O auxílio maternidade, também conhecido como salário-maternidade, é um benefício essencial para as mães trabalhadoras no Brasil. Neste artigo, abordaremos todos os aspectos importantes sobre esse direito, desde quem pode solicitá-lo até como fazer o pedido de forma correta e gratuita.
Sumário
ToggleO que é o auxílio maternidade?
O auxílio maternidade é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às seguradas que se afastam de suas atividades laborais por motivo de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Este benefício está previsto no artigo 71 da Lei nº 8.213/91 e visa garantir a proteção da maternidade, permitindo que a mãe se dedique aos cuidados do recém-nascido ou da criança adotada sem prejuízo de sua remuneração.
Quem tem direito ao auxílio maternidade?
O direito ao auxílio maternidade é garantido para todas as seguradas do INSS, incluindo aquelas que não estejam em atividade no momento, mas que mantenham a qualidade de segurada. De acordo com o INSS, as seguintes categorias têm direito ao benefício:
- Empregadas com carteira assinada
- Trabalhadoras avulsas
- Empregadas domésticas
- Contribuintes individuais (autônomas e empresárias)
- Seguradas facultativas
- Seguradas especiais (trabalhadoras rurais)
É importante ressaltar que, para ter direito ao benefício, a segurada deve cumprir o período de carência exigido, que varia conforme a categoria de segurada.
Período de carência
O período de carência é o número mínimo de contribuições mensais que a segurada precisa ter para ter direito ao benefício. Para o auxílio maternidade, a carência varia de acordo com a categoria da segurada:
- Empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas: não há carência.
- Contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais: 10 meses de contribuição.
Conforme informado pelo INSS, é importante observar que, para os desempregados, é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.
Valor do auxílio maternidade
O valor do auxílio maternidade varia de acordo com a categoria da segurada. Segundo o INSS, o cálculo é feito da seguinte forma:
- Empregada: valor integral do salário
- Trabalhadora avulsa: valor integral do último salário de contribuição
- Empregada doméstica: valor do último salário de contribuição
- Contribuinte individual e facultativa: 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição
- Segurada especial: um salário mínimo
É importante destacar que, desde novembro de 2019, somente são consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao salário mínimo para o reconhecimento do direito aos benefícios do RGPS.
Duração do benefício
A duração do auxílio maternidade varia de acordo com a situação que originou o benefício:
- Parto: 120 dias
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: 120 dias, independentemente da idade da criança (até 12 anos incompletos)
- Natimorto: 120 dias
- Aborto espontâneo ou previsto em lei: 14 dias, a critério médico
Como solicitar o auxílio maternidade
O processo de solicitação do auxílio maternidade é simples e pode ser feito de forma totalmente online, sem necessidade de intermediários ou pagamento de taxas. O INSS alerta que não é necessário contratar empresas ou intermediários para solicitar o benefício.
Para solicitar o auxílio maternidade, siga os passos abaixo:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
- Faça login com sua conta Gov.br
- Clique em “Novo Pedido”
- Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural” na busca
- Selecione o serviço correspondente
- Siga as instruções na tela para preencher o formulário e anexar os documentos necessários
É importante ressaltar que o atendimento é realizado totalmente à distância, não sendo necessário comparecer a uma agência do INSS, a menos que seja solicitado para comprovação adicional.
Documentos necessários
Para solicitar o auxílio maternidade, é necessário ter em mãos os seguintes documentos:
- Número do CPF
- Certidão de nascimento da criança (quando houver)
- Atestado médico original, específico para gestante (no caso de afastamento 28 dias antes do parto)
- Termo de Guarda com indicação de que a guarda destina-se à adoção (em caso de guarda)
- Nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial (em caso de adoção)
De acordo com o INSS, caso o pedido seja feito por procurador ou representante legal, serão necessários documentos adicionais, como procuração e documento de identificação do procurador.
Prazos e acompanhamento
Após a solicitação, o INSS tem um prazo médio de 45 dias corridos para analisar o pedido e conceder o benefício. No entanto, segundo informações do INSS, dependendo da região e da demanda, esse prazo pode se estender por até três meses.
Para acompanhar o andamento do pedido, basta acessar o Meu INSS, clicar em “Consultar Pedidos” e selecionar o pedido desejado para ver mais detalhes.
Casos especiais
Adoção por casais homoafetivos
O INSS esclarece que casais homoafetivos e heteroafetivos têm direito ao auxílio maternidade em caso de adoção de criança com até 12 anos de idade incompletos. No entanto, é importante observar que:
- O benefício será concedido a apenas um dos adotantes constantes no mesmo processo de adoção
- Havendo mais de uma criança no mesmo processo de adoção, poderá ser concedido apenas um benefício de salário-maternidade
Falecimento da segurada
Em caso de falecimento da segurada que tinha direito ao recebimento do auxílio maternidade, a legislação prevê que o pagamento do benefício seja feito ao cônjuge ou companheiro viúvo, desde que este também possua as condições necessárias à concessão do benefício em razão de suas próprias contribuições. Este direito está previsto no artigo 71-B da Lei nº 8.213/1991.
Dicas importantes
- Não caia em golpes: O INSS alerta que sites e redes sociais que oferecem facilidades para conseguir o auxílio maternidade não são canais oficiais e podem representar risco à segurança de dados do cidadão.
- Proteja seus dados: Ao acessar o Meu INSS, é necessário ter um login e senha na plataforma Gov.br. Nunca compartilhe essas informações com terceiros ou sites desconhecidos.
- Busque orientação profissional se necessário: Se você tiver dúvidas sobre seu direito ao benefício ou sobre como proceder, consulte um advogado especializado em direito previdenciário para obter orientação adequada.
- Fique atenta aos prazos: O prazo máximo para solicitar o auxílio maternidade é de até 5 anos após o parto, adoção ou guarda judicial.
- Mantenha seus dados atualizados: Certifique-se de que suas informações cadastrais estejam sempre atualizadas no INSS para evitar problemas na concessão do benefício.
Conclusão
O auxílio maternidade é um direito fundamental das trabalhadoras brasileiras, garantindo proteção financeira durante o período de afastamento para cuidados com o recém-nascido ou criança adotada. Com as informações fornecidas neste artigo, esperamos ter esclarecido as principais dúvidas sobre o benefício e como solicitá-lo de forma correta e gratuita.
Lembre-se sempre de buscar informações em fontes oficiais e, em caso de dúvidas mais específicas, não hesite em procurar orientação profissional. O auxílio maternidade é um direito seu, e conhecê-lo bem é fundamental para garantir que você possa usufruí-lo plenamente.












