Direito Trabalhista e Previdenciário
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O que é PIS e Cofins e como calcular? Veja!

O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais que desempenham um papel crucial no sistema tributário brasileiro. Essas contribuições incidem sobre o faturamento das empresas e são destinadas a financiar programas sociais e a seguridade social. Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que são esses tributos, como funcionam e como calculá-los corretamente.

Entendendo o PIS e a COFINS

O PIS e a COFINS são contribuições sociais de competência da União, instituídas com o objetivo de financiar a seguridade social e promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Embora sejam frequentemente mencionados juntos, são tributos distintos com características próprias.

O que é o PIS?

O PIS, ou Programa de Integração Social, foi criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970. Seu principal objetivo é promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Os recursos arrecadados com o PIS são destinados a programas como o seguro-desemprego e o abono salarial.

O que é a COFINS?

A COFINS, ou Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, foi instituída pela Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991. Esta contribuição tem como finalidade financiar a seguridade social, abrangendo as áreas de saúde, previdência e assistência social.

Base legal e incidência

A base legal para a cobrança do PIS e da COFINS está fundamentada no artigo 195, inciso I, da Constituição Federal de 1988, que estabelece:

“Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;”

Tanto o PIS quanto a COFINS incidem sobre o faturamento das empresas, ou seja, sobre a receita bruta das vendas de mercadorias e serviços.

Regimes de apuração

Existem dois regimes principais de apuração do PIS e da COFINS: o regime cumulativo e o regime não cumulativo. A escolha do regime depende do método de tributação do Imposto de Renda adotado pela empresa.

RegimeCaracterísticasAlíquotas PISAlíquotas COFINS
CumulativoNão permite aproveitamento de créditos0,65%3%
Não CumulativoPermite aproveitamento de créditos1,65%7,6%

Regime Cumulativo

No regime cumulativo, as alíquotas são menores, mas não há possibilidade de aproveitamento de créditos. Este regime é aplicado às empresas que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

Regime Não Cumulativo

O regime não cumulativo permite o aproveitamento de créditos, mas as alíquotas são mais elevadas. Este regime é aplicado às empresas que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Real.

Como calcular PIS e COFINS

O cálculo do PIS e da COFINS varia de acordo com o regime de apuração adotado pela empresa. Vamos ver exemplos de cálculo para cada regime:

Cálculo no Regime Cumulativo

Para calcular o PIS e a COFINS no regime cumulativo, basta aplicar as alíquotas correspondentes sobre a receita bruta da empresa.

Exemplo:
Receita bruta mensal: R$ 100.000,00

PIS = R$ 100.000,00 x 0,65% = R$ 650,00
COFINS = R$ 100.000,00 x 3% = R$ 3.000,00

Total a recolher: R$ 3.650,00

Cálculo no Regime Não Cumulativo

No regime não cumulativo, o cálculo é mais complexo, pois envolve a apuração de créditos. A base de cálculo é a receita bruta, deduzidos os créditos permitidos por lei.

Exemplo:
Receita bruta mensal: R$ 100.000,00
Créditos apurados: R$ 20.000,00

Base de cálculo: R$ 100.000,00 – R$ 20.000,00 = R$ 80.000,00

PIS = R$ 80.000,00 x 1,65% = R$ 1.320,00
COFINS = R$ 80.000,00 x 7,6% = R$ 6.080,00

Total a recolher: R$ 7.400,00

É importante ressaltar que o cálculo correto do PIS e da COFINS pode ser complexo, especialmente no regime não cumulativo. Por isso, muitas empresas optam por consultar um advogado trabalhista online para garantir que estão cumprindo corretamente suas obrigações fiscais.

Prazos e formas de recolhimento

O recolhimento do PIS e da COFINS deve ser feito mensalmente, até o 25º dia do mês subsequente ao fato gerador. O pagamento é realizado por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), utilizando códigos específicos para cada contribuição e regime de apuração.

ContribuiçãoRegimeCódigo DARF
PISCumulativo8109
PISNão Cumulativo6912
COFINSCumulativo2172
COFINSNão Cumulativo5856

Exceções e regimes especiais

Existem situações especiais em que as alíquotas do PIS e da COFINS podem ser diferentes ou até mesmo reduzidas a zero. Alguns exemplos incluem:

  • Importação de bens e serviços
  • Venda de combustíveis
  • Operações com medicamentos e produtos farmacêuticos
  • Receitas financeiras

Além disso, as empresas optantes pelo Simples Nacional têm um tratamento diferenciado. Nesse regime, o PIS e a COFINS são recolhidos juntamente com os demais tributos abrangidos pelo Simples, em uma única guia de pagamento.

Créditos no regime não cumulativo

No regime não cumulativo, as empresas podem aproveitar créditos de PIS e COFINS sobre determinadas despesas e custos. Os principais itens que geram crédito são:

  1. Aquisição de bens para revenda
  2. Aquisição de insumos utilizados na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda
  3. Energia elétrica e térmica consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica
  4. Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa
  5. Contraprestação de operações de arrendamento mercantil
  6. Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado
  7. Edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros utilizados nas atividades da empresa
  8. Bens recebidos em devolução cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior
  9. Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda

É fundamental que as empresas mantenham um controle rigoroso desses créditos para otimizar sua carga tributária.

