Consumidores são afrontados todos os dias. Seus direitos são simplesmente deixados de lado em nome do lucro das grandes empresas. Quando o consumidor não consegue resolver estes problemas sozinhos, infelizmente é obrigado a procurar a justiça. É preciso estar atento, pois o adequado é contratar um advogado especializado no direito do consumidor.
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Os processos envolvendo direito do consumidor costumam ser alguns dos mais rápidos, tendo em vista que, em sua maioria, não exigem realização de audiência e nem prova pericial, ou seja, o advogado poderá realizar todo o processo sem que o cliente precise ir ao fórum ou a outro lugar. Ainda, quando o direito do consumidor lesado tem caráter de urgência, é possível o pedido de liminar para que seu direito seja entregue em poucos dias.
A maioria dos advogados, hoje, podem realizar o atendimento ao cliente online, ou seja, para buscar seus direitos, o cliente não precisa sequer sair de casa, pois poderá explicar seu caso e, ainda, enviar todos os documentos necessários através do whatsapp!
Vamos conversar um pouco sobre alguns dos problemas mais comuns aos consumidores!
Negativação Indevida de Nome
As empresas costumam enviar por engano o nome das pessoas para cadastros de inadimplência, como Serasa e Spc. O judiciário entende que isto é um erro grave e que, por isso, gera indenização por danos morais. Ao entrar com o processo, há a possibilidade de retirar liminarmente o nome do Serasa ou Spc, ou seja, de limpar seu nome em pouco dias. O processo continua correndo para definir os danos morais, que costumam variar entre cinco mil e quatorze mil reais.
A empresa se recusa a trocar meu produto
Se você realizou a compra pela internet, pelo telefone, ou por qualquer meio em que não teve contato com o produto no momento da venda, você tem direito a realizar a troca em sete dias a partir do momento do recebimento, sem precisar sequer dar um motivo. Neste caso, a empresa é obrigada a trocar o produto ou devolver o dinheiro. Já se a compra foi feita no estabelecimento do vendedor, com contato direto ao produto, você só poderá realizar a troca ou pedir o dinheiro de volta no caso de vício ou defeito do produto. Quais os prazos para troca e devolução do dinheiro em caso de defeito?
Quando você apresenta um produto com defeito, a empresa tem 30 dias para realizar a troca por outro igual ou devolver o seu dinheiro. É a própria empresa que escolhe qual será a opção. Assim, se este prazo for ultrapassado, é o consumidor quem escolherá se quer forçar a empresa a trocar o produto por outro ou devolver o dinheiro. É preciso ficar atento, pois em caso de produtos essenciais para o dia a dia do consumidor, como fogão, geladeira e celular, a troca ou devolução do dinheiro deve ser imediata!
Recebi um cartão de crédito mesmo sem pedir. O que fazer?
Os bancos não podem enviar cartão de crédito para o consumidor, ainda que bloqueados. Neste caso, é necessário ligar para o banco que efetuou o envio, se possível, gravando e a ligação e pedindo o protocolo, avisando que recebeu um cartão que não desejava. O consumidor que recebe um cartão sem pedir pode entrar com um processo contra o banco, tendo em vista que tem direito a receber uma indenização por danos morais. Já há juízes que entendem que mesmo que o cartão esteja bloqueado, o banco tem obrigação de indenizar ao consumidor.
Meu voo atrasou, o que fazer?
O atraso de voo, a partir de quatro horas de atraso, gera o dever da empresa de indenizar o consumidor pelos danos morais sofridos. Fora isso, existe uma série de obrigações da empresa de fornecer ao consumidor certas assistências diante do atraso de voo, como por exemplo a estadia em hotel e alimentação a depender do tempo de atraso. O ideal é consultar um advogado para saber quais são as obrigações da empresa de acordo com o tempo de atraso.