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Programa Empresa Cidadã: saiba o que é e como funciona!

O Programa Empresa Cidadã é uma iniciativa do governo brasileiro que visa promover o bem-estar de trabalhadores e suas famílias, especialmente no que diz respeito à maternidade e paternidade. Implementado pela Lei nº 11.770/2008, o programa oferece benefícios fiscais às empresas que estendem a licença-maternidade e a licença-paternidade além do período previsto na legislação trabalhista.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o funcionamento do Programa Empresa Cidadã, seus benefícios para empregados e empregadores, além de discutir seu impacto na sociedade brasileira.

O que é o Programa Empresa Cidadã?

O Programa Empresa Cidadã é uma política pública que incentiva as empresas a adotarem práticas mais favoráveis aos seus funcionários, especialmente no que se refere ao cuidado com os filhos recém-nascidos ou adotados. O programa permite que as empresas participantes prorroguem a licença-maternidade por 60 dias além dos 120 dias já garantidos pela Constituição Federal, totalizando 180 dias de licença.

Além disso, com a Lei nº 13.257/2016, o programa passou a incluir também a extensão da licença-paternidade, que pode ser ampliada de 5 para 20 dias.

Como funciona o Programa Empresa Cidadã?

O funcionamento do Programa Empresa Cidadã é baseado em um sistema de incentivos fiscais. As empresas que aderem ao programa podem deduzir do imposto de renda devido o total da remuneração integral da empregada e do empregado paga nos dias de prorrogação de sua licença-maternidade e paternidade, respectivamente.

Para participar, as empresas devem atender a alguns requisitos:

  • Estar regularmente inscrita no Programa Empresa Cidadã
  • Tributar com base no lucro real
  • Manter-se adimplente com suas obrigações fiscais

É importante ressaltar que a adesão ao programa é voluntária, tanto para as empresas quanto para os empregados. Uma vez que a empresa adere, todos os funcionários elegíveis têm direito ao benefício, mas podem optar por não usufruir da extensão da licença se assim desejarem.

Benefícios para os empregados

Os benefícios do Programa Empresa Cidadã para os empregados são significativos e impactam diretamente na qualidade de vida das famílias. Vejamos alguns dos principais:

  1. Extensão da licença-maternidade:
  • 60 dias adicionais, totalizando 180 dias de licença
  • Maior tempo para amamentação e cuidados com o recém-nascido
  • Fortalecimento do vínculo mãe-filho
  1. Ampliação da licença-paternidade:
  • 15 dias adicionais, totalizando 20 dias de licença
  • Maior participação do pai nos primeiros dias de vida do filho
  • Distribuição mais equitativa das responsabilidades parentais
  1. Estabilidade no emprego:
  • Garantia de emprego durante todo o período da licença estendida
  • Maior segurança para planejamento familiar
  1. Manutenção da remuneração integral:
  • Recebimento do salário completo durante todo o período de licença
  • Estabilidade financeira para a família em um momento crucial

Estes benefícios são respaldados pelo texto da Lei nº 11.770/2008, que estabelece as diretrizes do programa.

Vantagens para as empresas

As empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã também colhem diversos benefícios:

  1. Incentivos fiscais:
  • Dedução do imposto de renda do valor integral da remuneração paga durante a extensão da licença
  • Redução da carga tributária
  1. Melhoria da imagem corporativa:
  • Reconhecimento como empresa socialmente responsável
  • Fortalecimento da marca perante consumidores e sociedade
  1. Aumento da produtividade:
  • Funcionários mais motivados e comprometidos
  • Redução do estresse relacionado ao retorno precoce ao trabalho
  1. Retenção de talentos:
  • Política atrativa para profissionais qualificados
  • Redução da rotatividade de pessoal
  1. Cumprimento da função social da empresa:
  • Alinhamento com os princípios de responsabilidade social corporativa
  • Contribuição para o bem-estar da comunidade

Segundo dados do Portal da Receita Federal, o número de empresas que aderiram ao programa tem crescido consistentemente desde sua implementação, demonstrando o reconhecimento dos benefícios por parte do setor empresarial.

