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Posso Gravar Ligações e Conversas Como Prova?

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Este artigo aborda a complexidade e as nuances legais envolvendo a gravação de conversas e ligações, esclarecendo um tema frequentemente mal-entendido. Primeiramente, desmistifica a crença popular de que todas as gravações sem aviso prévio são ilegais, destacando a diferença entre interceptação por terceiros e gravação realizada por um dos interlocutores da conversa.

O texto explica que, sob determinadas condições, a gravação de conversas por um dos participantes é legal e pode ser utilizada como prova em ações judiciais. Esta permissão baseia-se no entendimento de que a presença e participação na conversa implicam um consentimento implícito, diferenciando-se claramente da interceptação ilegal realizada por terceiros sem envolvimento ou conhecimento dos interlocutores.

Além disso, o artigo introduz o conceito de abuso de direito, alertando que, mesmo quando as gravações são legalmente obtidas, seu uso indevido, com a intenção de prejudicar outras pessoas, pode resultar em consequências legais, incluindo danos morais e materiais. Este aspecto sublinha a importância de utilizar o direito de gravar conversas de forma responsável e ética, respeitando os direitos e a privacidade alheios.

Finalmente, o texto oferece uma tabela de consulta rápida, que compara a legalidade das gravações em diferentes situações, visando esclarecer o leitor sobre quando e como as gravações de conversas são permitidas ou proibidas pela lei.

Posso Devolver Um Produto Só Porque Não Gostei? – Direito de Arrependimento

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A boa e velha resposta do direito: Depende! Se você comprou esse produto direto na loja ou no estabelecimento, ou seja, se você pôde ver o produto pessoalmente, verificando suas características, você só poderá realizar a troca caso haja algum defeito (tecnicamente, falamos em vícios e defeitos).  Por outro lado, se você realizou a compra pela internet, em sites como Americanas, Submarino, entre tantos outros, você tem o direito de trocar o produto em 7 dias sem precisar sequer justificar o motivo. Veja, o direito de arrependimento em 7 dias é regra para todo tipo de compra na qual você só tem real acesso ao produto depois de comprá-lo, sem poder, antes, verificá-lo, ou seja, pela internet, telefone, compras por catálogo, etc. Atenção: O prazo de 7 dias começa a contar do dia em que você recebeu o produto! Não faria sentido que o vendedor lhe obrigasse a realizar a troca até o sétimo dia depois da compra quando o produto chega na sua casa, normalmente, quase quando este prazo está se esgotando ou até depois. Assim, veja, se você realiza a compra no dia 01 de janeiro de 2022 e o produto chega na sua casa no dia 10 de janeiro de 2022, você tem sete dias corridos para pedir a troca ou reembolso do valor pago. É importante dizer, ainda, que você não pode ter seus prazos prejudicados por problemas do vendedor. Assim, quando você faz o pedido de troca ou reembolso, ou ao menos tenta fazer, e o pedido não é apreciado por culpa do vendedor, os prazos para entrar com ação ficam suspensos. Recomenda-se que contate um advogado assim que possível em casos como este, pois o prazo para entrar com uma ação exigindo a troca ou reembolso é um prazo curto, levando-se em consideração, ainda, que o advogado deverá ter tempo hábil para montar a ação. Caso o vendedor se recuse a devolver seu dinheiro ou realizar troca, você poderá ajuizar uma ação obrigando-o a fazê-lo.

O Que Fazer Com Ligações Insistentes de Telemarketing?

O Que Fazer Com Ligações Insistentes de Telemarketing

Um problema que muitas pessoas têm hoje: O telefone toca e, quando atendem, descobrem que é mais uma vez uma ligação de telemarketing oferecendo produtos. Isso às vezes ocorre todos os dias, às vezes, até, mais de uma vez por dia, Pois bem, os importunados podem buscar indenização por danos morais na justiça!  As ligações excessivas de telemarketing, oferecendo produtos como tv a cabo, internet, combos, etc, têm se tornado um problema para muitos. Conhece-se casos de pessoas que chegam a receber de 5 a 6 ligações diárias. Outros recebem uma ligação a cada dois dias. Pois se a mesma empresa te liga com muita frequência e você já pediu para que não liguem mais, eles estão agindo com abuso de direito (artigo 187 do código civil), logo, entendemos que caso o incomodado entre com uma ação contra a empresa, deverá ser indenizado em dinheiro pelos danos morais sofridos (artigo 927 do código civil). Já há decisões que chegam a condenar empresas de telefonia a pagar R$ 10.000,00 a título de danos morais para o incomodado pelas ligações. É recomendável que aquele que costuma ser importunado peça sempre o número de protocolo da ligação assim que nota ser uma ligação de telemarketing e peça para que seu número seja retirado do sistema. De posse dos números de protocolo, envie um email para a empresa pedindo uma cópia dos áudios das ligações. Tudo isto servirá como prova para instruir o processo. Importante lembrar que em causas como estas: 1. Normalmente, seu advogado poderá entrar com a ação através do juizado especial cível, o que significa que você não pagará custas judiciais para entrar com o processo e não corre o risco de pagar o ônus da sucumbência caso perca. É possível, ainda, entrar com o processo na justiça comum, onde as indenizações tendem a ser maiores, sem pagar as custas, caso você faça jus da justiça gratuita. 2. Em ações como esta, o código de defesa do consumidor prevê a possível inversão do ônus da prova. Isso significa dizer que, caso sua história seja verossímil, ou seja, provável, você precisará apenas das provas mais básicas, como as documentações ou prints que provam a reserva. A empresa é quem terá a obrigação de provar que os fatos não são os que você levará à justiça.

