Unimed Deve Custear Tratamento com Ocrelizumabe para Paciente com Esclerose Múltipla

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a Unimed de São José dos Campos deve custear o tratamento de uma paciente com esclerose múltipla remitente-recorrente, incluindo o uso do medicamento Ocrelizumabe, além de Hidrocortisona e Benadryl. A operadora havia negado a cobertura sob a alegação de que o medicamento não estava no rol da ANS e que o contrato do plano não incluía a segmentação farmacológica necessária. No entanto, a decisão judicial considerou essa negativa abusiva, destacando a importância da aplicação do Código de Defesa do Consumidor e dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. A Lei 14.454/22, que estabelece que o rol da ANS não é taxativo, foi fundamental para a decisão. O Tribunal reforçou que os planos de saúde devem respeitar a prescrição médica e garantir o acesso aos tratamentos necessários para os pacientes.
Justiça Obriga Plano de Saúde a Cobrir Ribomustin para Paciente com Doença Rara

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Fundação CESP, responsável pela gestão de um plano de saúde, deve cobrir o tratamento de uma paciente com linfoma linfoplasmocítico, uma doença rara. A paciente necessitava do medicamento Ribomustin® (cloridrato de bendamustina) associado ao rituximabe, mas a cobertura foi inicialmente negada pelo plano sob a justificativa de que o uso era “off-label” e não estava no rol da ANS. A decisão judicial, sustentada pela relatora Desembargadora Márcia Dalla Déa Barone, destacou a importância do princípio da boa-fé e da função social do contrato, reforçando que a negativa de cobertura foi abusiva. A Lei 14.454/22, que não considera o rol da ANS taxativo, foi fundamental na decisão. Diversos precedentes judiciais corroboram a obrigatoriedade dos planos de saúde em fornecer tratamentos prescritos por médicos, mesmo que não estejam listados como obrigatórios pela ANS, assegurando o direito à saúde dos beneficiários.
Justiça Condena NotreDame a Cobrir Olaparibe (Lynparza)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a decisão que obriga a NotreDame Intermédica Saúde S/A a fornecer o medicamento Olaparibe (Lynparza) para uma paciente com carcinoma de ovário. A decisão foi tomada pela 8ª Câmara de Direito Privado, que rejeitou os argumentos da operadora de plano de saúde, que alegava a natureza experimental do medicamento e sua ausência no rol de procedimentos da ANS.
A paciente havia recebido a prescrição médica para o Olaparibe, mas teve a cobertura negada pela operadora, levando-a a ingressar com uma ação judicial. O tribunal destacou que, em situações de doenças graves, a prescrição médica deve prevalecer e que a negativa de cobertura viola os direitos do consumidor.
A Notre Dame Intermédica apelou, alegando desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e argumentando que o fornecimento do medicamento era responsabilidade do Estado. No entanto, a corte manteve a sentença inicial, afirmando que o direito à saúde da paciente e o cumprimento das coberturas contratuais são prioritários. Além disso, o tribunal majorou os honorários advocatícios devidos pela apelante.
Advogado Demissão Grávida: Como um Advogado Especialista na Demissão Grávida Pode Ajudar?

Foi demitida durante a gravidez? Um advogado demissão grávida especialista pode te ajudar a garantir seus direitos trabalhistas e obter as indenizações devidas.
Golpe PIX: Tribunal de Justiça de São Paulo Determina que Nubank Restitua Cliente Vítima do Golpe PIX:

Em uma decisão significativa para o cenário bancário e de proteção ao consumidor, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ordenou que o Nubank restitua integralmente uma consumidora que foi vítima de um golpe pelo sistema de transferências instantâneas, o PIX. O caso, julgado em segunda instância, trouxe à tona questões cruciais sobre a […]
Nubank: Negativação Indevida – O Que Fazer? Resolva!

Descobrir que seu nome foi negativado indevidamente pelo Nubank pode ser uma experiência perturbadora e frustrante. Este artigo discute as etapas cruciais e a importância de buscar orientação jurídica especializada para resolver essa questão. Primeiramente, é essencial contratar um advogado especializado em direito do consumidor, que pode efetuar uma análise detalhada do seu caso e representá-lo legalmente.
O processo envolve coletar provas, contestar a negativação por meio de ações judiciais, e, se necessário, solicitar uma liminar para remover rapidamente a negativação enquanto o caso é julgado. Além disso, o artigo destaca a possibilidade de se pleitear indenizações por danos morais devido aos impactos negativos da negativação indevida.
Mesmo após a correção do erro pelo Nubank, o artigo aconselha continuar com a ação legal para buscar compensação pelos danos sofridos. Finalmente, discute-se os honorários advocatícios, que são comumente baseados em um modelo de sucesso, garantindo que não haja custos iniciais para o consumidor. Este enfoque jurídico não apenas assegura a resolução do problema, mas também promove a justiça e a prevenção de futuros erros.
Demissão Grávida: Aviso Prévio Tem Estabilidade da Gestante e Indenização

Quando uma empregada descobre que está grávida, seja no curso do aviso prévio trabalhado ou no período coberto pelo aviso prévio indenizado, ela tem garantida a sua estabilidade no emprego.
Demissão Gestante: O Que Fazer e Como Receber Indenização? Guia Completo de Estabilidade Gestante

Descubra o que fazer se você foi demitida grávida. Guia completo com: Cálculo da indenização, Prazos para reclamar, Passo a passo para receber seus direitos, Estabilidade da Gestante, Licença Maternidade e outros benefícios! Conteúdo confiável por especialistas em direito do trabalho.
Lista de Medicamentos Cobertos Pelo Plano de Saúde

O plano de saúde é obrigado a cobrir medicamentos de duas listas: a primeira lista é o rol da ANS, a segunda é a lista jurisprudencial de medicamentos que o plano de saúde é obrigado a fornecer.
O Plano de Saúde Cobre Dupilumabe (Dupixent). Como Conseguir a Cobertura do Dupilumabe?

Este artigo discute a problemática enfrentada por pacientes ao terem negada a cobertura do medicamento Dupilumabe (Dupixent) pelos planos de saúde. A recusa muitas vezes se baseia no fato de que, embora o medicamento esteja incluso na lista da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), esta lista especifica condições muito restritas para sua cobertura. No entanto, o texto argumenta que, mesmo se o caso do paciente não se enquadra nessas condições específicas, ainda assim existe o direito à cobertura do medicamento, uma vez que a decisão sobre sua aplicabilidade deve ser feita pelo médico responsável pelo tratamento do paciente.
O artigo também menciona uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não obrigava os planos de saúde a cobrir medicamentos e tratamentos fora da lista da ANS, tornando a lista um rol taxativo. Contudo, a situação mudou com a aprovação da lei 14.454/22 pelo legislativo, tornando a posição anterior rapidamente desatualizada. A nova lei estabelece que medicamentos podem ser cobertos desde que tenham comprovação científica ou recomendação de órgãos de saúde renomados. Para a maioria dos pacientes que necessitam do Dupilumabe (Dupixent), essas condições são atendidas, implicando que deveriam ter a cobertura garantida pelos planos de saúde.