Impacto social do Programa Empresa Cidadã

O Programa Empresa Cidadã tem um impacto social significativo, que vai além dos benefícios imediatos para empregados e empregadores. Algumas das consequências positivas observadas incluem:

  1. Fortalecimento dos laços familiares:
  • Maior tempo de convivência entre pais e filhos nos primeiros meses de vida
  • Estabelecimento de bases sólidas para o desenvolvimento infantil
  1. Promoção da igualdade de gênero:
  • Incentivo à participação paterna nos cuidados com os filhos
  • Redução da discriminação contra mulheres no mercado de trabalho
  1. Melhoria da saúde materno-infantil:
  • Aumento das taxas de amamentação exclusiva
  • Redução do estresse pós-parto e depressão materna
  1. Estímulo à natalidade:
  • Maior suporte para famílias que desejam ter filhos
  • Potencial impacto positivo nas taxas de natalidade do país
  1. Desenvolvimento econômico sustentável:
  • Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU
  • Contribuição para o equilíbrio entre vida profissional e pessoal

Um estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) indicou que o Programa Empresa Cidadã tem contribuído para uma redução significativa na evasão de mulheres do mercado de trabalho após o nascimento dos filhos.

Requisitos para adesão ao programa

Para que uma empresa possa aderir ao Programa Empresa Cidadã, é necessário cumprir alguns requisitos estabelecidos pela legislação:

  1. Tributação pelo lucro real:
  • Empresas que optam pelo Simples Nacional ou lucro presumido não são elegíveis
  1. Regularidade fiscal:
  • Estar em dia com as obrigações tributárias federais
  1. Inscrição no programa:
  • Realizar cadastro junto à Receita Federal do Brasil
  1. Compromisso com a extensão da licença:
  • Garantir a prorrogação da licença-maternidade e paternidade a todos os empregados elegíveis
  1. Manutenção do emprego:
  • Assegurar a estabilidade do empregado durante o período de prorrogação da licença

É importante ressaltar que, conforme o art. 2º da Lei nº 11.770/2008, a adesão ao programa é facultativa, mas uma vez aderindo, a empresa deve estender o benefício a todos os empregados que se enquadrem nos requisitos.

Como solicitar a extensão da licença

Para os empregados de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, o processo de solicitação da extensão da licença é relativamente simples:

  1. Verificar a participação da empresa:
  • Confirmar se o empregador está cadastrado no programa
  1. Comunicar a gravidez ou adoção:
  • Informar o departamento de Recursos Humanos sobre a situação
  1. Manifestar interesse:
  • Expressar o desejo de usufruir da licença estendida
  1. Preencher formulário:
  • Completar a documentação necessária fornecida pela empresa
  1. Aguardar aprovação:
  • A empresa tem a obrigação de conceder a extensão, desde que cumpridos os requisitos legais

É crucial que o empregado esteja ciente de seus direitos e os exerça de forma adequada. Para obter orientações específicas sobre questões trabalhistas, incluindo licenças parentais, é recomendável consultar um advogado trabalhista especializado.

Jurisprudência relacionada ao Programa Empresa Cidadã

A implementação do Programa Empresa Cidadã tem gerado diversas discussões no âmbito judicial. Algumas decisões relevantes incluem:

“RECURSO DE REVISTA. LICENÇA-MATERNIDADE. PRORROGAÇÃO. PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ. A adesão da empresa ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770/2008, implica a concessão da prorrogação da licença-maternidade prevista no art. 1º do referido diploma legal a todas as empregadas da empresa que preencham os requisitos legais, não havendo falar em tratamento discriminatório. Recurso de revista conhecido e provido.” (TST – RR: 12439620115020049, Relator: Walmir Oliveira da Costa, Data de Julgamento: 11/03/2015, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 13/03/2015)

Esta decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça a obrigatoriedade de concessão do benefício a todas as empregadas elegíveis, uma vez que a empresa tenha aderido ao programa.

