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A Gorjeta Faz Parte do Salário?!

As gorjetas fazem parte do salário ou da Remuneração? Essa diferença reflete nas verbas trabalhistas? Para responder à essa pergunta, é preciso entender que salário é diferente de remuneração. 

Diferença de Salário e Remuneração Sobre Gorjeta

Entender a distinção entre salário e remuneração é essencial no universo trabalhista. O salário, de forma simplificada, é o valor que você recebe pelo empréstimo da sua força produtiva ao empregador. Representa a compensação direta pelo seu trabalho e esforço. A remuneração, por outro lado, abrange um espectro mais amplo. Além do salário, engloba outras vantagens financeiras recebidas pelo empregado, como as gorjetas. Este conceito mais abrangente reflete a totalidade dos ganhos do empregado.

O artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é fundamental para compreender essa dinâmica. Segundo ele, a remuneração do empregado inclui, para todos os efeitos legais, não apenas o salário devido e pago diretamente pelo empregador, mas também as gorjetas recebidas. Isso significa que as gorjetas, muitas vezes vistas apenas como um extra ou um bônus, na verdade fazem parte integral da remuneração do empregado. Esta inclusão tem implicações diretas no cálculo de benefícios e outras verbas trabalhistas.

O reconhecimento das gorjetas como parte da remuneração é um passo importante na garantia de direitos. Assegura que o empregado receba justamente por todas as formas de compensação pelo seu trabalho. A compreensão correta dos termos salário e remuneração é, portanto, crucial. Permite que empregados e empregadores naveguem corretamente as normativas trabalhistas, promovendo um ambiente de trabalho justo e conforme a legislação.

Regulamentação das Gorjetas e Lei de Gorjetas da Reforma Trabalhista

A gorjeta, prática comum no Brasil, frequentemente representa 10% da conta. É uma forma direta de reconhecer o serviço prestado, tradicionalmente adicionada à conta final.

Contudo, essa prática tem seus desafios. Nem sempre as gorjetas chegavam aos empregados, criando tensões e injustiças no setor de serviços.

A reforma trabalhista buscou solucionar isso. Introduziu mudanças significativas na “lei de gorjetas”, visando uma distribuição mais justa e transparente desses valores.

O artigo 457 da CLT foi crucial nessa mudança. Novos parágrafos detalham a gestão das gorjetas, impondo regras claras para a retenção e distribuição desses valores.

Por exemplo, o §14º do artigo 457 da CLT estabelece limites de retenção. Diferencia empresas em regimes tributários, assegurando uma divisão mais equânime das gorjetas.

Essas mudanças não apenas protegem os empregados, mas também promovem um ambiente de trabalho mais justo. Asseguram que a gorjeta, parte essencial da remuneração no setor de serviços, seja devidamente reconhecida e distribuída.

Mas a Gorjeta É Salário ou Não É?

O artigo 457 da CLT define claramente o que integra a remuneração do empregado. Porém, nem todos os pagamentos habituais se enquadram nessa categoria de salário

O §2º do mesmo artigo estabelece exceções importantes. Itens como ajudas de custo e auxílios-alimentação, quando não pagos em dinheiro, ficam fora da remuneração.

Essas exceções têm um propósito claro. Evitam que benefícios específicos inflacionem artificialmente a base de cálculo para outras verbas trabalhistas.

A súmula 354 do TST reforça essa visão. Especifica que as gorjetas integram a remuneração, mas não servem como base para cálculo de certas parcelas.

Parcelas como aviso-prévio, adicional noturno, horas extras, e repouso semanal remunerado não consideram as gorjetas na sua base de cálculo. O salário fixo é a referência.

Essa distinção é vital. Garante uma compensação justa e alinhada com a natureza de cada pagamento, promovendo equidade e transparência nas relações trabalhistas.

Reflexos da Gorjeta na Remuneração: Exemplo Prático

O fato de a gorjeta não integrar o salário não significa que a remuneração não tenha impacto no quanto o trabalhador ganha, o que influi os reflexos que as gorjetas causam.

Vocês sabem que nós adoramos trazer alguns exemplos de cálculo nos nossos artigos, como no artigo que ensina como calcular as férias e no artigo que ensina como calcular as horas extras.

Vamos considerar um exemplo prático de cálculo trabalhista que envolva gorjetas para um garçom. Suponha que o salário fixo mensal do garçom seja de R$ 1.000,00 e que ele receba, em média, R$ 4.000,00 de gorjetas por mês. A remuneração total do garçom será, portanto, R$ 5.000,00 por mês (salário fixo + gorjetas).

Vamos usar um exemplo prático envolvendo gorjetas para um garçom. Suponhamos que o salário fixo mensal do garçom seja R$ 1.000,00 e que ele receba, em média, R$ 4.000,00 de gorjetas por mês. Portanto, a remuneração total mensal do garçom é R$ 5.000,00 (salário fixo + gorjetas).

FGTS: Agora, vamos calcular o recolhimento do FGTS, as férias e o décimo terceiro salário, baseando-nos na remuneração total:

  • FGTS = 8% de R$ 5.000,00 = R$ 400,00

O empregador deve depositar R$ 400,00 de FGTS por mês.

Férias: As férias são calculadas como 1/12 da remuneração total, acrescidas de um terço.

  • Férias = (R$ 5.000,00 / 12) + 1/3 * (R$ 5.000,00 / 12) = R$ 416,67 + R$ 138,89 = R$ 555,56

O valor acumulado para as férias por mês é de R$ 555,56.

Décimo Terceiro Salário: O décimo terceiro é igual a 1/12 da remuneração total por mês.

  • Décimo Terceiro = R$ 5.000,00 / 12 = R$ 416,67

O valor acumulado para o décimo terceiro por mês é de R$ 416,67.

Esses cálculos demonstram que a inclusão das gorjetas na remuneração total tem um impacto significativo no valor dos benefícios trabalhistas do empregado. É essencial que empregadores e empregados compreendam como as gorjetas afetam os cálculos trabalhistas, assegurando que todos os direitos e obrigações sejam atendidos conforme a legislação.

Conclusão

Em suma, a correta compreensão e aplicação das normas que envolvem salário, remuneração e gorjetas são fundamentais para garantir a justa compensação dos empregados e o cumprimento adequado das obrigações trabalhistas pelos empregadores. As implicações das gorjetas na remuneração total realçam a complexidade do direito trabalhista e a necessidade de uma orientação precisa.

Se você tem dúvidas ou precisa de orientação especializada sobre direito do trabalho, é essencial conversar com um profissional qualificado. Entre em contato com um advogado trabalhista especializado da LS Advogados para obter aconselhamento personalizado e garantir que seus direitos e deveres sejam plenamente atendidos.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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