Gatos, cachorros, hamsters, entre outros. Os animais, hoje, são parte da nossa família. O mercado, então, notou um novo nicho muito lucrativo: Planos de Saúde para animais.
Infelizmente, o entendimento nos tribunais vêm sendo o de que a lei que regula os planos de saúde não se aplica aos planos de saúde para animais. No entanto, o código de defesa do consumidor se aplica!!!
Assim, as vantagens que o consumidor goza normalmente, gozará também em relação ao contrato de plano de saúde animal. A exemplo:
a) Se houver cláusulas conflitantes, será aplicada a mais benéfica ao consumidor.
b) As cláusulas do contrato que tiram direitos (como as que excluem exames e tratamentos) precisam ter destaque das outras cláusulas contratuais, caso contrário, serão tidas como nulas. Aliás, estas cláusulas têm que ser escritas, no mínimo, em tamanho 12.
c) Se uma cláusula for dúbia, ou seja, for escrita de maneira que possamos entender duas coisas diferentes, deve ser aplicado o entendimento mais benéfico ao consumidor.
Assim, caso lhe seja negado um exame, tratamento, internação, ou qualquer outra previsão comum a planos de saúde, é necessário ler o contrato do plano com calma para localizar o seu direito. O mais indicado é que você procure um advogado especializado em direito do consumidor para que ele possa lhe ajudar e, se necessário, entrar com uma ação exigindo que a operadora libere o procedimento.
Fazemos questão de recomendar que, caso você tenha um plano de saúde animal e ainda não tenha uma cópia do seu contrato, peça uma cópia JÁ! Veja, quando seu querido amigo animal ficar doente você precisará agir com urgência, por isso é importante ter o contrato em mãos, já que a empresa poderá demorar para enviá-lo a você.