Direito Trabalhista e Previdenciário
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Acidente de trajeto: veja quais são as obrigações do empregador

O acidente de trajeto, previsto como uma das formas de acidente de trabalho, é uma situação que ainda gera muitas dúvidas tanto para empregados quanto para empregadores. Com impactos diretos nas relações de trabalho e na esfera previdenciária, é fundamental compreender as obrigações legais do empregador diante dessa ocorrência. Este artigo detalha os principais pontos que envolvem o tema e esclarece as responsabilidades previstas na legislação brasileira.

O que caracteriza um acidente de trajeto?

De acordo com o artigo 21, inciso IV, alínea “d” da Lei nº 8.213/1991, considera-se acidente de trajeto aquele ocorrido no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa. A legislação equipara esse tipo de acidente ao acidente de trabalho para fins de proteção ao trabalhador e concessão de benefícios previdenciários.

Entretanto, algumas condições específicas precisam ser atendidas, como o trajeto habitual e o uso de transporte autorizado. Modificações no percurso, por exemplo, podem descaracterizar a natureza do acidente de trajeto.

Diferença entre acidente de trajeto e acidente típico

Embora ambos sejam protegidos pela legislação, o acidente de trajeto possui peculiaridades. Enquanto o acidente típico ocorre durante a execução das atividades laborais, o de trajeto acontece fora do ambiente de trabalho, mas ainda está ligado à relação de emprego.

Essa distinção impacta diretamente as obrigações do empregador, que deve estar atento às especificidades de cada caso.


Obrigações do empregador em casos de acidente de trajeto

As responsabilidades do empregador diante de um acidente de trajeto são variadas e exigem atenção para evitar problemas trabalhistas ou previdenciários. Abaixo, destacamos as principais:

Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT)

A primeira e mais importante obrigação do empregador é emitir a Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT). Esse documento é essencial para que o INSS possa registrar o acidente e garantir os direitos do trabalhador, como o acesso ao auxílio-doença acidentário.

📌 Atenção: Mesmo que o acidente ocorra fora do expediente, o empregador tem a obrigação de registrar a CAT. O não cumprimento dessa exigência pode gerar multas administrativas e ações judiciais.

Garantia de estabilidade provisória

O trabalhador que sofre um acidente de trajeto tem direito à estabilidade provisória no emprego por 12 meses, contados a partir de seu retorno ao trabalho, caso fique afastado por mais de 15 dias e passe a receber o auxílio-doença acidentário. Essa garantia está prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.

Durante esse período, o empregador não pode demitir o funcionário sem justa causa, sob pena de reintegração ou indenização.


Direitos trabalhistas e previdenciários do empregado

Em casos de acidente de trajeto, o trabalhador também possui uma série de direitos que devem ser respeitados. Entre os principais, destacam-se:

  • Estabilidade provisória: como mencionado, válida por 12 meses após o retorno ao trabalho.
  • Benefícios previdenciários: como o auxílio-doença acidentário (B91), que possui regras específicas, como a manutenção do recolhimento do FGTS pelo empregador durante o período de afastamento.
  • Reabilitação profissional: se o trabalhador sofrer sequelas que o impeçam de exercer suas funções habituais.

Como o empregador pode se precaver?

Além de cumprir rigorosamente suas obrigações legais, o empregador pode adotar algumas práticas preventivas para mitigar os impactos de um acidente de trajeto:

  • Política clara de transporte: Incentivar o uso de transporte oferecido pela empresa ou verificar a adequação das rotas utilizadas pelos empregados.
  • Seguros complementares: Algumas empresas contratam seguros adicionais para cobrir acidentes de trajeto, reduzindo os custos e responsabilidades em casos de sinistro.
  • Ações educativas: Campanhas de conscientização sobre segurança no trânsito podem ser implementadas para minimizar os riscos.

O impacto do acidente de trajeto na previdência

O acidente de trajeto também tem implicações na esfera previdenciária. Para o trabalhador, o principal benefício concedido é o auxílio-doença acidentário, regulamentado pela Lei nº 8.213/1991. Esse benefício apresenta algumas diferenças em relação ao auxílio-doença comum (B31), como a manutenção do recolhimento do FGTS durante o afastamento.

📊 Dados relevantes: Segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social, os acidentes de trajeto representam cerca de 10% do total de acidentes de trabalho registrados anualmente no Brasil. Isso demonstra a relevância do tema para empregadores e trabalhadores.


Jurisprudências relevantes

A interpretação dos tribunais também reforça a importância do cumprimento das obrigações legais pelo empregador. Um exemplo é a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determinou a reintegração de um trabalhador demitido durante o período de estabilidade acidentária após um acidente de trajeto. Nesse caso, a empresa foi condenada a pagar os salários correspondentes ao período de afastamento.

Essa jurisprudência evidencia a seriedade com que o tema é tratado pelos órgãos judiciais e a necessidade de cumprimento rigoroso da legislação.


Tabela comparativa: direitos do trabalhador em casos de acidente de trajeto

DireitoBase LegalDetalhes
Comunicação do Acidente (CAT)Art. 22 da Lei nº 8.213/1991Deve ser emitida pelo empregador, mesmo que o acidente ocorra fora do ambiente de trabalho.
Estabilidade provisóriaArt. 118 da Lei nº 8.213/1991Garantida por 12 meses após o retorno ao trabalho, caso haja afastamento superior a 15 dias.
FGTS durante afastamentoArt. 15, § 5º da Lei nº 8.036/1990Recolhimento obrigatório pelo empregador durante o período de afastamento do trabalhador.
Benefícios previdenciáriosArt. 59 da Lei nº 8.213/1991Inclui auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, entre outros, conforme o caso.

Como buscar ajuda em caso de dúvidas?

Caso você tenha dúvidas sobre acidentes de trajeto ou precise de auxílio para emitir a CAT, é essencial buscar o suporte de um advogado trabalhista experiente. É possível receber orientações rápidas e práticas acessando o WhatsApp do advogado trabalhista online.

Lembre-se: o acompanhamento jurídico especializado pode evitar prejuízos financeiros e garantir o cumprimento das obrigações legais.


Conclusão

Os acidentes de trajeto, embora ocorram fora do ambiente de trabalho, geram obrigações significativas para o empregador. Desde a emissão da CAT até a garantia de estabilidade provisória, é imprescindível que todas as medidas sejam tomadas conforme a legislação vigente para evitar complicações jurídicas e proteger os direitos do trabalhador.

A prevenção também é um aspecto essencial. Políticas de transporte, campanhas de conscientização e seguros complementares são ferramentas eficazes para reduzir os riscos e custos relacionados a essas ocorrências. Ao cumprir suas obrigações e investir em prevenção, empregadores podem minimizar os impactos do acidente de trajeto e fortalecer a relação com seus colaboradores.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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