Justiça Obriga Plano de Saúde a Cobrir Ribomustin para Paciente com Doença Rara

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O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Fundação CESP, responsável pela gestão de um plano de saúde, deve cobrir o tratamento de uma paciente com linfoma linfoplasmocítico, uma doença rara. A paciente necessitava do medicamento Ribomustin® (cloridrato de bendamustina) associado ao rituximabe, mas a cobertura foi inicialmente negada pelo plano sob a justificativa de que o uso era “off-label” e não estava no rol da ANS. A decisão judicial, sustentada pela relatora Desembargadora Márcia Dalla Déa Barone, destacou a importância do princípio da boa-fé e da função social do contrato, reforçando que a negativa de cobertura foi abusiva. A Lei 14.454/22, que não considera o rol da ANS taxativo, foi fundamental na decisão. Diversos precedentes judiciais corroboram a obrigatoriedade dos planos de saúde em fornecer tratamentos prescritos por médicos, mesmo que não estejam listados como obrigatórios pela ANS, assegurando o direito à saúde dos beneficiários.

Justiça Condena NotreDame a Cobrir Olaparibe (Lynparza)

Justiça mantém decisão que obriga NotreDame Intermédica Saúde S/A a fornecer o medicamento Olaparibe (Lynparza) para uma paciente com carcinoma de ovário

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a decisão que obriga a NotreDame Intermédica Saúde S/A a fornecer o medicamento Olaparibe (Lynparza) para uma paciente com carcinoma de ovário. A decisão foi tomada pela 8ª Câmara de Direito Privado, que rejeitou os argumentos da operadora de plano de saúde, que alegava a natureza experimental do medicamento e sua ausência no rol de procedimentos da ANS.

A paciente havia recebido a prescrição médica para o Olaparibe, mas teve a cobertura negada pela operadora, levando-a a ingressar com uma ação judicial. O tribunal destacou que, em situações de doenças graves, a prescrição médica deve prevalecer e que a negativa de cobertura viola os direitos do consumidor.

A Notre Dame Intermédica apelou, alegando desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e argumentando que o fornecimento do medicamento era responsabilidade do Estado. No entanto, a corte manteve a sentença inicial, afirmando que o direito à saúde da paciente e o cumprimento das coberturas contratuais são prioritários. Além disso, o tribunal majorou os honorários advocatícios devidos pela apelante.

Nubank: Negativação Indevida – O Que Fazer? Resolva!

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Descobrir que seu nome foi negativado indevidamente pelo Nubank pode ser uma experiência perturbadora e frustrante. Este artigo discute as etapas cruciais e a importância de buscar orientação jurídica especializada para resolver essa questão. Primeiramente, é essencial contratar um advogado especializado em direito do consumidor, que pode efetuar uma análise detalhada do seu caso e representá-lo legalmente.

O processo envolve coletar provas, contestar a negativação por meio de ações judiciais, e, se necessário, solicitar uma liminar para remover rapidamente a negativação enquanto o caso é julgado. Além disso, o artigo destaca a possibilidade de se pleitear indenizações por danos morais devido aos impactos negativos da negativação indevida.

Mesmo após a correção do erro pelo Nubank, o artigo aconselha continuar com a ação legal para buscar compensação pelos danos sofridos. Finalmente, discute-se os honorários advocatícios, que são comumente baseados em um modelo de sucesso, garantindo que não haja custos iniciais para o consumidor. Este enfoque jurídico não apenas assegura a resolução do problema, mas também promove a justiça e a prevenção de futuros erros.

O Plano de Saúde Cobre Dupilumabe (Dupixent). Como Conseguir a Cobertura do Dupilumabe?

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Este artigo discute a problemática enfrentada por pacientes ao terem negada a cobertura do medicamento Dupilumabe (Dupixent) pelos planos de saúde. A recusa muitas vezes se baseia no fato de que, embora o medicamento esteja incluso na lista da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), esta lista especifica condições muito restritas para sua cobertura. No entanto, o texto argumenta que, mesmo se o caso do paciente não se enquadra nessas condições específicas, ainda assim existe o direito à cobertura do medicamento, uma vez que a decisão sobre sua aplicabilidade deve ser feita pelo médico responsável pelo tratamento do paciente.

O artigo também menciona uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não obrigava os planos de saúde a cobrir medicamentos e tratamentos fora da lista da ANS, tornando a lista um rol taxativo. Contudo, a situação mudou com a aprovação da lei 14.454/22 pelo legislativo, tornando a posição anterior rapidamente desatualizada. A nova lei estabelece que medicamentos podem ser cobertos desde que tenham comprovação científica ou recomendação de órgãos de saúde renomados. Para a maioria dos pacientes que necessitam do Dupilumabe (Dupixent), essas condições são atendidas, implicando que deveriam ter a cobertura garantida pelos planos de saúde.

Plano de Saúde: Negativa de Tratamento e Medicamento? Você Tem Direito à Cobertura! Como Conseguir Rápido?

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Este artigo aborda a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir medicamentos e tratamentos prescritos por médicos, destacando a importância da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Explica-se que, apesar da lista do Rol da ANS ser considerada exemplificativa, há tratamentos fora dessa lista que devem ser cobertos sob certas co’ndições, conforme a Lei 14.454 de 2022, que altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). Esta legislação estabelece o plano referência, que é o mínimo que qualquer plano de saúde deve oferecer, e introduz parágrafos que determinam a cobertura de tratamentos com comprovação científica ou aprovados pela Conitec ou por órgãos internacionais de saúde.
O artigo também discute a mudança na jurisprudência dos últimos anos, que passou a enfatizar a lista da ANS como base para a cobertura, mas que, devido à nova lei, teve que ser novamente atualizada. Além disso, aborda casos específicos como o uso de medicamentos off label (fora da indicação da bula) e o tratamento domiciliar, explicando que, enquanto o primeiro deve ser coberto se comprovada a eficácia, o segundo só é obrigatório em casos de tratamentos antineoplásicos (relacionados ao câncer).
Por fim, reforçamos o compromisso do escritório de advocacia em auxiliar os consumidores a garantirem seus direitos junto aos planos de saúde, lembrando aos leitores que podem entrar em contato para mais informações ou consultoria jurídica.