Indenizações por Atraso, Cancelamento e Problemas de Voo chegam a R$ 18.000,00

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Os atrasos de voo e extravio de bagagens têm gerado indenizações bastante altas na justiça. Vem se entendendo que os danos morais são presumíveis e há casos em que as indenizações, só por danos morais, chegam a R$ 18.000,00.  Chamamos de “danos morais in re ipsa” aqueles que independem da prova do dano. Assim, o simples fato que gera o dano é prova suficiente para a configuração do dever de indenizar. É o caso dos atrasos de voo. Nosso escritório possui profissionais experientes e especializados neste tipo de causa. Para entrar em contato conosco basta clicar no símbolo do whatsapp na parte inferior ou no link de contato da parte superior da página. As indenizações por danos morais que o atraso de voo geram podem chegar a valores bastante altos quando, além do atraso, houve, por exemplo, descaso da empresa, como é o caso do acórdão do processo 0705511-88.2018.8.07.0016, em que foi garantida a indenização de R$ 18.000,00. A média de valores é de R$ 10.000,00. Os casos mais comuns em que o judiciário entende ser devida a indenização por danos morais são quando o atraso é superior a 4 horas de espera por novo voo, ou quando em função de atraso menor do que 4 horas o passageiro perde algum compromisso importante. Veja, a ANAC tem uma resolução que prevê que no caso de atrasos, a companhia aérea deverá fornecer uma série de facilidades ao passageiro no período de espera. Dependendo do tempo de atraso do voo, deverá oferecer meios de comunicação, refeição e até mesmo hotel ao consumidor. Caso a companhia não ofereça estas facilidades para minimizar a aflição gerada pelo atraso, restam configurados os danos morais in re ipsa. Ainda, é muito comum o entendimento de que o extravio da bagagem na ida gera danos morais presumíveis, já que o passageiro ficará sem seus bens pessoais durante o tempo da viagem. O extravio definitivo da bagagem na volta, ou por muito tempo, também gera indenização por dano moral, fora a obrigação de indenizar pela perda de tudo o que havia na bagagem. Por fim, é possível, ainda, a indenização por perda de uma chance ou lucros cessantes quando o atraso do voo lhe ocasiona uma perda grave. Imagine, por exemplo, que você está indo viajar a trabalho, sendo que já está acordado entre você e a empresa que lhe contratou para fazer as fotos de um evento que lhe seria devido o valor de R$ 3.000,00 pelo trabalho. Pois bem, o evento é único, só aconteceria aquele dia e o atraso do voo fez com que a empresa contratasse outro fotógrafo. Estes R$ 3.000,00 que você deixou de receber podem ser cobrados da companhia aérea a título de danos materiais, fora os danos morais!

Indenização por Não Reserva de Veículos pela Locadora

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Imagine que você vai fazer uma viagem, ou pretende chegar no horário em um compromisso importante… ou ainda que pretende utilizar um carro para fazer corridas de aplicativo como uber ou 99. Para isto, você reserva um carro para alugar. Na hora de buscar o veículo, porém, este não está disponível. Pois bem, você pode ter direito à indenização por danos materiais e morais.  Essa é a decisão que tem vindo de muitos juízes e tribunais. Em primeiro lugar, se para poder alugar outro carro, em substituição ao que lhe foi reservado, você teve de pagar um valor acima daquele que lhe foi prometido, você poderá cobrar, na justiça, a diferença entre os valores a título de danos materiais. Logo, se você reservou um veículo por R$ 100,00 a diária e foi obrigado a locar outro veículo semelhante, na mesma loja ou em outra, por R$ 200,00, poderá pedir o ressarcimento destes R$ 100,00. que teve que pagar a mais. Ainda, os transtornos que a não reserva possam ter lhe causado poderão gerar indenização por danos morais. No processo 0724811-36.2018.8.07.0016, por exemplo, a magistrada entendeu que “Houve comprometimento da legítima expectativa dos autores em usufruir com serenidade do serviço de aluguel de carro, reservado com antecedência. Tal frustração supera os meros aborrecimentos do cotidiano.” Em casos específicos, é possível, ainda, a indenização de perdas materiais pela “perda de uma chance”. Imagine, por exemplo, que era líquido e certo que se você tivesse chegado em um hotel até meio dia, você teria o desconto de R$ 300,00 na sua estadia, por isso, você reservou o carro para as 9 da manhã, horário que dava tempo de sobra para que você realizasse sua viagem e chegasse no horário do desconto. Todavia, devido ao erro da locadora de carros, você só conseguiu encontrar outro veículo para locação às 11:30, chegando no hotel às 13 horas e, portanto, não conseguindo o seu desconto de R$ 300,00. Ora, fica claro aqui que o único motivo provável pelo qual você teve que gastar trezentos reais a mais foi a irresponsabilidade da locadora. Assim, é possível pedir o ressarcimento deste valor também! Por fim, entendemos ser possível a cobrança de danos materiais por lucros cessantes. Seria o caso de um motorista de aplicativo, como o Uber ou 99, por exemplo, que deixa de trabalhar durante um ou vários dias devido à falta de atenção da locadora de veículos. Entendemos que o motorista poderá utilizar seus extratos do aplicativo para demonstrar quanto ganha por dia, em média, para cobrar da locadora o valor dos dias em que ficou parado devido ao erro na reserva. Uma situação também comum é que o consumidor realize a reserva e, chegando no estabelecimento, descubra condições de locação que não constavam do site ou aplicativo da locadora. Neste caso, é possível obrigá-los a cumprir a oferta e, dependendo da situação, ganhar também uma indenização por danos morais.

