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Fui Demitido: Quantos Dias a Empresa Tem Para Me Pagar?

Olá, caro leitor! Se você chegou até aqui, provavelmente está passando por um momento delicado: a perda do emprego. Sei que muitas dúvidas surgem nessa hora, especialmente sobre quando você vai receber seus direitos. Como advogado especializado em direito do trabalho, vou explicar de forma simples e clara tudo o que você precisa saber sobre os prazos que a empresa tem para pagar suas verbas rescisórias.

O que são verbas rescisórias?

Antes de falarmos sobre prazos, é importante entender o que são as verbas rescisórias. Elas são os valores que você tem direito a receber quando seu contrato de trabalho é encerrado. Isso inclui:

  • Saldo de salário
  • Férias proporcionais e vencidas (se houver)
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio (quando aplicável)
  • Multa de 40% sobre o FGTS (em caso de demissão sem justa causa)

Cada situação de demissão tem suas particularidades, e isso afeta não só os valores a serem recebidos, mas também o prazo que a empresa tem para fazer esse pagamento.

Prazos para pagamento das verbas rescisórias

A lei brasileira estabelece prazos específicos para que a empresa faça o pagamento das verbas rescisórias. Esses prazos variam de acordo com o tipo de rescisão do contrato de trabalho. Vamos ver cada caso:

1. Demissão sem justa causa

Neste caso, quando a empresa decide te demitir sem um motivo grave, ela tem até 10 dias corridos a partir do término do contrato para fazer o pagamento das suas verbas rescisórias.

Exemplo prático:
Se você foi demitido no dia 5 de julho, a empresa tem até o dia 15 de julho para pagar suas verbas rescisórias.

2. Pedido de demissão

Quando você pede para sair da empresa, o prazo é o mesmo: 10 dias corridos a partir do término do contrato.

3. Término de contrato por prazo determinado

Se você trabalha com um contrato por tempo determinado (como um contrato temporário, por exemplo) e ele chega ao fim, a empresa também tem 10 dias corridos para fazer o pagamento.

4. Demissão por justa causa

Mesmo se você for demitido por justa causa, a empresa precisa respeitar o prazo de 10 dias corridos para pagar o que você tem direito.

5. Término do contrato de experiência

No caso de contratos de experiência que chegam ao fim sem renovação, o prazo continua sendo de 10 dias corridos.

Tabela resumo dos prazos

Para facilitar sua compreensão, veja esta tabela com os prazos para cada tipo de rescisão:

Tipo de RescisãoPrazo para Pagamento
Demissão sem justa causa10 dias corridos
Pedido de demissão10 dias corridos
Término de contrato por prazo determinado10 dias corridos
Demissão por justa causa10 dias corridos
Término do contrato de experiência10 dias corridos

Como contar o prazo?

Agora que você já sabe que o prazo é de 10 dias corridos, é importante entender como fazer essa contagem. Vamos lá:

  1. O dia da demissão não conta na contagem.
  2. Comece a contar a partir do dia seguinte à data do término do contrato.
  3. Inclua sábados, domingos e feriados na contagem.
  4. Se o décimo dia cair em um fim de semana ou feriado, a empresa deve pagar no dia útil imediatamente anterior.

Exemplo:
Se você foi demitido na sexta-feira, dia 10 de julho, a contagem começa no sábado, dia 11 de julho. O prazo final seria segunda-feira, dia 20 de julho.

E o aviso prévio?

O aviso prévio é um direito do trabalhador e pode influenciar na contagem do prazo para pagamento das verbas rescisórias. Veja como funciona:

Aviso prévio trabalhado

Se você cumprir o aviso prévio trabalhando, o prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias começa a contar a partir do último dia de trabalho.

Aviso prévio indenizado

Quando a empresa opta por não exigir que você trabalhe durante o aviso prévio, pagando-o de forma indenizada, o prazo de 10 dias começa a contar a partir da data em que você foi comunicado da demissão.

O que fazer se a empresa não pagar no prazo?

Se a empresa não respeitar o prazo de 10 dias para fazer o pagamento das suas verbas rescisórias, você tem direitos. Confira:

  1. A empresa deve pagar uma multa equivalente ao seu salário.
  2. Você pode denunciar a situação ao sindicato da sua categoria ou ao Ministério do Trabalho.
  3. É possível entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para cobrar seus direitos e a multa.