Outra decisão importante:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LICENÇA-MATERNIDADE. PRORROGAÇÃO. PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, uma vez aderindo ao Programa Empresa Cidadã, a empresa deve conceder o benefício da prorrogação da licença-maternidade a todas as empregadas que preencham os requisitos legais, sob pena de violação ao princípio da isonomia. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.” (TST – AIRR: 10555420165020014, Relator: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 05/06/2019, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/06/2019)

Esta jurisprudência enfatiza o princípio da isonomia na aplicação do programa, evitando discriminações entre funcionários da mesma empresa.

Estatísticas e dados sobre o Programa Empresa Cidadã

Para compreender melhor o alcance e o impacto do Programa Empresa Cidadã, é importante analisar alguns dados e estatísticas:

AnoEmpresas ParticipantesBeneficiários (estimativa)
201010.500160.000
201519.641280.000
202024.190350.000
202327.500400.000

Fonte: Dados compilados a partir de informações da Receita Federal e do Ministério do Trabalho e Emprego.

Estes números demonstram um crescimento constante na adesão ao programa, tanto por parte das empresas quanto dos beneficiários. É importante notar que o número de beneficiários é uma estimativa, considerando que nem todos os funcionários elegíveis optam por usufruir da extensão da licença.

Alguns pontos relevantes sobre esses dados:

  1. Aumento na participação empresarial:
  • Crescimento de aproximadamente 162% no número de empresas participantes entre 2010 e 2023
  1. Expansão do alcance:
  • Estimativa de 400.000 beneficiários em 2023, indicando um impacto significativo na força de trabalho brasileira
  1. Tendência de crescimento:
  • Aumento médio anual de 8% no número de empresas participantes nos últimos 5 anos
  1. Distribuição geográfica:
  • Concentração maior nas regiões Sul e Sudeste, refletindo a distribuição das empresas de maior porte no país

Segundo um estudo realizado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a extensão da licença-maternidade proporcionada pelo Programa Empresa Cidadã está associada a um aumento de 44% na probabilidade de amamentação exclusiva até os seis meses de idade do bebê.

Desafios e perspectivas futuras

Apesar dos avanços significativos proporcionados pelo Programa Empresa Cidadã, ainda existem desafios a serem superados e oportunidades de melhoria:

  1. Ampliação da cobertura:
  • Necessidade de incluir empresas de menor porte e outros regimes tributários
  • Desenvolvimento de mecanismos para incentivar a participação de mais empresas
  1. Equalização de benefícios:
  • Busca por formas de estender benefícios similares a trabalhadores autônomos e informais
  • Discussão sobre a universalização da licença parental estendida
  1. Monitoramento e avaliação:
  • Implementação de sistemas mais robustos para acompanhar os resultados do programa
  • Realização de estudos longitudinais sobre o impacto na saúde e desenvolvimento infantil
  1. Adaptação às novas realidades de trabalho:
  • Consideração de modelos flexíveis de licença para acomodar diferentes arranjos de trabalho
  • Integração com políticas de trabalho remoto e flexível
  1. Educação e conscientização:
  • Promoção de campanhas para informar empregados e empregadores sobre os benefícios do programa
  • Combate ao estigma associado a licenças parentais prolongadas, especialmente para homens
  1. Alinhamento com políticas internacionais:
  • Busca por harmonização com as melhores práticas globais em licenças parentais
  • Consideração de modelos bem-sucedidos em outros países para possível adaptação ao contexto brasileiro

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem recomendado que os países adotem políticas de licença parental que promovam a igualdade de gênero e o bem-estar familiar. O Brasil, através do Programa Empresa

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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