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Coren – Folga da enfermagem: quem tem direito

A folga na enfermagem é um tema crucial que afeta diretamente a qualidade de vida e o desempenho profissional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Com uma jornada de trabalho muitas vezes extenuante e repleta de desafios, esses profissionais necessitam de períodos adequados de descanso para manter sua saúde física e mental, além de garantir a segurança e o bem-estar dos pacientes sob seus cuidados. Neste artigo, exploraremos os direitos relacionados às folgas na enfermagem, as regulamentações do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e as particularidades dessa profissão essencial para o sistema de saúde brasileiro.

Jornada de trabalho na enfermagem

A jornada de trabalho na enfermagem é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por normas específicas do setor. De acordo com o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, a duração do trabalho normal não deve ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. No entanto, a realidade da enfermagem muitas vezes difere dessa determinação legal.

Escalas de trabalho comuns na enfermagem

As escalas de trabalho na enfermagem podem variar conforme a instituição e as necessidades do serviço. Algumas das escalas mais comuns são:

  • Escala 12×36: 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso
  • Escala 6×1: 6 dias de trabalho seguidos de 1 dia de folga
  • Escala 5×2: 5 dias de trabalho seguidos de 2 dias de folga
  • Escala 12×60: 12 horas de trabalho seguidas de 60 horas de descanso

É importante ressaltar que, independentemente da escala adotada, os profissionais de enfermagem têm direito a um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora, conforme estabelecido no artigo 71 da CLT.

Direito à folga na enfermagem

O direito à folga na enfermagem é assegurado por lei e visa garantir o descanso necessário para a recuperação física e mental dos profissionais. Além das folgas semanais, os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem têm direito a:

Descanso semanal remunerado

O descanso semanal remunerado é um direito garantido pelo artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal. Para os profissionais de enfermagem, esse descanso deve ser preferencialmente aos domingos, conforme estabelecido no artigo 67 da CLT. No entanto, devido à natureza ininterrupta dos serviços de saúde, é comum que as folgas sejam concedidas em outros dias da semana.

Feriados

Os profissionais de enfermagem que trabalham em feriados têm direito a:

  1. Folga compensatória em outro dia da semana
  2. Pagamento em dobro das horas trabalhadas no feriado

É importante observar que o trabalho em feriados deve ser previsto em escala e acordado previamente entre empregador e empregado.

Férias

As férias são um direito assegurado a todos os trabalhadores, incluindo os profissionais de enfermagem. De acordo com o artigo 129 da CLT, todo empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada período de 12 meses de trabalho. Além disso, o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, garante o pagamento de um terço a mais do salário normal durante as férias.

“Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.” – Artigo 129 da CLT

Particularidades da folga na enfermagem

A profissão de enfermagem possui algumas particularidades em relação às folgas e ao descanso, devido à natureza do trabalho e à necessidade de atendimento contínuo nos serviços de saúde.

Banco de horas

O banco de horas é um sistema que permite a compensação de horas extras trabalhadas por folgas em outros dias. Na enfermagem, esse sistema pode ser adotado desde que previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, conforme estabelecido no artigo 59, §2º, da CLT.

Folga após plantão noturno

Os profissionais de enfermagem que trabalham no período noturno têm direito a uma folga após o plantão. Essa folga é essencial para a recuperação do organismo e para evitar a fadiga excessiva, que pode comprometer a qualidade do atendimento e a segurança dos pacientes.

Folgas em datas comemorativas

Muitas instituições de saúde adotam um sistema de rodízio para garantir que os profissionais de enfermagem possam usufruir de folgas em datas comemorativas, como Natal e Ano Novo. Essa prática, embora não seja uma obrigação legal, é uma forma de promover o bem-estar e a satisfação dos profissionais.

