Instituições financeiras, como os bancos, costumam recorrer ao Serasa para negativar o nome de cliente que deixa de cumprir com suas obrigações e torna-se inadimplente. Essa inclusão restringe o acesso ao crédito e confere ao consumidor o título de “mau pagador”.
Todavia, quando o consumidor procura a instituição para realizar um acordo ou para pagar integralmente sua dívida, esse registro constante em órgão de proteção ao crédito deve ser excluído em 5 dias úteis, o que nem sempre acontece. Por vezes, o devedor é surpreendido com a manutenção do seu nome no cadastro de inadimplentes, mesmo após a quitação de seu débito.
A manutenção indevida de registro negativo em serviço de proteção ao crédito – após o pagamento do débito, gera direito à reparação por dano moral, em razão da conduta abusiva do banco que ofende direito constitucionalmente previsto, qual seja, o direito à honra e à imagem.
Assim, não retirar a inscrição indevida prolonga a condição do consumidor como pessoa inadimplente e que não possui a confiança necessária para a concessão de crédito e, consequentemente, o impede de realizar contratações, financiamentos e compras parceladas.
O dever de indenizar pela negativação indevida, nesse caso, é legitimado porque se presume o dano. Isto é, o devedor não precisa comprovar que se sentiu ofendido com a conduta do credor, pois é sabido que o não cancelamento de inscrição negativa no Serasa, além de macular sua imagem, lhe trará prejuízos e impedimentos.
Nos termos do que dispõe o artigo 927, do Código Civil, “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Mas essa reparação por dano moral apenas estará configurada se não existir outras negativações no nome do consumidor junto ao órgão de proteção ao crédito.
Diante disso, se não houver a exclusão do consumidor do cadastro de inadimplentes, será necessário ingressar com ação judicial para que seja determinada a sua retirada, bem como para que seja exigida a indenização devida pelos danos morais causados.
Para o ingresso da ação judicial é importante que o consumidor apresente ao seu advogado o comprovante de quitação da dívida e o documento, expedido pelo Serasa, que ateste a manutenção do registro negativo. Com esses documentos e com a documentação pessoal do consumidor, o defensor irá requer a retirada do nome do devedor do cadastro de inadimplentes o mais rápido possível, por meio de pedido liminar.
Nossos profissionais possuem sólida experiência em ações de indenização por danos morais e podem esclarecer suas dúvidas acerca da manutenção indevida de registro no Serasa e, também, orientá-lo em relação à indenização devida. Estamos à disposição.