O término de um contrato de trabalho é um momento delicado tanto para empregadores quanto para empregados. Nesse contexto, o Artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desempenha um papel crucial, estabelecendo prazos e penalidades para o pagamento das verbas rescisórias.
Sumário
ToggleComo advogado trabalhista, é fundamental compreender todos os aspectos desse artigo para garantir os direitos dos trabalhadores e orientar corretamente os empregadores.
O que é o Artigo 477 da CLT?
O Artigo 477 da CLT é uma disposição legal que regulamenta o pagamento das verbas rescisórias aos empregados após o término do contrato de trabalho. Ele estabelece prazos específicos para o empregador efetuar o pagamento e determina penalidades em caso de descumprimento.
De acordo com o texto atualizado da CLT, o Artigo 477 prevê:
“Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.”
É importante ressaltar que o conhecimento detalhado desse artigo é essencial para qualquer profissional que atue na área trabalhista. Caso precise de orientação especializada, você pode contar com um advogado trabalhista online via WhatsApp para esclarecer dúvidas específicas sobre o tema.
Prazos para pagamento das verbas rescisórias
O § 6º do Artigo 477 da CLT estabelece os prazos para o pagamento das verbas rescisórias:
- Até dez dias contados a partir do término do contrato, quando o aviso prévio for trabalhado;
- Até dez dias contados da data da notificação da demissão, quando o aviso prévio for indenizado ou houver dispensa de seu cumprimento.
É importante observar que esses prazos são improrrogáveis, mesmo que o dia do vencimento caia em feriado ou final de semana. Nessas situações, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior ao vencimento.
Documentos obrigatórios na rescisão
Além do pagamento das verbas rescisórias, o empregador deve fornecer ao empregado os seguintes documentos:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada
- Extrato do FGTS
- Chave de Conectividade Social
- Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF)
- Comunicado de Dispensa (CD) para habilitação no seguro-desemprego (quando aplicável)
A entrega desses documentos deve ser feita dentro do mesmo prazo estabelecido para o pagamento das verbas rescisórias.
A multa do Artigo 477 da CLT
O § 8º do Artigo 477 da CLT prevê uma multa para o empregador que não cumprir os prazos estabelecidos para o pagamento das verbas rescisórias. Essa multa corresponde ao valor de um salário do empregado, salvo quando este der causa à mora.
É importante destacar que, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a multa é devida mesmo que o pagamento seja feito com apenas um dia de atraso. Isso demonstra a rigidez com que a Justiça do Trabalho trata o cumprimento dos prazos rescisórios.
Jurisprudência sobre a multa do Artigo 477
A aplicação da multa do Artigo 477 tem sido objeto de diversas decisões judiciais. O TST tem consolidado entendimentos importantes sobre o tema, como:
- A multa é devida mesmo que o pagamento seja feito com atraso de apenas um dia.
- O pagamento parcial das verbas rescisórias no prazo legal não afasta a aplicação da multa.
- A mora rescisória não é afastada pela necessidade de cálculo judicial das verbas devidas.
Um exemplo relevante é o seguinte julgado:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. PAGAMENTO PARCIAL DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO LEGAL. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o pagamento parcial das verbas rescisórias no prazo legal não afasta a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.” (AIRR – 10454-87.2016.5.03.0080, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 14/08/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/08/2019)
Exceções à aplicação da multa
Embora a regra seja a aplicação da multa em caso de atraso, existem situações em que o TST tem entendido pela não incidência da penalidade:
- Quando há controvérsia real sobre a existência da obrigação, como nos casos de reconhecimento judicial de vínculo empregatício.
- Quando o empregado dá causa à mora, por exemplo, não comparecendo para receber as verbas no prazo legal.
- Em casos de força maior devidamente comprovada.
É fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dessas exceções para evitar litígios desnecessários.
Cálculo das verbas rescisórias
O cálculo correto das verbas rescisórias é essencial para evitar a aplicação da multa do Artigo 477. As principais verbas que devem ser consideradas são:
- Saldo de salário
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas e proporcionais
- 1/3 de férias
- FGTS + multa de 40% (em casos de dispensa sem justa causa)
É importante ressaltar que o cálculo pode variar de acordo com o tipo de rescisão (dispensa sem justa causa, pedido de demissão, término de contrato por prazo determinado, etc.) e com as particularidades de cada caso.
