O divórcio é sempre um momento sensível. Nem por isso precisa ser um momento de briga. A começar, o preço em um divórcio amigável é muito mais barato. Quando realizado em cartório, mesmo somando os honorários do advogado e os valores do cartório, o valor total não costuma exceder a casa dos R$ 2.800,00. Logo, quando ambas as partes estão de acordo com o divórcio, a situação pode ser resolvida de maneira rápida e muito mais econômica. Contudo, é necessário que ambas as partes estejam de acordo em relação a tudo: Patrimônio, filhos, pensão, etc. Vamos a algumas dúvidas comuns em relação ao divórcio amigável.
Sumário
ToggleNosso escritório possui profissionais experientes e especializados na realização de divórcios, separações e dissoluções de união estável amigáveis. Para entrar em contato conosco basta clicar no símbolo do whatsapp na parte inferior ou no link de contato da parte superior da página.
O divórcio pode ser feito em cartório?
Depende. Para que o divórcio amigável seja realizado em cartório (divórcio extrajudicial) é necessário:
Ambas as partes têm que estar de acordo
O casal não pode ter filhos menores
Se esses dois requisitos estiverem presentes, o divórcio poderá ser realizado no cartório, uma maneira muito mais rápida de realizar todo o procedimento.
O Divórcio em Cartório tem custos?
Sim. O cartório cobra alguns valores para realizar o divórcio. Os valores, porém, costumam ser menores do que meio salário mínimo.
Há também os honorários do advogado, lembrando-se que a contratação de advogado não é uma opção, pois a lei exige que um advogado participe do processo de divórcio em cartório.
E se as condições não estiverem presentes?
Se a condição que não está presente é a concordância de ambos, não será possível o divórcio amigável, entrando em cena o divórcio litigioso, que deve ser, necessariamente, na justiça. Sendo este o caso, é necessário que as partes pensem bem e tentem chegar a um acordo, pois o divórcio litigioso, além de ser muitas vezes um trauma, acaba custando muito mais caro e se desenrolando por naos na justiça.
Ainda, havendo filhos menores, o divórcio também deverá acontecer na justiça. Neste caso, havendo acordo sobre a divisão dos bens, da pensão (alimentos) e divisão de guarda, o processo tende a ser relativamente rápido mesmo sendo na justiça. É claro, jamais será tão rápido quanto um divórcio em cartório.
E se uma das partes não puder ou quiser comparecer pessoalmente no cartório?
Neste caso é possível realizar o divórcio através de procuração pública. Esta procuração poderá ser realizada em qualquer cartório e enviada via correios, sendo que nela deverá constar poderes especiais para realizar o divórcio nas exatas condições desejadas pelo cônjuge.
E como fica a divisão dos bens?
Como o divórcio amigável é um divórcio no qual o casal está de acordo, a separação será da maneira como eles bem desejarem. A maneira como os bens serão divididos constará do documento público de divórcio. Com este documento o divorciado poderá alterar a titularidade dos bens que forem necessários.