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Adicional de Periculosidade: Quais Profissões Têm Direito a Periculosidade?

O adicional de periculosidade é um direito trabalhista fundamental, concedido aos profissionais que exercem atividades consideradas perigosas, conforme estabelecido pela legislação brasileira. Este benefício visa compensar os trabalhadores expostos a riscos acentuados durante o desempenho de suas funções, garantindo uma remuneração adicional proporcional ao perigo enfrentado. Neste artigo, exploraremos em detalhes quais profissões têm direito a esse adicional, bem como os critérios legais que determinam sua aplicação.

Fundamentação Legal do Adicional de Periculosidade

O adicional de periculosidade encontra sua base legal na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente em seu artigo 193. Este dispositivo legal define as atividades ou operações consideradas perigosas, estabelecendo os critérios para a concessão do adicional. Além disso, a regulamentação é complementada por normas do Ministério do Trabalho e Emprego, como a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que detalha as atividades e áreas de risco.

De acordo com o artigo 193 da CLT:

“São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.”

É importante ressaltar que a caracterização da periculosidade não é arbitrária, mas sim baseada em critérios técnicos e legais bem definidos. A perícia técnica, realizada por profissionais especializados, é fundamental para determinar se uma atividade se enquadra nos parâmetros de periculosidade estabelecidos pela legislação.

Profissões com Direito ao Adicional de Periculosidade

A legislação trabalhista brasileira reconhece diversas profissões como potencialmente perigosas, garantindo aos trabalhadores dessas áreas o direito ao adicional de periculosidade. Vamos explorar algumas dessas profissões:

Eletricistas e Profissionais que Trabalham com Energia Elétrica

Os profissionais que lidam diretamente com instalações elétricas energizadas estão entre os principais beneficiários do adicional de periculosidade. Isso inclui:

  • Eletricistas de manutenção
  • Técnicos em eletricidade
  • Engenheiros eletricistas que atuam em campo

Estes profissionais estão expostos a riscos constantes de choques elétricos e outros acidentes relacionados à eletricidade, justificando assim o recebimento do adicional.

Trabalhadores em Atividades com Inflamáveis e Explosivos

Profissionais que manipulam, transportam ou armazenam substâncias inflamáveis ou explosivas também têm direito ao adicional. Nesta categoria, incluem-se:

  • Frentistas de postos de combustíveis
  • Operadores de refinarias
  • Trabalhadores em indústrias químicas que lidam com substâncias inflamáveis
  • Profissionais que trabalham com explosivos em pedreiras ou mineração

Vigilantes e Profissionais de Segurança

Com base no inciso II do artigo 193 da CLT, os profissionais de segurança pessoal ou patrimonial que estão expostos a riscos de violência física também fazem jus ao adicional de periculosidade. Isso inclui:

  • Vigilantes
  • Seguranças particulares
  • Profissionais de escolta armada

Motociclistas Profissionais

A Lei nº 12.997/2014 incluiu os motociclistas profissionais no rol de atividades perigosas. Assim, têm direito ao adicional:

  • Motoboys
  • Mototaxistas
  • Entregadores que utilizam motocicletas

Radiologistas e Profissionais Expostos a Radiações Ionizantes

Embora não estejam explicitamente mencionados no artigo 193 da CLT, os profissionais que trabalham com radiações ionizantes têm direito ao adicional de periculosidade, conforme estabelecido em legislação específica. Isso inclui:

  • Técnicos em radiologia
  • Médicos radiologistas
  • Profissionais que operam equipamentos de raios-X

Critérios para Concessão do Adicional de Periculosidade

A concessão do adicional de periculosidade não é automática e depende de alguns critérios específicos:

  1. Exposição ao Risco: O trabalhador deve estar exposto ao risco de forma permanente ou intermitente. A exposição eventual não garante o direito ao adicional.
  2. Caracterização Técnica: A periculosidade deve ser caracterizada por meio de laudo técnico elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
  3. Enquadramento Legal: A atividade deve estar prevista na legislação ou nas normas regulamentadoras como perigosa.
  4. Não Cumulatividade: O adicional de periculosidade não pode ser cumulado com o adicional de insalubridade. Caso o trabalhador esteja exposto a ambas as condições, deverá optar pelo adicional mais vantajoso.

Cálculo do Adicional de Periculosidade

O cálculo do adicional de periculosidade é relativamente simples. De acordo com o § 1º do artigo 193 da CLT:

“O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.”

Assim, o adicional corresponde a 30% do salário-base do empregado, sem considerar outras verbas como horas extras, gratificações ou prêmios. É importante notar que, diferentemente do adicional de insalubridade, o de periculosidade é calculado sobre o salário-base e não sobre o salário mínimo.

Vejamos um exemplo prático:

Salário-baseAdicional de Periculosidade (30%)Total
R$ 2.000,00R$ 600,00R$ 2.600,00

Neste caso, um trabalhador com salário-base de R$ 2.000,00 receberá R$ 600,00 de adicional de periculosidade, totalizando R$ 2.600,00.