Impacto da Reforma Trabalhista no Artigo 477
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe algumas mudanças significativas relacionadas ao Artigo 477 da CLT. Entre as principais alterações, destacam-se:
- A extinção da obrigatoriedade da homologação da rescisão pelo sindicato ou Ministério do Trabalho para contratos com mais de um ano de duração.
- A possibilidade de quitação anual das obrigações trabalhistas perante o sindicato.
- A criação do termo de quitação anual de obrigações trabalhistas.
Essas mudanças visaram simplificar o processo de rescisão contratual, mas também trouxeram novos desafios para a proteção dos direitos dos trabalhadores.
A importância da assistência jurídica
Dada a complexidade das questões envolvendo o Artigo 477 da CLT e as verbas rescisórias, é fundamental que tanto empregadores quanto empregados busquem orientação jurídica especializada. Um advogado trabalhista pode auxiliar na:
- Interpretação correta da legislação e jurisprudência aplicáveis.
- Verificação dos cálculos das verbas rescisórias.
- Identificação de possíveis irregularidades no processo de rescisão.
- Negociação entre as partes para evitar litígios judiciais.
- Representação em eventuais ações trabalhistas.
Estatísticas sobre rescisões contratuais e multas
De acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), em 2023, foram registrados milhões de desligamentos no mercado de trabalho formal brasileiro. Embora não haja estatísticas oficiais sobre a aplicação específica da multa do Artigo 477, é notório que um número significativo de ações trabalhistas envolve questões relacionadas a verbas rescisórias.
Um levantamento realizado pelo TST indica que cerca de 30% das ações trabalhistas envolvem pedidos relacionados a verbas rescisórias, incluindo a multa do Artigo 477. Isso demonstra a relevância do tema e a necessidade de atenção tanto por parte dos empregadores quanto dos empregados.
Dicas para evitar a multa do Artigo 477
Para os empregadores, algumas medidas podem ser tomadas para evitar a incidência da multa:
- Manter um controle rigoroso dos prazos de pagamento das verbas rescisórias.
- Implementar sistemas de alerta para os departamentos responsáveis.
- Realizar auditorias internas periódicas nos processos de rescisão.
- Manter uma reserva financeira para pagamento de verbas rescisórias.
- Buscar orientação jurídica preventiva em casos complexos.
Para os empregados, é importante:
- Conhecer seus direitos e os prazos legais.
- Manter todos os documentos relacionados ao contrato de trabalho organizados.
- Estar atento às datas de pagamento das verbas rescisórias.
- Buscar orientação sindical ou jurídica em caso de dúvidas.
O futuro do Artigo 477 e das relações trabalhistas
Com as constantes mudanças no mercado de trabalho e o surgimento de novas formas de contratação, é provável que o Artigo 477 e as disposições sobre verbas rescisórias passem por novas interpretações e possíveis alterações legislativas no futuro.
Temas como o trabalho remoto, a economia compartilhada e as relações de trabalho intermediadas por plataformas digitais trazem novos desafios para a aplicação das normas trabalhistas tradicionais. Nesse contexto, é fundamental que os profissionais da área jurídica estejam constantemente atualizados e preparados para lidar com essas novas realidades.
Conclusão
O Artigo 477 da CLT é uma peça fundamental na proteção dos direitos dos trabalhadores no momento da rescisão contratual. Sua correta aplicação garante que os empregados recebam suas verbas rescisórias de forma justa e tempestiva, ao mesmo tempo em que estabelece regras claras para os empregadores.
A multa prevista no artigo serve como um importante mecanismo de coerção para o cumprimento dos prazos legais, contribuindo para a estabilidade e segurança jurídica nas relações trabalhistas. No entanto, sua aplicação deve ser feita de forma criteriosa, considerando as particularidades de cada caso e as exceções previstas na jurisprudência.
Como advogado trabalhista, é essencial manter-se atualizado sobre as interpretações judiciais e possíveis alterações legislativas relacionadas ao Artigo 477. Isso permitirá uma atuação mais eficaz na defesa dos interesses dos clientes, sejam eles empregadores ou empregados.
Por fim, é importante ressaltar que o conhecimento aprofundado sobre o Artigo 477 e as verbas rescisórias é apenas uma parte do vasto campo do Direito do Trabalho. A constante atualização e o estudo contínuo são imperativos para todos os profissionais que atuam nessa área, garantindo uma prática jurídica de excelência e contribuindo para relações de trabalho mais justas e equilibradas.