Advocacia do Consumidor

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Consumidores são afrontados todos os dias. Seus direitos são simplesmente deixados de lado em nome do lucro das grandes empresas. Quando o consumidor não consegue resolver estes problemas sozinhos, infelizmente é obrigado a procurar a justiça. É preciso estar atento, pois o adequado é contratar um advogado especializado no direito do consumidor. Nosso escritório possui profissionais experientes e especializados em resolver problemas nas relações de consumo. Para entrar em contato conosco basta clicar no símbolo do whatsapp na parte inferior ou no link de contato da parte superior da página.  Os processos envolvendo direito do consumidor costumam ser alguns dos mais rápidos, tendo em vista que, em sua maioria, não exigem realização de audiência e nem prova pericial, ou seja, o advogado poderá realizar todo o processo sem que o cliente precise ir ao fórum ou a outro lugar. Ainda, quando o direito do consumidor lesado tem caráter de urgência, é possível o pedido de liminar para que seu direito seja entregue em poucos dias. A maioria dos advogados, hoje, podem realizar o atendimento ao cliente online, ou seja, para buscar seus direitos, o cliente não precisa sequer sair de casa, pois poderá explicar seu caso e, ainda, enviar todos os documentos necessários através do whatsapp! Vamos conversar um pouco sobre alguns dos problemas mais comuns aos consumidores! Negativação Indevida de Nome As empresas costumam enviar por engano o nome das pessoas para cadastros de inadimplência, como Serasa e Spc. O judiciário entende que isto é um erro grave e que, por isso, gera indenização por danos morais. Ao entrar com o processo, há a possibilidade de retirar liminarmente o nome do Serasa ou Spc, ou seja, de limpar seu nome em pouco dias. O processo continua correndo para definir os danos morais, que costumam variar entre cinco mil e quatorze mil reais. A empresa se recusa a trocar meu produto Se você realizou a compra pela internet, pelo telefone, ou por qualquer meio em que não teve contato com o produto no momento da venda, você tem direito a realizar a troca em sete dias a partir do momento do recebimento, sem precisar sequer dar um motivo. Neste caso, a empresa é obrigada a trocar o produto ou devolver o dinheiro. Já se a compra foi feita no estabelecimento do vendedor, com contato direto ao produto, você só poderá realizar a troca ou pedir o dinheiro de volta no caso de vício ou defeito do produto. Quais os prazos para troca e devolução do dinheiro em caso de defeito? Quando você apresenta um produto com defeito, a empresa tem 30 dias para realizar a troca por outro igual ou devolver o seu dinheiro. É a própria empresa que escolhe qual será a opção. Assim, se este prazo for ultrapassado, é o consumidor quem escolherá se quer forçar a empresa a trocar o produto por outro ou devolver o dinheiro. É preciso ficar atento, pois em caso de produtos essenciais para o dia a dia do consumidor, como fogão, geladeira e celular, a troca ou devolução do dinheiro deve ser imediata! Recebi um cartão de crédito mesmo sem pedir. O que fazer? Os bancos não podem enviar cartão de crédito para o consumidor, ainda que bloqueados. Neste caso, é necessário ligar para o banco que efetuou o envio, se possível, gravando e a ligação e pedindo o protocolo, avisando que recebeu um cartão que não desejava. O consumidor que recebe um cartão sem pedir pode entrar com um processo contra o banco, tendo em vista que tem direito a receber uma indenização por danos morais. Já há juízes que entendem que mesmo que o cartão esteja bloqueado, o banco tem obrigação de indenizar ao consumidor. Meu voo atrasou, o que fazer? O atraso de voo, a partir de quatro horas de atraso, gera o dever da empresa de indenizar o consumidor pelos danos morais sofridos. Fora isso, existe uma série de obrigações da empresa de fornecer ao consumidor certas assistências diante do atraso de voo, como por exemplo a estadia em hotel e alimentação a depender do tempo de atraso. O ideal é consultar um advogado para saber quais são as obrigações da empresa de acordo com o tempo de atraso.