Impactos do Adicional de Periculosidade nas Verbas Trabalhistas

O adicional de periculosidade tem reflexos em outras verbas trabalhistas, o que é importante tanto para empregadores quanto para empregados compreenderem. Alguns desses impactos incluem:

  1. Férias e 13º Salário: O adicional integra a base de cálculo dessas verbas.
  2. FGTS: Incide sobre o valor do adicional.
  3. Horas Extras: O adicional deve ser considerado no cálculo das horas extras.
  4. Aviso Prévio: Deve ser incluído no cálculo do aviso prévio indenizado.
  5. Contribuição Previdenciária: O adicional é base de cálculo para a contribuição ao INSS.

É fundamental que empregadores e departamentos de recursos humanos estejam atentos a esses reflexos para evitar problemas trabalhistas futuros.

Controvérsias e Jurisprudência

Apesar da legislação clara, existem algumas controvérsias relacionadas ao adicional de periculosidade que têm sido objeto de decisões judiciais. Alguns pontos frequentemente discutidos incluem:

Intermitência da Exposição ao Risco

A Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aborda esta questão:

“Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.”

Esta súmula esclarece que mesmo a exposição intermitente ao risco pode garantir o direito ao adicional, desde que não seja meramente eventual.

Periculosidade em Áreas de Risco

Outra questão frequentemente debatida é se o trabalho em áreas consideradas de risco, mesmo sem contato direto com agentes perigosos, garante o direito ao adicional. A jurisprudência tem se inclinado a favor dos trabalhadores nestes casos, especialmente em situações envolvendo inflamáveis e explosivos.

Proporcionalidade do Adicional

Alguns empregadores argumentam que o adicional deveria ser proporcional ao tempo de exposição ao risco. No entanto, a posição predominante dos tribunais é que o adicional deve ser pago integralmente, independentemente do tempo de exposição, desde que esta não seja meramente eventual.

Medidas de Segurança e Prevenção

Embora o adicional de periculosidade seja uma compensação financeira importante, é crucial enfatizar que ele não substitui as medidas de segurança e prevenção que devem ser adotadas pelos empregadores. A NR-16, além de estabelecer os critérios para caracterização da periculosidade, também determina medidas de proteção que devem ser implementadas.

Algumas dessas medidas incluem:

  • Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados
  • Treinamento específico para os trabalhadores expostos a riscos
  • Implementação de procedimentos de segurança rigorosos
  • Realização de inspeções e manutenções regulares em equipamentos e instalações

É responsabilidade do empregador garantir um ambiente de trabalho seguro, minimizando os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos. O adicional de periculosidade não deve ser visto como uma “permissão” para expor os trabalhadores a riscos desnecessários.

Fiscalização e Cumprimento da Lei

A fiscalização do cumprimento das normas relativas ao adicional de periculosidade é realizada primariamente pelos auditores fiscais do trabalho, vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego. Estes profissionais têm a autoridade para inspecionar locais de trabalho, verificar documentações e aplicar multas em caso de descumprimento da legislação.

Além disso, os sindicatos desempenham um papel importante na vigilância e na defesa dos direitos dos trabalhadores. Muitas vezes, são os sindicatos que identificam situações de não pagamento ou pagamento incorreto do adicional de periculosidade, podendo acionar a Justiça do Trabalho em nome dos trabalhadores.

Os próprios trabalhadores também têm um papel fundamental nesse processo. Eles podem e devem denunciar situações de descumprimento da lei, seja diretamente aos órgãos competentes, seja por meio de seus sindicatos.

Considerações Finais

O adicional de periculosidade é um direito trabalhista essencial, que visa compensar os trabalhadores expostos a riscos significativos em suas atividades profissionais. Sua correta aplicação não apenas garante uma remuneração justa, mas também incentiva as empresas a investirem em medidas de segurança e prevenção de acidentes.

É fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam bem informados sobre as nuances legais e práticas relacionadas a este adicional. Para os trabalhadores, conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que sejam respeitados. Para os empregadores, o cumprimento adequado da legislação não só evita problemas legais, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.

Em um cenário ideal, o objetivo final seria a eliminação completa dos riscos nos ambientes de trabalho, tornando o adicional de periculosidade desnecessário. Enquanto esse cenário não se concretiza, é crucial que todos os envolvidos – empregadores, empregados, sindicatos e órgãos fiscalizadores – trabalhem em conjunto para garantir a segurança e os direitos dos trabalhadores em atividades perigosas.

Para obter orientações específicas sobre seus direitos trabalhistas ou para esclarecer dúvidas sobre o adicional de periculosidade, consulte um advogado especializado. Um profissional qualificado poderá analisar sua situação particular e fornecer o aconselhamento adequado, garantindo que seus direitos sejam plenamente respeitados no ambiente de trabalho.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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