Jurisprudência relevante

A jurisprudência tem desempenhado um papel importante na interpretação e aplicação das normas relativas ao PIS e à COFINS. Um exemplo significativo é a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 574.706, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Segundo o blog da eSimples Auditoria, essa decisão teve um impacto significativo no cálculo dessas contribuições, reduzindo a carga tributária para muitas empresas.

Outra decisão relevante foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.221.170/PR, que definiu o conceito de insumo para fins de creditamento de PIS e COFINS no regime não cumulativo. Essa decisão ampliou as possibilidades de aproveitamento de créditos pelas empresas.

Impacto nas empresas

O PIS e a COFINS têm um impacto significativo na carga tributária das empresas brasileiras. De acordo com dados da Receita Federal, em 2022, a arrecadação conjunta do PIS e da COFINS atingiu R$ 384,9 bilhões, representando cerca de 22% da arrecadação total de tributos federais.

Para as empresas, é fundamental compreender corretamente as regras de apuração e recolhimento dessas contribuições, a fim de evitar erros que possam resultar em autuações fiscais e multas.

Planejamento tributário

Dada a complexidade e o impacto financeiro do PIS e da COFINS, o planejamento tributário torna-se uma ferramenta essencial para as empresas. Algumas estratégias que podem ser consideradas incluem:

  1. Avaliação criteriosa do regime de apuração mais vantajoso (cumulativo ou não cumulativo)
  2. Identificação e aproveitamento correto dos créditos no regime não cumulativo
  3. Análise das possibilidades de suspensão, isenção ou alíquota zero para determinadas operações
  4. Revisão periódica dos procedimentos de cálculo e recolhimento
  5. Monitoramento constante das alterações legislativas e jurisprudenciais

Comparação entre regimes de apuração

Para auxiliar na compreensão das diferenças entre os regimes cumulativo e não cumulativo, apresentamos a seguinte tabela comparativa:

AspectoRegime CumulativoRegime Não Cumulativo
AlíquotasPIS: 0,65% / COFINS: 3%PIS: 1,65% / COFINS: 7,6%
Aproveitamento de créditosNão permitePermite
AplicaçãoEmpresas no Lucro Presumido ou ArbitradoEmpresas no Lucro Real
ComplexidadeMenorMaior
Base de cálculoReceita brutaReceita bruta menos créditos
Impacto na cadeia produtivaPode gerar “efeito cascata”Evita a cumulatividade

Perspectivas futuras

Há discussões em andamento sobre uma possível reforma tributária que poderia afetar significativamente o PIS e a COFINS. Uma das propostas é a unificação dessas contribuições em um único tributo sobre bens e serviços, o que poderia simplificar o sistema tributário brasileiro.

Segundo o site da Qive, essas mudanças poderiam trazer mais clareza e eficiência ao sistema tributário, beneficiando tanto as empresas quanto a administração fiscal.

Algumas das propostas em discussão incluem:

  1. Criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) federal, que substituiria o PIS e a COFINS
  2. Unificação das bases de cálculo e alíquotas
  3. Simplificação dos procedimentos de apuração e recolhimento
  4. Ampliação do direito ao crédito

É importante que as empresas acompanhem de perto essas discussões, pois eventuais mudanças podem ter um impacto significativo em suas operações e planejamento tributário.

Desafios na apuração e recolhimento

Apesar de sua importância, a apuração e o recolhimento do PIS e da COFINS apresentam diversos desafios para as empresas, entre os quais podemos destacar:

  1. Complexidade da legislação: As normas que regem essas contribuições são extensas e frequentemente alteradas, exigindo constante atualização por parte dos profissionais responsáveis.
  2. Dificuldade na identificação de créditos: No regime não cumulativo, a correta identificação e aproveitamento dos créditos pode ser um processo complexo e sujeito a interpretações divergentes.
  3. Riscos de autuação fiscal: Erros na apuração ou recolhimento podem resultar em autuações fiscais e multas significativas.
  4. Impacto no fluxo de caixa: O recolhimento mensal dessas contribuições pode representar um desafio para o gerenciamento do fluxo de caixa das empresas, especialmente para as de menor porte.
  5. Necessidade de sistemas adequados: A correta apuração do PIS e da COFINS exige sistemas de informação robustos e bem configurados, o que pode representar um investimento significativo para as empresas.

Importância da assessoria jurídica

Diante da complexidade do tema e dos desafios enfrentados pelas empresas, a assessoria jurídica especializada torna-se fundamental. Um advogado especializado em direito tributário pode auxiliar as empresas em diversas frentes, como:

  1. Interpretação correta da legislação e jurisprudência
  2. Identificação de oportunidades de economia fiscal
  3. Defesa em casos de autuações fiscais
  4. Elaboração de planejamento tributário
  5. Acompanhamento de processos administrativos e judiciais

Muitas empresas têm optado por consultar um advogado trabalhista online para obter orientações rápidas e precisas sobre questões relacionadas ao PIS e à COFINS, bem como outros aspectos da legislação tributária e trabalhista.

Conclusão

O PIS e a COFINS são contribuições fundamentais para o financiamento da seguridade social no Brasil. Compreender suas regras de incidência, cálculo e recolhimento é essencial para qualquer empresa que opere no país. Dada a complexidade do tema e as frequentes alterações na legislação, é recomendável que as empresas busquem orientação especializada para garantir o cumprimento correto de suas obrigações fiscais e evitar problemas com o fisco.

A correta gestão dessas contribuições pode representar não

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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