");
04) Alguns usuários relatam que o navegador Microsoft Edge não envia corretamente. Se estiver no PC, prefira Firefox ou Chrome.
Ls Advogados – CNPJ: 42.967.996/0001-59 – OAB/SP 39124 · Pioneiros no Atendimento 100% Digital em Todo o Território Nacional · Saiba Mais Sobre Nós