Direito Trabalhista e Previdenciário
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Técnico Em Enfermagem Tem Direito a Adicional de Insalubridade em Grau Máximo

Como advogado especializado em Direito Trabalhista da Saúde, frequentemente me deparo com casos de profissionais da área médica buscando seus direitos. Um tema recorrente é o adicional de insalubridade, especialmente para técnicos em enfermagem.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo para esses profissionais, com base em um caso real e na legislação vigente.

O Caso da Técnica em Enfermagem

Recentemente, um caso chamou a atenção da comunidade jurídica trabalhista. Uma técnica em enfermagem do Hospital Universitário de Teresina entrou com uma ação solicitando a majoração do seu adicional de insalubridade de 20% para 40%, alegando trabalhar em contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) acolheu o pedido da trabalhadora, determinando o aumento do percentual para 40%. Esta decisão foi baseada em um laudo pericial que comprovou a exposição da profissional a agentes biológicos infectocontagiosos.

Fonte: TRT-22 – RO: 000015563620195220001, Relator: Marco Aurelio Lustosa Caminha, SEGUNDA TURMA

O que é o Adicional de Insalubridade?

O adicional de insalubridade é um direito trabalhista que visa compensar os riscos à saúde do trabalhador expostos a condições insalubres durante o exercício de suas atividades. Este direito está fundamentado no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e no direito fundamental à saúde, previstos na Constituição Federal de 1988.

Base Legal do Adicional de Insalubridade

O adicional de insalubridade está previsto em várias fontes legais:

  1. Constituição Federal de 1988: Art. 7º, inciso XXIII
  2. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Art. 189 a 192
  3. Norma Regulamentadora 15 (NR-15): Trata das atividades e operações insalubres

Graus de Insalubridade e Seus Percentuais

A NR-15 estabelece três graus de insalubridade, cada um com seu respectivo percentual:

Grau de InsalubridadePercentual
Mínimo10%
Médio20%
Máximo40%

Critérios para Caracterização da Insalubridade

Para que uma atividade seja considerada insalubre, é necessário que se enquadre em um dos seguintes critérios:

  • Exposição a agentes físicos nocivos à saúde
  • Exposição a agentes químicos nocivos à saúde
  • Exposição a agentes biológicos nocivos à saúde

Além disso, a exposição deve ser:

  • Habitual
  • Permanente
  • Por tempo suficiente para causar danos à saúde

É importante ressaltar que, conforme a Súmula 47 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o trabalho executado em condições insalubres, mesmo em caráter intermitente, não afasta o direito ao adicional.

A Importância da Perícia Técnica

A caracterização da insalubridade deve ser feita por meio de perícia técnica realizada no ambiente de trabalho. Esta perícia é fundamental para:

  1. Identificar os agentes nocivos presentes no ambiente
  2. Avaliar o grau de exposição do trabalhador
  3. Determinar o grau de insalubridade aplicável

No caso da técnica em enfermagem de Teresina, o laudo pericial foi decisivo para a concessão do adicional em grau máximo.

Base de Cálculo do Adicional de Insalubridade

A base de cálculo do adicional de insalubridade tem sido objeto de discussão nos tribunais. Historicamente, utilizava-se o salário mínimo como base. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem se posicionado de forma diferente em julgamentos recentes.

Entendimento atual do TST:

  1. O salário mínimo não pode ser usado como base de cálculo para verbas remuneratórias, exceto em casos específicos.
  2. Na ausência de norma coletiva ou legislação específica, a base de cálculo deve ser o salário contratual.
  3. Esta interpretação visa garantir a irredutibilidade salarial, princípio constitucional previsto no art. 7º, VI, da Constituição Federal.

Direitos dos Profissionais de Enfermagem

Além do adicional de insalubridade, os profissionais de enfermagem têm outros direitos trabalhistas importantes:

  1. Jornada de trabalho: Máximo de 44 horas semanais, conforme art. 7º, XIII, da Constituição Federal.
  2. Intervalos: Intrajornada de no mínimo 1 hora para jornadas superiores a 6 horas, conforme art. 71 da CLT.
  3. Adicional noturno: 20% sobre a hora diurna, para trabalho entre 22h e 5h, conforme art. 73 da CLT.
  4. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Fornecimento gratuito pelo empregador, conforme NR-6.
  5. Férias: 30 dias com acréscimo de 1/3, conforme art. 7º, XVII, da Constituição Federal.
  6. 13º salário: Previsto no art. 7º, VIII, da Constituição Federal.
  7. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): 8% do salário mensal, conforme Lei nº 8.036/90.

Como Buscar Seus Direitos

Se você é um profissional de enfermagem e acredita que tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, ou a qualquer outro direito trabalhista, siga estes passos:

  1. Documente sua situação: Mantenha registros detalhados de suas condições de trabalho, incluindo fotos e relatos de colegas.
  2. Solicite formalmente: Faça um pedido por escrito ao seu empregador, solicitando o adicional ou o direito que você acredita ter.
  3. Consulte um advogado especializado: Um advogado com experiência em Direito Trabalhista da Saúde poderá avaliar seu caso e orientar sobre as melhores estratégias.
  4. Considere a ação judicial: Se necessário, uma ação trabalhista pode ser o caminho para garantir seus direitos.

Conclusão

O direito ao adicional de insalubridade em grau máximo para técnicos em enfermagem que trabalham em contato com doenças infectocontagiosas é uma realidade reconhecida pela justiça trabalhista. Este direito se baseia na legislação vigente e visa compensar os riscos à saúde inerentes à profissão.

Como advogado especializado nesta área, sempre recomendo que os profissionais de saúde estejam atentos aos seus direitos e busquem orientação jurídica quando necessário.

A saúde e a segurança no trabalho são fundamentais, e a lei está do lado do trabalhador – o poder judiciário deve ser procurado sempre que a lei não for observada.

Lembre-se: conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que eles sejam respeitados. Se você tem dúvidas sobre sua situação trabalhista, não hesite em buscar ajuda profissional. Estamos aqui para auxiliar os profissionais de saúde a obterem o reconhecimento e a compensação que merecem por seu importante trabalho.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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