Regulamentação do Cofen sobre folgas

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) desempenha um papel importante na regulamentação e fiscalização das condições de trabalho dos profissionais de enfermagem. Em relação às folgas, o Cofen estabelece algumas diretrizes:

Resolução Cofen nº 293/2004

Esta resolução fixa e estabelece parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem nas unidades assistenciais das instituições de saúde e assemelhados. Entre outros aspectos, a resolução determina que:

  • O índice de segurança técnica (IST) não deve ser inferior a 15%, o que inclui a cobertura das ausências por folgas, feriados e férias
  • As instituições de saúde devem garantir um quantitativo de profissionais adequado para cobrir as folgas e ausências da equipe de enfermagem

Parecer Cofen nº 08/2019

Este parecer trata da legalidade da escala 12×36 na enfermagem e reafirma que:

  • A jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso é permitida, desde que prevista em lei ou acordo coletivo de trabalho
  • Durante a jornada de 12 horas, deve ser concedido um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora

Desafios na concessão de folgas na enfermagem

Apesar dos direitos garantidos por lei e das regulamentações do Cofen, a concessão de folgas na enfermagem enfrenta alguns desafios:

Déficit de profissionais

O número insuficiente de profissionais de enfermagem em muitas instituições de saúde dificulta a concessão regular de folgas. Isso pode levar a situações de sobrecarga de trabalho e comprometer a qualidade do atendimento aos pacientes.

EstadoNúmero de Enfermeiros
São Paulo169.536
Rio de Janeiro64.296
Minas Gerais60.963
Bahia45.370
Paraná32.510

Fonte: Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), fevereiro de 2023

Demanda crescente por serviços de saúde

O aumento da demanda por serviços de saúde, especialmente em períodos de crise como a pandemia de COVID-19, pode levar à necessidade de horas extras e à redução das folgas dos profissionais de enfermagem.

Cultura organizacional

Em algumas instituições, ainda persiste uma cultura que valoriza excessivamente o trabalho contínuo e desencoraja o uso de folgas e períodos de descanso. Essa mentalidade pode levar os profissionais a abrirem mão de seus direitos, comprometendo sua saúde e bem-estar.

Importância das folgas para a saúde do profissional de enfermagem

As folgas desempenham um papel crucial na manutenção da saúde física e mental dos profissionais de enfermagem. Alguns benefícios incluem:

  1. Redução do estresse e prevenção da síndrome de burnout
  2. Melhoria da qualidade do sono e do descanso
  3. Aumento da produtividade e da qualidade do atendimento aos pacientes
  4. Fortalecimento dos laços familiares e sociais
  5. Diminuição do risco de erros e acidentes de trabalho

Estudos mostram que profissionais de enfermagem que gozam regularmente de suas folgas apresentam menor incidência de problemas de saúde e maior satisfação no trabalho.

Direitos adicionais relacionados às folgas

Além das folgas regulares, os profissionais de enfermagem têm direito a outros benefícios relacionados ao descanso e à qualidade de vida:

Licença-maternidade e licença-paternidade

As enfermeiras têm direito à licença-maternidade de 120 dias, conforme estabelecido no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal. Já os enfermeiros têm direito à licença-paternidade de 5 dias, de acordo com o artigo 10, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Folga para estudos

Alguns acordos coletivos de trabalho preveem a concessão de folgas para que os profissionais de enfermagem possam participar de cursos, congressos e outras atividades de aperfeiçoamento profissional.

Abono de faltas para acompanhamento médico de dependentes

O artigo 473, inciso XI, da CLT, garante o direito de abonar faltas para acompanhamento médico de filho menor de 6 anos ou com deficiência, limitado a uma falta por ano.

Como garantir seus direitos às folgas

Para assegurar o cumprimento dos direitos relacionados às folgas na enfermagem, é importante que os profissionais:

  1. Conheçam seus direitos trabalhistas e as regulamentações específicas da profissão
  2. Mantenham-se informados sobre os acordos e convenções coletivas de trabalho de sua categoria
  3. Documentem adequadamente suas horas de trabalho e folgas concedidas
  4. Comuniquem-se de forma clara e assertiva com seus supervisores e gestores
  5. Busquem o apoio do sindicato da categoria quando necessário

Em caso de descumprimento dos direitos trabalhistas, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar as medidas cabíveis.

Conclusão

As folgas na enfermagem são um direito fundamental que garante o descanso necessário para a manutenção da saúde e do bem-estar dos profissionais. Apesar dos desafios enfrentados no setor, é essencial que as instituições de saúde e os próprios profissionais valorizem e respeitem os períodos de descanso.

A observância dos direitos relacionados às folgas não apenas beneficia os profissionais de enfermagem, mas também contribui para a melhoria da qualidade do atendimento aos pacientes e para o fortalecimento do sistema de saúde como um todo. Portanto, é fundamental que todos os envolvidos – profissionais, gestores e autoridades – trabalhem em conjunto para garantir o cumprimento desses direitos e promover um ambiente de trabalho saudável e produtivo na enfermagem.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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