Justiça Condena NotreDame a Cobrir Olaparibe (Lynparza)
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a decisão que obriga a NotreDame Intermédica Saúde S/A a fornecer o medicamento Olaparibe (Lynparza) para uma paciente com carcinoma de ovário. A decisão foi tomada pela 8ª Câmara de Direito Privado, que rejeitou os argumentos da operadora de plano de saúde, que alegava a natureza experimental do medicamento e sua ausência no rol de procedimentos da ANS.
A paciente havia recebido a prescrição médica para o Olaparibe, mas teve a cobertura negada pela operadora, levando-a a ingressar com uma ação judicial. O tribunal destacou que, em situações de doenças graves, a prescrição médica deve prevalecer e que a negativa de cobertura viola os direitos do consumidor.
A Notre Dame Intermédica apelou, alegando desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e argumentando que o fornecimento do medicamento era responsabilidade do Estado. No entanto, a corte manteve a sentença inicial, afirmando que o direito à saúde da paciente e o cumprimento das coberturas contratuais são prioritários. Além disso, o tribunal majorou os honorários advocatícios devidos pela apelante.
Lista de Medicamentos Cobertos Pelo Plano de Saúde
O plano de saúde é obrigado a cobrir medicamentos de duas listas: a primeira lista é o rol da ANS, a segunda é a lista jurisprudencial de medicamentos que o plano de saúde é obrigado a fornecer.
O Plano de Saúde Cobre Dupilumabe (Dupixent). Como Conseguir a Cobertura do Dupilumabe?
Este artigo discute a problemática enfrentada por pacientes ao terem negada a cobertura do medicamento Dupilumabe (Dupixent) pelos planos de saúde. A recusa muitas vezes se baseia no fato de que, embora o medicamento esteja incluso na lista da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), esta lista especifica condições muito restritas para sua cobertura. No entanto, o texto argumenta que, mesmo se o caso do paciente não se enquadra nessas condições específicas, ainda assim existe o direito à cobertura do medicamento, uma vez que a decisão sobre sua aplicabilidade deve ser feita pelo médico responsável pelo tratamento do paciente.
O artigo também menciona uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não obrigava os planos de saúde a cobrir medicamentos e tratamentos fora da lista da ANS, tornando a lista um rol taxativo. Contudo, a situação mudou com a aprovação da lei 14.454/22 pelo legislativo, tornando a posição anterior rapidamente desatualizada. A nova lei estabelece que medicamentos podem ser cobertos desde que tenham comprovação científica ou recomendação de órgãos de saúde renomados. Para a maioria dos pacientes que necessitam do Dupilumabe (Dupixent), essas condições são atendidas, implicando que deveriam ter a cobertura garantida pelos planos de saúde.
Plano de Saúde: Negativa de Tratamento e Medicamento? Você Tem Direito à Cobertura! Como Conseguir Rápido?
Este artigo aborda a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir medicamentos e tratamentos prescritos por médicos, destacando a importância da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Explica-se que, apesar da lista do Rol da ANS ser considerada exemplificativa, há tratamentos fora dessa lista que devem ser cobertos sob certas co’ndições, conforme a Lei 14.454 de 2022, que altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). Esta legislação estabelece o plano referência, que é o mínimo que qualquer plano de saúde deve oferecer, e introduz parágrafos que determinam a cobertura de tratamentos com comprovação científica ou aprovados pela Conitec ou por órgãos internacionais de saúde.
O artigo também discute a mudança na jurisprudência dos últimos anos, que passou a enfatizar a lista da ANS como base para a cobertura, mas que, devido à nova lei, teve que ser novamente atualizada. Além disso, aborda casos específicos como o uso de medicamentos off label (fora da indicação da bula) e o tratamento domiciliar, explicando que, enquanto o primeiro deve ser coberto se comprovada a eficácia, o segundo só é obrigatório em casos de tratamentos antineoplásicos (relacionados ao câncer).
Por fim, reforçamos o compromisso do escritório de advocacia em auxiliar os consumidores a garantirem seus direitos junto aos planos de saúde, lembrando aos leitores que podem entrar em contato para mais informações ou consultoria jurídica.
Vandetanibe (Caprelsa): Plano de Saúde é Obrigado a Cobrir o Vandetanibe (Caprelsa)
Os planos de saúde são obrigados a fornecer o medicamento Vandetanibe (Caprelsa) para uso domiciliar ou ambulatorial.
Spravato (Escetamina): O Plano de Saúde Tem Obrigação de Cobrir o Medicamento Spravato (Escetamina)
A negativa de cobertura do Spravato (Escetamina) pelo plano de saúde sob alegação de tratamento experimental é abusiva.
Erdafitinibe (Erfandel): Plano de Saúde é Obrigado a Cobrir Tratamento com Medicamento Erdafitinibe (Erfandel)
O medicamento Erdafitinibe (Erfandel) tem que ser coberto pelo plano de saúde, pois a negativa é prática abusiva segundo os tribunais.
Trastuzumabe Deruxtecana (Enhertu): O Plano de Saúde é Obrigado a Fornecer o Trastuzumabe Deruxtecana (Enhertu)?
O Trastuzumabe Deruxtecana (Enhertu) é um medicamento que deve ser coberto pelos planos de saúde para diversos tipos de câncer, como por exemplo o câncer de mama e o câncer gástrico.
Imatinibe: O Plano de Saúde É Obrigado a Cobrir o Tratamento com Mesilato de Imatinibe
O Mesilato de Imatinibe é um medicamento essencial no tratamento de doenças como a leucemia e deve ser coberto pelo plano de saúde.
Nivolumabe e Ipilimumabe: Planos de Saúde São Obrigados a Cobrir Nivolumabe e Ipilimumabe
Os Planos de Saúde são obrigados a cobrir os medicamentos Nivolumabe e Ipilimumabe, independentemente de constarem nas indicações da ANS.