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Desisti Do Consórcio e Eles Não Querem Devolver JÁ Meu Dinheiro. O Que Eu Faço?

Você desistiu do consórcio e agora enfrenta dificuldades para recuperar seu dinheiro? Não se preocupe, você não está sozinho. Como advogado especializado em direito do consumidor, vou explicar seus direitos e as melhores estratégias para lidar com essa situação.

Entendendo a Lei do Consórcio

A Lei 11.795/08, conhecida como Lei do Consórcio, trouxe muitas mudanças para o setor. No entanto, há muitos mal-entendidos sobre seus efeitos na devolução de valores para desistentes.

“A informação é a melhor arma do consumidor. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que sejam respeitados.”

O que diz a lei?

O artigo 30 da Lei do Consórcio estabelece:

Art. 30. O consorciado excluído não contemplado terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum do grupo, cujo valor deve ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data da assembleia de contemplação, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciados enquanto não utilizados pelo participante, na forma do art. 24, § 1o.

Desmistificando a devolução imediata

Muitos sites e vídeos na internet afirmam que a devolução deve ser imediata ou ocorrer em 30 dias. Infelizmente, isso não é verdade. A lei não menciona prazos específicos para a restituição.

O Entendimento do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem uma visão clara sobre o assunto:

  1. O consorciado desistente não precisa esperar o fim do grupo para receber seus valores de volta.
  2. Porém, a devolução não é imediata.
  3. O desistente deve aguardar a contemplação de sua cota no consórcio.

Por que esse entendimento prevalece?

  1. Objetivo social da lei: O artigo 2º da Lei do Consórcio estabelece um propósito coletivo.
  2. Equilíbrio financeiro: A devolução imediata poderia desestabilizar o planejamento do grupo.
  3. Interesse coletivo: O bem-estar do grupo é considerado mais importante que o interesse individual do desistente.

“Embora possa parecer injusto para o consumidor individual, os tribunais buscam proteger o funcionamento do sistema de consórcios como um todo.”

O Que Você Pode Fazer?

1. Seja paciente

Infelizmente, a espera é inevitável. Você terá que aguardar a contemplação da sua cota para receber os valores de volta.

2. Fique atento à correção monetária

Você tem direito à correção monetária sobre os valores pagos. A Súmula 35 do STJ garante:

Súmula 35 – STJ. Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio.

3. Entenda como a correção é calculada

O STJ indica que deve ser usado o índice que melhor reflita a desvalorização da moeda. Alguns tribunais estaduais usam suas próprias tabelas de atualização.

Exemplo de decisão do STJ:

CONSÓRCIO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. REDUTOR. ART. 53, § 2º, DO CDC. PROVA DO PREJUÍZO. ÔNUS DA ADMINISTRADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL.
I – A possibilidade de se descontar dos valores devidos percentual a título de reparação pelos prejuízos causados ao grupo (art. 53, § 2º, do CDC) depende da efetiva prova do prejuízo sofrido, ônus que incumbe à administradora do consórcio.
II – A atualização monetária das parcelas a serem restituídas deve ser realizada com base em índice que melhor reflita a desvalorização da moeda, o que não corresponde à variação do valor do bem objeto do consórcio. Recurso não conhecido.
(STJ, REsp 871.421/SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/03/2008, DJe 01/04/2008)

4. Questione multas abusivas

Se a administradora quiser aplicar uma multa por sua desistência, fique atento:

  • O Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite multas, mas com limites.
  • O artigo 53, § 2º do CDC estabelece:

§ 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

  • A multa só é válida se a administradora comprovar prejuízo ao grupo.
  • Os tribunais geralmente limitam essas multas a 10% ou 15% do valor pago.

“Lembre-se: o ônus de provar o prejuízo é da administradora, não seu.”

5. Atenção às taxas de administração

As taxas de administração geralmente não são devolvidas. Os tribunais entendem que esse valor remunera um serviço já prestado.

