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Ls Advogados

Justiça Condena NotreDame a Cobrir Olaparibe (Lynparza)

Justiça mantém decisão que obriga NotreDame Intermédica Saúde S/A a fornecer o medicamento Olaparibe (Lynparza) para uma paciente com carcinoma de ovário

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a decisão que obriga a NotreDame Intermédica Saúde S/A a fornecer o medicamento Olaparibe (Lynparza) para uma paciente com carcinoma de ovário. A decisão foi tomada pela 8ª Câmara de Direito Privado, que rejeitou os argumentos da operadora de plano de saúde, que alegava a natureza experimental do medicamento e sua ausência no rol de procedimentos da ANS.

A paciente havia recebido a prescrição médica para o Olaparibe, mas teve a cobertura negada pela operadora, levando-a a ingressar com uma ação judicial. O tribunal destacou que, em situações de doenças graves, a prescrição médica deve prevalecer e que a negativa de cobertura viola os direitos do consumidor.

A Notre Dame Intermédica apelou, alegando desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e argumentando que o fornecimento do medicamento era responsabilidade do Estado. No entanto, a corte manteve a sentença inicial, afirmando que o direito à saúde da paciente e o cumprimento das coberturas contratuais são prioritários. Além disso, o tribunal majorou os honorários advocatícios devidos pela apelante.

Plano de Saúde: Negativa de Tratamento e Medicamento? Você Tem Direito à Cobertura! Como Conseguir Rápido?

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Este artigo aborda a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir medicamentos e tratamentos prescritos por médicos, destacando a importância da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Explica-se que, apesar da lista do Rol da ANS ser considerada exemplificativa, há tratamentos fora dessa lista que devem ser cobertos sob certas co’ndições, conforme a Lei 14.454 de 2022, que altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). Esta legislação estabelece o plano referência, que é o mínimo que qualquer plano de saúde deve oferecer, e introduz parágrafos que determinam a cobertura de tratamentos com comprovação científica ou aprovados pela Conitec ou por órgãos internacionais de saúde.
O artigo também discute a mudança na jurisprudência dos últimos anos, que passou a enfatizar a lista da ANS como base para a cobertura, mas que, devido à nova lei, teve que ser novamente atualizada. Além disso, aborda casos específicos como o uso de medicamentos off label (fora da indicação da bula) e o tratamento domiciliar, explicando que, enquanto o primeiro deve ser coberto se comprovada a eficácia, o segundo só é obrigatório em casos de tratamentos antineoplásicos (relacionados ao câncer).
Por fim, reforçamos o compromisso do escritório de advocacia em auxiliar os consumidores a garantirem seus direitos junto aos planos de saúde, lembrando aos leitores que podem entrar em contato para mais informações ou consultoria jurídica.

O Plano de Saúde é Obrigado a Explicar a Negativa de Tratamento ou Medicamento?!

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Sim! A operadora de plano de saúde não pode simplesmente negar-se a cobrir algum exame, tratamento ou medicamento e ainda negar-se a justificar sua negativa. É dever do plano de saúde dar pleno acesso à informação ao consumidor. A Resolução 08/1998 do Conselho Nacional de Saúde Suplementar, CONSU, em seu artigo 4º, prevê que é dever do plano “fornecer ao consumidor laudo circunstanciado, quando solicitado, bem como cópia de toda a documentação relativa às questões de impasse que possam surgir no curso do contrato”. Não suficiente, a Resolução Normativa 395/16 da ANS – agência que regula o funcionamento dos planos de saúde no Brasil – prevê claramente que a resposta deverá ser oferecida ao usuário, por escrito (via carta ou email) num prazo de 24 horas. No caso de gestantes ou pessoas em situação de emergência (risco de morte), esta obrigação demonstra-se ainda mais urgente. Assim, entendo que o prazo razoável para a resposta por escrito do plano de saúde, exibindo as informações sobre o porquê da negativa de tratamento pelo plano de saúde. Caso você passe por uma situação em que seu plano de saúde negue um serviço, exame, atendimento, tratamento ou medicamento, é recomendável que faça assim que possível um pedido para que o plano de saúde lhe envie, por escrito, um laudo explicativo sobre o porquê da negativa. Aproveite e peça uma cópia do seu contrato de plano de saúde (aposto que você não tem!). Com estes documentos em mãos, você poderá consultar um advogado da área do direito da saúde, que prontamente poderá lhe informar se esta negativa é devida ou não. Caso a negativa seja indevida, o advogado especializado poderá entrar com um processo requerendo que o plano de saúde seja obrigado a lhe fornecer o serviço com urgência e, ainda, um valor em dinheiro devido aos danos morais da negativa. Nosso escritório possui profissionais experientes e especializados na solução judicial de casos como este. Para entrar em contato conosco basta clicar no símbolo do whatsapp na parte inferior ou no link de contato da parte superior da página.

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