Lembre-se: é sempre recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito do trabalho para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

Documentos necessários para receber as verbas rescisórias

Para receber suas verbas rescisórias, você precisará apresentar alguns documentos. Prepare-se para levar:

  • Carteira de Trabalho (CTPS)
  • RG e CPF
  • Comprovante de endereço
  • Número da conta bancária para depósito

A empresa deve fornecer a você:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
  • Guia de recolhimento do FGTS
  • Chave de conectividade social (para saque do FGTS, quando aplicável)
  • Formulário do seguro-desemprego (em caso de demissão sem justa causa)

Dicas importantes

Para garantir que você receba tudo o que tem direito no prazo correto, siga estas dicas:

  1. Anote a data exata em que foi comunicado da demissão.
  2. Guarde todos os documentos relacionados ao seu trabalho e à demissão.
  3. Fique atento aos valores apresentados no Termo de Rescisão.
  4. Se tiver dúvidas, não hesite em procurar o departamento de RH da empresa ou um advogado.
  5. Não assine nenhum documento se não entender completamente seu conteúdo.

Perguntas frequentes

Para ajudar ainda mais, separei algumas perguntas comuns sobre o tema:

1. A empresa pode parcelar o pagamento das verbas rescisórias?

Não. A lei determina que o pagamento deve ser feito de uma só vez, respeitando o prazo de 10 dias corridos.

2. Se eu pedir demissão, tenho direito a todas as verbas rescisórias?

Não. Ao pedir demissão, você não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS nem ao seguro-desemprego. Mas ainda tem direito a férias proporcionais, 13º salário proporcional e saldo de salário.

3. O que acontece se o prazo de 10 dias cair em um feriado?

Se o décimo dia cair em um feriado, a empresa deve fazer o pagamento no dia útil imediatamente anterior.

4. Posso receber minhas verbas rescisórias em dinheiro?

A lei permite que o pagamento seja feito em dinheiro, mas é mais comum e seguro que seja feito por depósito bancário ou cheque visado.

5. Se eu for demitido durante as férias, como fica a contagem do prazo?

O prazo de 10 dias começa a contar a partir do dia em que você deveria retornar ao trabalho, caso as férias tivessem sido concluídas normalmente.

Fontes do Direito De Recebimento Dos Direitos No Prazo

As informações apresentadas neste artigo são baseadas nas seguintes fontes legais:

  1. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
  • Artigo 477: Estabelece os prazos para pagamento das verbas rescisórias.
  • Artigo 477-B: Trata da quitação das verbas rescisórias.
  • Artigo 487: Dispõe sobre o aviso prévio.
  1. Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista):
  • Alterou o artigo 477 da CLT, unificando o prazo para pagamento das verbas rescisórias em 10 dias corridos.
  1. Instrução Normativa SRT nº 15/2010 do Ministério do Trabalho e Emprego:
  • Estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho.
  1. Súmula nº 14 do Tribunal Superior do Trabalho (TST):
  • Trata sobre a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho.
  1. Lei nº 8.036/1990:
  • Artigo 18: Dispõe sobre a multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
  1. Lei nº 7.238/1984:
  • Artigo 9º: Estabelece a indenização adicional para empregados dispensados no período de 30 dias que antecede a data-base da categoria.

Estas fontes fornecem a base legal para os prazos, procedimentos e direitos relacionados ao pagamento das verbas rescisórias discutidos neste artigo. É importante notar que a interpretação e aplicação dessas leis podem ser influenciadas por decisões judiciais e entendimentos dos tribunais trabalhistas.

Conclusão

Entender seus direitos é fundamental, especialmente em momentos delicados como uma demissão. Lembre-se: a empresa tem 10 dias corridos para pagar suas verbas rescisórias, independentemente do tipo de rescisão. Fique atento aos prazos, guarde todos os documentos e, em caso de dúvida, não hesite em buscar ajuda profissional.

Espero que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre o prazo para recebimento das verbas rescisórias. Se você passou por uma situação de demissão recentemente, use essas informações para garantir que seus direitos sejam respeitados. E lembre-se: conhecimento é poder, especialmente quando se trata dos seus direitos trabalhistas!

Se ainda tiver dúvidas, não hesite em procurar um advogado especializado em direito do trabalho. Estamos aqui para ajudar você a garantir que todos os seus direitos sejam respeitados. Boa sorte em sua nova jornada!

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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