Mitos Comuns Sobre Desistência de Consórcio

Para ajudar você a navegar melhor nesse assunto, vamos desmentir alguns mitos comuns:

  1. Mito: A devolução deve ser imediata após a desistência.
    Realidade: A devolução ocorre após a contemplação da cota.
  2. Mito: Existe um prazo legal de 30 ou 60 dias para devolução.
    Realidade: Não há prazo específico na lei atual.
  3. Mito: Processar garante a devolução imediata.
    Realidade: Mesmo ganhando em primeira instância, as chances de perder em recurso são altas.
  4. Mito: Todas as taxas e valores pagos serão devolvidos.
    Realidade: Taxas de administração geralmente não são restituídas.
  5. Mito: A correção monetária é calculada pelo valor do bem.
    Realidade: A correção deve usar índices que reflitam a desvalorização da moeda.

Estratégias para Lidar com a Desistência

Se você decidiu desistir do consórcio, aqui estão algumas estratégias para lidar com a situação:

  1. Comunique formalmente: Envie uma notificação por escrito à administradora.
  2. Mantenha registros: Guarde todos os documentos e comunicações relacionados ao consórcio.
  3. Acompanhe as assembleias: Mesmo após a desistência, fique atento às assembleias para saber quando sua cota será contemplada.
  4. Calcule seus direitos: Use a tabela abaixo para entender o que você pode esperar receber:
ItemDireito à Devolução
Valor das parcelas pagasSim, com correção
Taxa de adesãoGeralmente sim
Taxas de administraçãoGeralmente não
Multas por atrasoDepende do caso
  1. Considere a negociação: Às vezes, é possível negociar com a administradora para uma devolução antecipada, mesmo que parcial.
  2. Busque orientação jurídica: Um advogado especializado pode avaliar seu caso específico e sugerir as melhores ações.

Quando Processar Pode Ser Uma Opção

Embora processar nem sempre seja a melhor solução imediata, existem situações em que pode ser necessário:

  1. Se a administradora se recusar a devolver os valores após a contemplação.
  2. Caso haja cobrança de multas abusivas sem comprovação de prejuízo ao grupo.
  3. Se houver descumprimento das cláusulas contratuais por parte da administradora.
  4. Quando a correção monetária não for aplicada corretamente.

“Lembre-se: antes de entrar com uma ação judicial, tente resolver administrativamente. Muitas vezes, uma notificação extrajudicial bem fundamentada pode resolver o problema.”

O Futuro dos Consórcios e Desistências

O mercado de consórcios continua crescendo no Brasil, e com isso, espera-se que as regulamentações evoluam. Alguns pontos que podem mudar no futuro:

  1. Maior clareza nas regras de desistência nos contratos.
  2. Possível regulamentação de prazos máximos para devolução.
  3. Padronização dos índices de correção monetária.
  4. Maior fiscalização das administradoras de consórcio.

Conclusão: Conhecimento é Poder

Desistir de um consórcio pode ser frustrante, especialmente quando você precisa do dinheiro de volta. No entanto, armado com o conhecimento correto, você pode navegar por esse processo de forma mais tranquila e eficiente.

Lembre-se dos pontos principais:

  1. A devolução não é imediata, mas você tem direito a ela.
  2. A correção monetária é seu direito.
  3. Fique atento a multas abusivas.
  4. Mantenha-se informado sobre as assembleias do seu grupo.
  5. Quando necessário, busque orientação jurídica especializada.

“Como advogado, sempre aconselho: paciência e persistência são suas melhores aliadas nesse processo. Conheça seus direitos, mantenha-se informado e, se necessário, não hesite em buscar ajuda profissional.”

Espero que este guia tenha esclarecido suas dúvidas sobre a desistência de consórcio. Lembre-se, cada caso é único, e as informações aqui fornecidas são gerais. Para situações específicas, sempre consulte um advogado especializado em direito do consumidor.

Você tem mais alguma dúvida sobre consórcios ou desistência? Deixe nos comentários abaixo!

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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