Direito Empresarial e Societário

Benefícios da CLT Que Desoneram o Empresário Empregador

Existe uma gama de benefícios que o empregador pode oferecer ao empregado que não tem natureza de salário?! Sim. São, inclusive, benefícios estratégicos utilizados para reduzir os custos e riscos do empregador ao mesmo tempo em que dá ao funcionários melhores condições. 

Note-se que os empregadores deixaram de fornecer uma série de benefícios aos empregados ao notar que haveria reflexos em várias outras verbas. Por isso o artigo 458, nos incisos do seu §2º traz um rol de benefícios que não tem natureza salarial, o que permite que eles entreguem os benefícios sem que se comprometam no futuro:

I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

V – seguros de vida e de acidentes pessoais;

VI – previdência privada;

VII – Vetado ;

VIII – o valor correspondente ao vale-cultura.

É mais que claro e sabido que os custos para empreender no Brasil são muito altos, desde a elaboração de um contrato social, até a sanha tributária do estado na cobrança de impostos e execuções fiscais. Por isso, todo

Assim, o empregador que deseja oferecer melhorias aos seus empregados (muitas vezes por pressão destes ou dos sindicatos) pode optar, com o auxílio de consultoria jurídica, por negociar os itens previstos na CLT, lembrando-se que alguns deles ainda podem favorecer a empresa nas contraprestações tributárias e previdenciárias, desonerando a folha e gerando economia para a empresa.

Sócio fundadorOAB/SP 404.158

Advogado especialista em direito de crédito, trabalhista e previdenciário. Escreve os guias do blog da Ls Advogados para que qualquer pessoa entenda os próprios direitos — sem juridiquês.

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